Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR o Senhor Ana Luzia Ferreira Amaral, portador do CPF(MF) n° 005.461.073-79, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Tributos – Símbolo DAS – 1. Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou. Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Francisco de Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:77A12121 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2023.11.27.004 PORTARIA N° 2023.11.27.004 / GABPREF DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR o Senhor Ana Luzia Ferreira Amaral, portador do CPF(MF) n° 005.461.073-79, para exercer o cargo de Chefe do Setor de Tributos – Símbolo DAS – 1. Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou. Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Francisco de Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:FE8BE1A7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2023.11.27.005 PORTARIA N° 2023.11.27.005 / GABPREF DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR o Senhor IVO COELHO DE LIMA, portador do CPF(MF) n° 882.328.913-00, para exercer o cargo de Chefe da Central Única de Compras – Símbolo DAS – 1. Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou. Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Francisco de Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023. Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:916C2677 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2023.11.27.001 DECRETO N° 2023.11.27-001 / GABPREF DISPÕE SOBRE A AUDITORIA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO PERÍODO DA GESTÃO DO PREFEITO INTERINO, SR. IRANILSON LIMA BEZERRA, DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2022 À 24 DE NOVEMBRO DE 2023, EM RAZÃO DE INUMERAS DENÚNCIAS NO REFERIDO PERÍODO, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º- Fica decretado AUDITORIA pelo prazo de (30 Dias), na Gestão Pública Municipal, em todos os Órgãos da Administração Pública, no período da Gestão do Prefeito Interino Sr. Iranilson Lima Bezerra, do dia 30 de novembro de 2022 à 24 de novembro de 2023, em razão de inúmeras denúncias no referido período, no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará. Art. 2º- Na data prevista no Art. 1º, deste Decreto, serão assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, aqueles serviços que por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar no sistema regular, as Secretarias de Saúde, Educação e Administração, Finanças e Planejamento e em forma de plantão as respectivas Secretarias Municipais às quais, aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, etc. Art. 3o- Após o início das atividades de Auditoria, o prazo de vigência da mesma poderá ser prorrogado, bem como, poderá ser expedido novo Decreto Executivo, para disposições que se fizerem necessárias diante das constatações dos trabalhos de Auditoria, e com regulamentar as atividades das Secretarias Municipais, sem nenhum prejuízo na oferta dos serviços essenciais à população. Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:130BDDBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2023.12.04.001Fechar