DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – Estado do Ceará, 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. 
R E S O L V E: 
Art. 1° - NOMEAR o Senhor Ana Luzia Ferreira Amaral, portador 
do CPF(MF) n° 005.461.073-79, para exercer o cargo de Chefe do 
Setor de Tributos – Símbolo DAS – 1. 
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Francisco de 
Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:77A12121 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2023.11.27.004 
 
PORTARIA N° 2023.11.27.004 / GABPREF 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
DA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – Estado do Ceará, 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. 
R E S O L V E: 
Art. 1° - NOMEAR o Senhor Ana Luzia Ferreira Amaral, portador 
do CPF(MF) n° 005.461.073-79, para exercer o cargo de Chefe do 
Setor de Tributos – Símbolo DAS – 1. 
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Francisco de 
Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:FE8BE1A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2023.11.27.005 
 
PORTARIA N° 2023.11.27.005 / GABPREF 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
DA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. 
R E S O L V E: 
Art. 1° - NOMEAR o Senhor IVO COELHO DE LIMA, portador 
do CPF(MF) n° 882.328.913-00, para exercer o cargo de Chefe da 
Central Única de Compras – Símbolo DAS – 1. 
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Francisco de 
Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023. 
  
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.  
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:916C2677 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2023.11.27.001 
 
DECRETO N° 2023.11.27-001 / GABPREF  
DISPÕE SOBRE A AUDITORIA NA GESTÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
EM 
TODOS 
OS 
ÓRGÃOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO PERÍODO 
DA GESTÃO DO PREFEITO INTERINO, SR. IRANILSON 
LIMA BEZERRA, DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2022 À 24 
DE NOVEMBRO DE 2023, EM RAZÃO DE INUMERAS 
DENÚNCIAS NO REFERIDO PERÍODO, NO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em 
especial a Lei Orgânica do Município. 
D E C R E T A: 
Art. 1º- Fica decretado AUDITORIA pelo prazo de (30 Dias), na 
Gestão Pública Municipal, em todos os Órgãos da Administração 
Pública, no período da Gestão do Prefeito Interino Sr. Iranilson 
Lima Bezerra, do dia 30 de novembro de 2022 à 24 de novembro 
de 2023, em razão de inúmeras denúncias no referido período, no 
Município de Itaiçaba, Estado do Ceará. 
Art. 2º- Na data prevista no Art. 1º, deste Decreto, serão assegurados 
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, aqueles 
serviços que por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo 
atuar no sistema regular, as Secretarias de Saúde, Educação e 
Administração, Finanças e Planejamento e em forma de plantão as 
respectivas Secretarias Municipais às quais, aquelas estejam 
vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à regulamentação 
de seus expedientes, tais como, serviços da área da limpeza pública, 
defesa civil e vigilância sanitária, etc. 
Art. 3o- Após o início das atividades de Auditoria, o prazo de 
vigência da mesma poderá ser prorrogado, bem como, poderá ser 
expedido novo Decreto Executivo, para disposições que se fizerem 
necessárias diante das constatações dos trabalhos de Auditoria, e com 
regulamentar as atividades das Secretarias Municipais, sem nenhum 
prejuízo na oferta dos serviços essenciais à população. 
Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de Novembro de 2023. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:130BDDBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2023.12.04.001 
 

                            

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