Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 DECRETO N° 2023.12.04-001 / GABPREF DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba-Ce. CONSIDERANDO a informação e a constatação do equívoco no sistema de Recursos Humanos, acerca dos pagamentos referentes aos cargos comissionados; CONSIDERANDO a orientação do Setor Jurídico Municipal acerca das devoluções dos valores. D E C R E T O: Art. 1°- DEVE o setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce, notificar administrativamente os ocupantes de cargos comissionados, para a devolução dos valores recebidos a mais no último dia 01 de dezembro de 2023, de forma URGENTE. Art. 2º- Deve o setor de Recursos Humanos informar o setor contábil e jurídico para o devido acompanhamento. Art. 3º- Ficam autorizados, desde já, os descontos necessários, no pagamento subsequente, em caso de descumprimento do art. 1°. Parágrafo único – Aos servidores que eventualmente foram desligados neste período, em caso de não devolução, encaminhe-se para o setor Jurídico Municipal, para tomar medidas pertinentes evitando prejuízos ao erário público municipal. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na sua publicação, revogando disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 04 de dezembro de 2023. Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:B9026748 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2023.12.11.001 DECRETO Nº 2023.12.11-01 / GABPREF DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE, POR 03(TRÊS) DIAS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA SRA. MARIA VICENTINA MAIA BARBOSA, SERVIDORA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba-Ce. CONSIDERANDO o falecimento do Sra. Maria Vicentina Maia Barbosa, ocorrido na data de 10 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que o luto de pesar não paralisa as atividades administrativas; CONSIDERANDO que a Municipalidade deverá prestar suas homenagens à Sra. Maria Vicentina Maia Barbosa, pelos inúmeros e inestimáveis serviços prestados, como Mulher de ações positivas e sociais em prol de nosso povo, como cidadã exemplar e como funcionária desde município; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Itaiçabense render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade. D E C R E T A: Art. 1°- Fica decretado, com profundo pesar, luto oficial por três dias, a contar da data deste Diploma legal em virtude do falecimento da Sra. Maria Vicentina Maia Barbosa. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 11 de dezembro de 2023. Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:65FC32CE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2023.12.11.001 DECRETO Nº 2023.12.11-01 / GABPREF DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA- CE, POR 03(TRÊS) DIAS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA SRA. MARIA VICENTINA MAIA BARBOSA, SERVIDORA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba-Ce. CONSIDERANDO o falecimento do Sra. Maria Vicentina Maia Barbosa, ocorrido na data de 10 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que o luto de pesar não paralisa as atividades administrativas; CONSIDERANDO que a Municipalidade deverá prestar suas homenagens à Sra. Maria Vicentina Maia Barbosa, pelos inúmeros e inestimáveis serviços prestados, como Mulher de ações positivas e sociais em prol de nosso povo, como cidadã exemplar e como funcionária desde município; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Itaiçabense render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade. D E C R E T A: Art. 1°- Fica decretado, com profundo pesar, luto oficial por três dias, a contar da data deste Diploma legal em virtude do falecimento da Sra. Maria Vicentina Maia Barbosa. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 11 de dezembro de 2023. Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:EB7874B1 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO, JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2023.12.12.001 EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO do Município de ITAIÇABA torna público o Extrato do Instrumento Contratual nº 2023.12.12.001, resultante da Dispensa de Licitação Nº 121201/2023- DL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.08.244.0200.2.047 ELEMENTO E SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00/3.3.90.32.99 OBJETO: AQUISIÇÃO DE REDES DE DORMIR PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AO GRUPO DE IDOSOSFechar