DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Quixeré
torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da
dispensa de licitação nº 1411.01/2023.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.04.122.0401.2008
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00
OBJETO:
LOCAÇÃO
DE
IMÓVEL
LOCALIZADO
NA
COMUNIDADE LEÃO, COM DUAS ÁREAS COBERTAS PARA
GUARDA
DE
ANIMAIS
DE
RUA
COM
SEGUINTES
OBJETIVOS:PROPORCIONAR ABRIGOS, COM SEGUINTES
CUIDADOS
VETERINÁRIOS,
AMENIZAR
O
AUMENTO
DESCONTROLADO DA POPULAÇÃO ANIMAL E A POSSÍVEL
PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS E EVITAR ACIDENTES DE
TRÂNSITOS COM OS MESMOS, HAJA VISTO QUE EM NOSSO
MUNICÍPIO CIRCULA DIVERSOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
ABANDONADOS
PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 de novembro de 2023 a 31 de
dezembro de 2023.
CONTRATADO: ANTÔNIO JOSILDO DE BRITO JUNIOR
(REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOSILDO DE
BRITO)
ASSINA PELO CONTRATADO: ANTÔNIO JOSILDO DE
BRITO JUNIOR (REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO
JOSILDO DE BRITO)
ASSINA PELO CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES
VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a serem pagos a
quantia mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
Quixeré-Ce,16 de novembro de 2023.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da CPL
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:C8DB5254
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 960/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
EMENTA: ALTERA A LEI DE Nº 796/2019 (PROGRAMA
MAIS FAMÍLIA), DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o Art. 2º, que passa a ter o seguinte inciso VI
com a seguinte redação:
VI
–
Ter
concluído
o
ensino
fundamental
ou
está
matriculado/cursando o ensino fundamental junto ao EJA (Educação
de Jovens e Adultos).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 2º,
permanecendo as demais disposições inalteradas.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2023
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:FA650047
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 961/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
REDUÇÃO
DO
SUBSÍDIO
DO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 677/2016, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reduzido o valor do subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal de Quixeré para o montante de R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais), com efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro
de 2024, em conformidade à modulação dos efeitos do item C, do
Acórdão n. º 1288/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 2º. O Art. 2º da Lei 677/2016 passa a vigorar com a seguinte
redação:
.........................
Art. 2º. O Vereador investido na função de Presidente da Câmara,
enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$
7.500 (sete mil e quinhentos reais)
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2023
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:9DF1BC34
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ADITIVO N.º 008/2023
ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2023 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
E O (A) SR. (A) LUIZ JOSE DE SANTIAGO NETO DA CUNHA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47,
com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pela Secretária de Administração, Sra. NICAELE
LIMA ALVES, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.°
XXX.155.913-XX e o (a) Sr. (a) LUIZ JOSE DE SANTIAGO NETO
DA CUNHA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.375.123-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a),
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
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