DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Quixeré 
torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da 
dispensa de licitação nº 1411.01/2023. 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.04.122.0401.2008 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 
  
OBJETO: 
LOCAÇÃO 
DE 
IMÓVEL 
LOCALIZADO 
NA 
COMUNIDADE LEÃO, COM DUAS ÁREAS COBERTAS PARA 
GUARDA 
DE 
ANIMAIS 
DE 
RUA 
COM 
SEGUINTES 
OBJETIVOS:PROPORCIONAR ABRIGOS, COM SEGUINTES 
CUIDADOS 
VETERINÁRIOS, 
AMENIZAR 
O 
AUMENTO 
DESCONTROLADO DA POPULAÇÃO ANIMAL E A POSSÍVEL 
PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS E EVITAR ACIDENTES DE 
TRÂNSITOS COM OS MESMOS, HAJA VISTO QUE EM NOSSO 
MUNICÍPIO CIRCULA DIVERSOS ANIMAIS DOMÉSTICOS 
ABANDONADOS 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 de novembro de 2023 a 31 de 
dezembro de 2023. 
  
CONTRATADO: ANTÔNIO JOSILDO DE BRITO JUNIOR 
(REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOSILDO DE 
BRITO) 
ASSINA PELO CONTRATADO: ANTÔNIO JOSILDO DE 
BRITO JUNIOR (REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE ANTÔNIO 
JOSILDO DE BRITO) 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES 
  
VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a serem pagos a 
quantia mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) 
  
Quixeré-Ce,16 de novembro de 2023. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:C8DB5254 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 960/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
EMENTA: ALTERA A LEI DE Nº 796/2019 (PROGRAMA 
MAIS FAMÍLIA), DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º- Fica alterado o Art. 2º, que passa a ter o seguinte inciso VI 
com a seguinte redação: 
VI 
– 
Ter 
concluído 
o 
ensino 
fundamental 
ou 
está 
matriculado/cursando o ensino fundamental junto ao EJA (Educação 
de Jovens e Adultos). 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 2º, 
permanecendo as demais disposições inalteradas. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 13 dias do 
mês de dezembro de 2023 
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:FA650047 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 961/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REDUÇÃO 
DO 
SUBSÍDIO 
DO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 677/2016, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica reduzido o valor do subsídio mensal do Presidente da 
Câmara Municipal de Quixeré para o montante de R$ 7.500,00 (sete 
mil e quinhentos reais), com efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro 
de 2024, em conformidade à modulação dos efeitos do item C, do 
Acórdão n. º 1288/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. O Art. 2º da Lei 677/2016 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
......................... 
Art. 2º. O Vereador investido na função de Presidente da Câmara, 
enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$ 
7.500 (sete mil e quinhentos reais) 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 13 dias do 
mês de dezembro de 2023 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:9DF1BC34 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
ADITIVO N.º 008/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2023 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
E O (A) SR. (A) LUIZ JOSE DE SANTIAGO NETO DA CUNHA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, 
com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pela Secretária de Administração, Sra. NICAELE 
LIMA ALVES, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.155.913-XX e o (a) Sr. (a) LUIZ JOSE DE SANTIAGO NETO 
DA CUNHA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.375.123-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), 
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  

                            

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