DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 04 de dezembro de 2023. 
  
MARIA DE FATIMA DE LIMA SOUSA 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretária de Educação 
(Designada pela Portaria 003.01.12.2023) 
  
Testemunhas: 
_______________________________ 
  
2. _________________________________ 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:9E3A6717 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 203/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) MARIA ANGELICA DA COSTA PEREIRA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG 
n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX, e o 
(a) Sr.(a) MARIA ANGELICA DA COSTA PEREIRA, RG n° 
XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.371.583-XX, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR 
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a EEB PADRE JOSE DE 
ANCHIETA e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 05 de dezembro de 2023 a 31 de 
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 2.486,55 (Dois mil quatrocentos e 
oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) de vencimento a ser 
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 05 de dezembro de 2023. 
  
MARIA ANGELICA DA COSTA PEREIRA 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretária de Educação 
(designada Pela Portaria 003.01.12.2023) 
  
Testemunhas: 
______________________________ 
  
2. _____________________________ 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:5F683A8D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 204/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO 
DE 
CARATER 
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI 
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) ANA 
CAROLINA DA SILVA SOUSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 659 Centro Quixeré-Ce doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
JESUÍNA 
MENEZES 
DE 
ARAÚJO 
OLIVEIRA, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) 

                            

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