DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infraestrutura
do
Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE, a função de VIGILANTE, que lhe foi destinada,
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Praça
do Pontal, Matriz e Lagoinha, e a exercer as atribuições da função que
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de dezembro de 2023 a 30 de
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de dezembro de 2023.
JONATHAN LINO DE BRITO ALMEIDA
Contratado(a)
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO
Secretário
do
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente
e
Infraestrutura
Testemunhas:__________
2. _______________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:EFB10B40
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08.12.001/2023-PMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE
LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08.12.001/2023-
PMS. OBJETO: Aquisição de Combustível para o abastecimento dos
veículos
vinculados
e
pertencentes
às
Diversas
Unidades
Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Saboeiro-
CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
DATA DA SESSÃO: dia 27 de dezembro de 2023, às 09h:00min.
EDITAL e LOCAL: Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro,
Saboeiro-CE,
e
portal
de
licitações
do
TCE-CE:
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/.
Saboeiro-CE. Em 13 de dezembro de 2023.
MARIA DANIELE DA SILVA -
Pregoeira da CPL.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:9F6C0474
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL-RP Nº 28.11.001/2023-PMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE
LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL-RP Nº 28.11.001/2023-
PMS. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição e
serviços de materiais gráficos, para atender as necessidades das
Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, de acordo com as
especificações no termo de referência. DO EDITAL: Onde se lê “4.7.
De acordo com a solicitação das Secretarias Contratantes, constante
no Termo de Referência no item 2.3 da Distancia máxima para os
licitantes que desejarem concorrer junto aos Lotes, deverão possuir
dentro do seu ramo de atividade, com sede no raio máximo de 80
(oitenta) km de distância da cidade de saboeiro, sob pena de
desclassificação de sua proposta junto aos referidos lotes”. Leia-se
“4.7. De acordo com a solicitação das Secretarias Contratantes,
constante no Termo de Referência os licitantes que desejarem
concorrer junto aos Lotes, deverão possuir dentro do seu ramo de
atividade, CNAE compatível com o objeto licitação, sob pena de
desclassificação de sua proposta junto aos referidos lotes
participantes”. Todos os demais assuntos, não mencionados nesta
Errata, seguem sem sofrerem alterações. A sessão continua
marcada para o dia 15 de dezembro de 2023, às 08h:30min
considerando que a errata não afetar a formulação das propostas.
MARIA DANIELE DA SILVA -
Pregoeira da CPL.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:8F592DD4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
PORTARIA Nº. 1112001/2023
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