DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, a função de VIGILANTE, que lhe foi destinada, 
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Praça 
do Pontal, Matriz e Lagoinha, e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de dezembro de 2023 a 30 de 
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por 
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de dezembro de 2023. 
  
JONATHAN LINO DE BRITO ALMEIDA 
Contratado(a) 
  
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretário 
do 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente 
e 
Infraestrutura 
  
Testemunhas:__________ 
2. _______________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:EFB10B40 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08.12.001/2023-PMS 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE 
LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08.12.001/2023-
PMS. OBJETO: Aquisição de Combustível para o abastecimento dos 
veículos 
vinculados 
e 
pertencentes 
às 
Diversas 
Unidades 
Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Saboeiro-
CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 
DATA DA SESSÃO: dia 27 de dezembro de 2023, às 09h:00min. 
EDITAL e LOCAL: Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, 
Saboeiro-CE, 
e 
portal 
de 
licitações 
do 
TCE-CE: 
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/.  
  
Saboeiro-CE. Em 13 de dezembro de 2023.  
  
MARIA DANIELE DA SILVA - 
Pregoeira da CPL.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:9F6C0474 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE ERRATA 
 
PREGÃO PRESENCIAL-RP Nº 28.11.001/2023-PMS 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE 
LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL-RP Nº 28.11.001/2023-
PMS. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição e 
serviços de materiais gráficos, para atender as necessidades das 
Diversas Secretarias do Município de Saboeiro-CE, de acordo com as 
especificações no termo de referência. DO EDITAL: Onde se lê “4.7. 
De acordo com a solicitação das Secretarias Contratantes, constante 
no Termo de Referência no item 2.3 da Distancia máxima para os 
licitantes que desejarem concorrer junto aos Lotes, deverão possuir 
dentro do seu ramo de atividade, com sede no raio máximo de 80 
(oitenta) km de distância da cidade de saboeiro, sob pena de 
desclassificação de sua proposta junto aos referidos lotes”. Leia-se 
“4.7. De acordo com a solicitação das Secretarias Contratantes, 
constante no Termo de Referência os licitantes que desejarem 
concorrer junto aos Lotes, deverão possuir dentro do seu ramo de 
atividade, CNAE compatível com o objeto licitação, sob pena de 
desclassificação de sua proposta junto aos referidos lotes 
participantes”. Todos os demais assuntos, não mencionados nesta 
Errata, seguem sem sofrerem alterações. A sessão continua 
marcada para o dia 15 de dezembro de 2023, às 08h:30min 
considerando que a errata não afetar a formulação das propostas. 
  
MARIA DANIELE DA SILVA - 
Pregoeira da CPL.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:8F592DD4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
PORTARIA Nº. 1112001/2023 
 

                            

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