DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar a Sra. TAINÁ FEITOSA RIBEIRO ocupante do
Cargo/Função
de
VEREADOR
(A),
lotada
na
CÂMARA
MUNICIPAL, concedendo-lhe 01 (uma) diária de viagem no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para que possa se deslocar a
cidade de Fortaleza no dia 12 de dezembro de 2023 a fim de se fazer
presente à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e União dos
Vereadores do Ceará – UVC para tratar de assuntos relacionados ao
interesse deste município.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 11
de dezembro de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:9C7514D4
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
PORTARIA Nº. 1112002/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar o Sr. ANTONIO ARCLEBIO VIEIRA DIAS ocupante do
Cargo/Função de VEREADOR, lotado na CÂMARA MUNICIPAL,
concedendo-lhe 01 (uma) diária de viagem no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para que possa se deslocar a cidade de Fortaleza
no dia 12 de dezembro de 2023 a fim de se fazer presente à
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e União dos
Vereadores do Ceará – UVC para tratar de assuntos relacionados ao
interesse deste município.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 11
de dezembro de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:4570C0E3
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
PORTARIA Nº. 1112003/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar o Sr. PEDRO EDUARDO DE OLIVEIRA ocupante do
Cargo/Função de VEREADOR, lotado na CÂMARA MUNICIPAL,
concedendo-lhe 01 (uma) diária de viagem no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para que possa se deslocar a cidade de Fortaleza
no dia 13 de dezembro de 2023 a fim de se fazer presente à
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e sede regional do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas -DNOCS para
tratar de assuntos relacionados ao interesse deste município.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 11
de dezembro de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:34C128BF
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
CONTRATO Nº...........: 1212231SMS
ORIGEM.....................: Chamamento Público Nº 18.02.2022.01-CH
CONTRATANTE........: Secretaria De Saúde
CONTRATADO (A)…: Lays Ferreira Gomes
OBJETO......................:
CREDENCIAMENTO
DE
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EM CARÁTER
COMPLEMENTAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
CARIRI-CE.
VALOR MENSAL................: R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais)
VIGÊNCIA...................: 12 de dezembro de 2023 até 12 de
dezembro de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de dezembro de 2023
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:C75A2762
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 1.027/2023, DE 14 DE DEZEMBRO 2023
Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício
financeiro de 2024.
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 91.000.000,00
(noventa e um milhões de reais).
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões
de reais).
Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
o Quadro I, anexo a esta Lei.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a movimentação de
fontes de recursos, através da alteração da fonte de recursos dentro um
mesmo elemento de despesas na mesma conta orçamentária.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou
parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei,
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
despesa,
fontes
de
recursos,
modalidades
de
aplicação
e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
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