DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:56BF2411
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA
EFEITO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, CONFORME O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 572/2023, DE 11
DE DEZEMBRO DE 2023 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do
Município;
DECRETA:
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Profissional do Magistério, nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a Avaliação para o Desempenho Funcional, que
será realizada anualmente, de acordo com as condições e critérios estabelecidos na Lei Complementar Municipal (PCCRM) supracitada neste
Decreto.
Parágrafo Único. A Avaliação para o Desempenho de que trata o caput deste artigo, é um processo que visa à observação e análise contínua do
desempenho do profissional do magistério, tendo em vista habilidades, competências, atividades e tarefas a ele atribuídas para o cargo o qual foi
nomeado.
Art.2º. A Comissão de Gestão da Carreira e Condições de Trabalho – CGCCT ficará responsável, por promover, coordenar e supervisionar os
processos decorrentes da implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
TÍTULO II – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art.3º. A Avaliação para o Desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, efetividade,
contraditório e ampla defesa.
Art.4º. Para os efeitos exclusivos das determinações dispostas neste Decreto, consideram-se critérios os componentes das 04 (quatro) dimensões
seguintes:
DIMENSÃO 1 – COMPROMISSO COM O TRABALHO – Avalia o comprometimento do profissional, de forma que os trabalhos realizados em
função das responsabilidades assumidas possam gerar a qualidade social da educação e o direito de aprender.
DIMENSÃO 2 – EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE – Avalia se o profissional desenvolve o trabalho em tempo hábil e de acordo com as diretrizes
propostas nos Planos de Trabalho, além disso, avalia a atuação dos profissionais nos processos de gestão, pedagógico e administrativo, num
ambiente em que serão levadas em consideração as relações interpessoais e com a comunidade escolar, produzindo os efeitos desejados.
DIMENSÃO 3 – LIDERANÇA, COMUNICAÇÃO E INTEGRAÇÃO – Avalia os processos de liderança, comunicação e integração no
ambiente de trabalho, inclusive, com os alunos e a comunidade, tendo em vista as implicações destes pressupostos nas diversas aprendizagens,
levando – se em consideração ainda, que os aspectos da cooperação, divisão de atividade, descentralização, responsabilidade, conduta e regras são
fatores preponderantes para elevar a capacidade produtiva da equipe.
DIMENSÃO 4 – ORGANIZAÇÃO E QUALIDADE DO TRABALHO – Avalia a forma como as atividades são desenvolvidas, levando-se em
consideração o desenvolvimento pessoal e profissional, além das iniciativas de descoberta da saberes essenciais para qualidade do trabalho
desenvolvido.
Parágrafo único. Aos critérios/conceitos definidos nas Dimensões 1 a 4, serão atribuídos pontos, conforme escala de Pontuação contida no Termo
da Avaliação para Efetivação do Profissional em Estágio Probatório e Progressão Funcional do profissional efetivo.
Art.5º. Os pontos referidos na Escala de Pontuação contida no Termo da Avaliação serão obtidos da forma descrita abaixo:
I – Avaliação de Desempenho das Atividades: até o máximo de 7,00 (sete) pontos, obtidos mediante a aplicação do Questionário de Avaliação para
o Desempenho. (ANEXOS I A IX)
II – Cursos de Capacitação para os Profissionais do Magistério: até o máximo de 1,5 (um ponto e meio), obtidos mediante a apuração de títulos.
(ANEXO X)
III – Participação no Horário de trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Formações para os professores: até o máximo de 1,5 (um ponto e
meio), obtidos mediante consolidação do Instrumental de Acompanhamento do HTPC e Formações. (ANEXO XI)
IV – Participação em Encontros, Formações e Acompanhamento Pedagógico junto às Escolas para demais profissionais do magistério
correspondente a função que exercem: até o máximo de 1,5 (um ponto e meio), obtidos mediante a consolidação do Instrumental de
Acompanhamento de Participação nas Ações realizadas. (ANEXO XII)
§ 1º. Para fins de pontuação de que trata o inciso II ao IV do caput deste artigo, o profissional do magistério deverá apresentar certificado de
conclusão de cursos presenciais, semipresenciais ou na modalidade EAD realizados por instituições oficiais de ensino.
§ 2º. Para o cômputo das atividades de Planejamento, Formação e Acompanhamento Pedagógico junto às escolas, a Secretaria Municipal de
Educação deverá organizar documentos de frequência comprobatórios desta sistemática.
Art. 6º. A pontuação correspondente a Avaliação para o Desempenho apurada, anualmente, mediante a seguinte fórmula: RG=AD + PC + PAE,
onde se considera: (ANEXO XIII)
I – RG: Resultado Geral da pontuação.
II – AD: Média Geral, obtida pelo somatório do resultado da Avaliação Anual de Desempenho apurada;
III – PC: pontos dos cursos, obtidos pelo somatório da pontuação dos cursos apresentados.
IV – PAE: Participação em atividades extraclasse, obtidos mediante o somatório de pontos atribuídos na participação no HTPC, bem como em
atividades de Planejamento, Formação e Acompanhamento Pedagógico junto às escolas.
§ 1º. Conforme Termo de Avaliação (Questionário de Avaliação) / Escala de Pontuação para obtenção da nota de cada Avaliação Anual de
Desempenho, adotar-se-á a seguinte fórmula:
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