DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:56BF2411 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA 
EFEITO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, CONFORME O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 572/2023, DE 11 
DE DEZEMBRO DE 2023 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE 
CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do 
Município; 
DECRETA: 
  
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. O Profissional do Magistério, nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a Avaliação para o Desempenho Funcional, que 
será realizada anualmente, de acordo com as condições e critérios estabelecidos na Lei Complementar Municipal (PCCRM) supracitada neste 
Decreto. 
Parágrafo Único. A Avaliação para o Desempenho de que trata o caput deste artigo, é um processo que visa à observação e análise contínua do 
desempenho do profissional do magistério, tendo em vista habilidades, competências, atividades e tarefas a ele atribuídas para o cargo o qual foi 
nomeado. 
Art.2º. A Comissão de Gestão da Carreira e Condições de Trabalho – CGCCT ficará responsável, por promover, coordenar e supervisionar os 
processos decorrentes da implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. 
TÍTULO II – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 
CAPÍTULO I – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
Art.3º. A Avaliação para o Desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, efetividade, 
contraditório e ampla defesa. 
Art.4º. Para os efeitos exclusivos das determinações dispostas neste Decreto, consideram-se critérios os componentes das 04 (quatro) dimensões 
seguintes: 
DIMENSÃO 1 – COMPROMISSO COM O TRABALHO – Avalia o comprometimento do profissional, de forma que os trabalhos realizados em 
função das responsabilidades assumidas possam gerar a qualidade social da educação e o direito de aprender. 
DIMENSÃO 2 – EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE – Avalia se o profissional desenvolve o trabalho em tempo hábil e de acordo com as diretrizes 
propostas nos Planos de Trabalho, além disso, avalia a atuação dos profissionais nos processos de gestão, pedagógico e administrativo, num 
ambiente em que serão levadas em consideração as relações interpessoais e com a comunidade escolar, produzindo os efeitos desejados. 
DIMENSÃO 3 – LIDERANÇA, COMUNICAÇÃO E INTEGRAÇÃO – Avalia os processos de liderança, comunicação e integração no 
ambiente de trabalho, inclusive, com os alunos e a comunidade, tendo em vista as implicações destes pressupostos nas diversas aprendizagens, 
levando – se em consideração ainda, que os aspectos da cooperação, divisão de atividade, descentralização, responsabilidade, conduta e regras são 
fatores preponderantes para elevar a capacidade produtiva da equipe. 
DIMENSÃO 4 – ORGANIZAÇÃO E QUALIDADE DO TRABALHO – Avalia a forma como as atividades são desenvolvidas, levando-se em 
consideração o desenvolvimento pessoal e profissional, além das iniciativas de descoberta da saberes essenciais para qualidade do trabalho 
desenvolvido. 
Parágrafo único. Aos critérios/conceitos definidos nas Dimensões 1 a 4, serão atribuídos pontos, conforme escala de Pontuação contida no Termo 
da Avaliação para Efetivação do Profissional em Estágio Probatório e Progressão Funcional do profissional efetivo. 
Art.5º. Os pontos referidos na Escala de Pontuação contida no Termo da Avaliação serão obtidos da forma descrita abaixo: 
I – Avaliação de Desempenho das Atividades: até o máximo de 7,00 (sete) pontos, obtidos mediante a aplicação do Questionário de Avaliação para 
o Desempenho. (ANEXOS I A IX) 
II – Cursos de Capacitação para os Profissionais do Magistério: até o máximo de 1,5 (um ponto e meio), obtidos mediante a apuração de títulos. 
(ANEXO X) 
III – Participação no Horário de trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Formações para os professores: até o máximo de 1,5 (um ponto e 
meio), obtidos mediante consolidação do Instrumental de Acompanhamento do HTPC e Formações. (ANEXO XI) 
IV – Participação em Encontros, Formações e Acompanhamento Pedagógico junto às Escolas para demais profissionais do magistério 
correspondente a função que exercem: até o máximo de 1,5 (um ponto e meio), obtidos mediante a consolidação do Instrumental de 
Acompanhamento de Participação nas Ações realizadas. (ANEXO XII) 
§ 1º. Para fins de pontuação de que trata o inciso II ao IV do caput deste artigo, o profissional do magistério deverá apresentar certificado de 
conclusão de cursos presenciais, semipresenciais ou na modalidade EAD realizados por instituições oficiais de ensino. 
§ 2º. Para o cômputo das atividades de Planejamento, Formação e Acompanhamento Pedagógico junto às escolas, a Secretaria Municipal de 
Educação deverá organizar documentos de frequência comprobatórios desta sistemática. 
Art. 6º. A pontuação correspondente a Avaliação para o Desempenho apurada, anualmente, mediante a seguinte fórmula: RG=AD + PC + PAE, 
onde se considera: (ANEXO XIII) 
I – RG: Resultado Geral da pontuação. 
II – AD: Média Geral, obtida pelo somatório do resultado da Avaliação Anual de Desempenho apurada; 
III – PC: pontos dos cursos, obtidos pelo somatório da pontuação dos cursos apresentados. 
IV – PAE: Participação em atividades extraclasse, obtidos mediante o somatório de pontos atribuídos na participação no HTPC, bem como em 
atividades de Planejamento, Formação e Acompanhamento Pedagógico junto às escolas. 
§ 1º. Conforme Termo de Avaliação (Questionário de Avaliação) / Escala de Pontuação para obtenção da nota de cada Avaliação Anual de 
Desempenho, adotar-se-á a seguinte fórmula: 

                            

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