DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
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AD= {[(D1/x).0,7 + (D2/y).0,7 + ( D3/w).0,7 + (D4/z).0,7] / 4 }, onde: (ANEXO XIV) 
AD: Avaliação de Desempenho. É a média aritmética simples das quatro dimensões da avaliação, obtida pela soma média ponderada dos pontos dos 
critérios nas 04 (quatro) dimensões, tomados com peso 0,7. 
x, y, w e z: correspondem aos quesitos / critérios vinculados a cada dimensão em número determinado na ficha de avaliação e em função dos cargos 
exercidos. 
D1/x: Dimensão 1 com x critérios, cada critério com pontuação de 0 a 10; 
D2/y: Dimensão 2 com y critérios, cada critério com pontuação de 0 a 10; 
D3/w: Dimensão 3 com w critérios, cada critério com pontuação de 0 a 10; 
D4/z: Dimensão 4 com z critérios, cada critério com pontuação de 0 a 10; 
Art. 7º. No Termo da Avaliação para o Desempenho / Escala de Pontuação os avaliadores marcarão a pontuação de 0 a 10, que mais se enquadra o 
desempenho do profissional no período determinado para a avaliação. 
Parágrafo único. O desempenho funcional do profissional será definido em decorrência da pontuação obtida nos conceitos / critérios dispostos nas 
dimensões determinadas no artigo anterior. 
Art. 8º. Não será admitido, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura na Escala de Pontuação. 
CAPITULO II – DOS CONCEITOS DE AVALIAÇÃO 
Art.9. Adotar-se-ão para efeito de Avaliação para o Desempenho dos profissionais do magistério os seguintes conceitos, atribuídos a cada 
profissional ao final do interstício avaliativo: 
I – Ruim (intervalo até 2,99) 
II – Regular (3,00 a 4,99) 
III – Bom (5,00 a 7,99) 
IV – Muito Bom (8,00 a 8,99) 
V – Excelente (9,00 a 10,00) 
§ 1º. Desempenho Excelente: nível mais elevado de desempenho, atribuído ao profissional da educação que se destaca na unidade de trabalho. 
§ 2. Desempenho Muito Bom: desempenho satisfatório suficiente para o atendimento às exigências do cargo. 
§ 3. Desempenho Bom: desempenho no qual o profissional da educação atende, em parte, às exigências do cargo. 
§ 4. Desempenho Regular: desempenho no qual o profissional da educação raramente atende às exigências mínimas exigidas para o cargo. 
§ 5. Desempenho Ruim: desempenho no qual o profissional da educação não atende às exigências mínimas exigidas para o cargo. 
Art.10. Para progredir funcionalmente, através dos resultados da Avaliação para o Desempenho, os Profissionais do Magistério, devem obter média 
igual ou superior a 8 ( oito) pontos no Resultado Geral da Avaliação anual. 
Parágrafo Único. Excepcionalmente para o primeiro ano de avaliação para o Desempenho dos Profissionais do Magistério será admitida a média 7 
(sete) como pontuação mínima para progressão funcional. 
Art.11. O profissional da educação que obtiver no Resultado Geral da Avaliação anual nota inferior ou a 8 (oito) pontos, computados os pontos 
relativos aos cursos e participação do planejamento coletivo, poderá ser submetido a processos de capacitação na área de formação e atuação e na 
dimensão em que não foi bem avaliado. 
CAPITULO III – DA PERIODICIDADEDA AVALIAÇÃO 
Art.12. A Avaliação para o Desempenho do Profissional do Magistério será realizada, anualmente, para todos os profissionais efetivos, em 
conformidade com o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério. 
TÍTULO III – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO 
Art.13. A aferição da aptidão e da capacidade do profissional para efeito de conclusão do processo avaliativo será feita pela Comissão de Gestão da 
Carreira e Condições de Trabalho – CGCCT, instituída por este Decreto e nomeada por Portaria do Poder Executivo Municipal formada com a 
seguinte composição: 
I – 03 representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sendo 01 do setor Pedagógico, 01 do Setor de Gestão e 01 do Setor 
de Pessoal. 
II – 01 representante da Secretaria de Administração e/ou finanças. 
III – 02 representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS – FUNDEB. 
IV – 02 representantes do Sindicato APEOC; 
§ 1º - A CGCCT funcionará e os seus membros serão efetivados pelo período correspondente ao processo avaliativo, onde seus membros não serão 
remunerados, nem permitidos a recondução. 
§ 2º - As responsabilidades atribuídas a Comissão de Gestão da Carreira e Condições de Trabalho – CGCCT, estão descritas no art. 71 da Lei 
Complementar Municipal nº 572/2023 ( PCCRM). 
TÍTULO IV – DO PROCESSO E DOS PRAZOS 
Art.14. As avaliações serão realizadas pelos segmentos envolvidos, sob a condução da Comissão de Gestão da Carreira e Condições de Trabalho – 
CGC CT, através de Termo de Avaliação para Desempenho (questionário de Avaliação)/ Escala de Pontuação, conforme quadro abaixo:  
  
CLASSE 
AVALIADO / FUNÇÃO 
QUEM AVALIA 
I 
Professores em Sala de Aula 
Grupo 1 Formado por: Diretor, Coordenador Escolar e Formadores da área de atuação do professor. 
II 
Professores lotados em ambientes pedagógicos nas escolas. 
Grupo 2 Formado por: Diretor, Coordenador Escolar, 01 servidor, 01 professos de cada turno. 
III 
Professores lotados em funções administrativas nas escolas. 
Grupo 3 Formado por: Diretor, Coordenador Escolar, 01 servidor, 01 professos de cada turno. 
  
IV 
  
Diretores 
Grupo 4 Formado por: 01 representante de professores de cada turno (escolhido por sorteio realizado pelo 
secretário de educação), Coordenador Pedagógico da Escola, 01 representante do setor de Gestão da Secretaria 
de Educação (designado pelo secretário de educação) 01 Funcionário da Escola (escolhido por sorteio realizado 
pelo secretário de educação). 
V 
Coordenador Escolar 
Grupo 5 Formado por: 01 Representante de professores de cada turno (escolhido por sorteio realizado pelo 
secretário de educação), Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico do Município. 
  
VI 
Professores Lotados na área pedagógica da Secretária de educação 
Grupo 6 Formado por: 01 professor da área de atuação do formador (escolhido por sorteio realizado pelo 
secretário de educação) Coordenador Escolar do nível de atuação do professor avaliado (escolhido por sorteio 
realizado pelo secretário de educação), Gerente do PAIC . 
VII 
Professores Lotados na área técnica da Secretária de educação 
Grupo 7 Formado por: 01 diretor escolar (escolhido por sorteio realizado pelo secretário de educação) 
Coordenador Pedagógico do Município, 01 secretário escolar. 
VIII 
Professores em exercício de função sindical 
Grupo 8 Formado por: 01 professor, 01 servidor, 01 membro da diretoria do sindicato.  
IX 
Professores lotados na biblioteca publica municipal 
Grupo 9 Formado por: 01 professor, 01 diretor, 01 coordenador Escolar, 01 Coordenador Pedagógico.  
  
§ 1º No termo de Avaliação para o Desempenho (questionário)/Escala de Pontuação, é obrigatório o preenchimento dos campos referentes aos 
conceitos/pontos, sendo facultativos o s comentários do avaliador, indicando os elementos de convicção e a prova dos fatos narrados na avaliação. 
§ 2º Todos os membros dos grupos avaliadores deverão ser escolhidos por sorteio dentre os membros de cada categoria presente no grupo. 
Art. 15. A Avaliação para o Desempenho será realizada até o final de cada ano, conforme calendário de aplicação definido e divulgado pela 
Secretária Municipal de Educação, para cumprimento do período determinado para o estágio probatório e/ou progressão funcional estabelecido pelo 
Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério. 

                            

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