DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
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AD= {[(D1/x).0,7 + (D2/y).0,7 + ( D3/w).0,7 + (D4/z).0,7] / 4 }, onde: (ANEXO XIV)
AD: Avaliação de Desempenho. É a média aritmética simples das quatro dimensões da avaliação, obtida pela soma média ponderada dos pontos dos
critérios nas 04 (quatro) dimensões, tomados com peso 0,7.
x, y, w e z: correspondem aos quesitos / critérios vinculados a cada dimensão em número determinado na ficha de avaliação e em função dos cargos
exercidos.
D1/x: Dimensão 1 com x critérios, cada critério com pontuação de 0 a 10;
D2/y: Dimensão 2 com y critérios, cada critério com pontuação de 0 a 10;
D3/w: Dimensão 3 com w critérios, cada critério com pontuação de 0 a 10;
D4/z: Dimensão 4 com z critérios, cada critério com pontuação de 0 a 10;
Art. 7º. No Termo da Avaliação para o Desempenho / Escala de Pontuação os avaliadores marcarão a pontuação de 0 a 10, que mais se enquadra o
desempenho do profissional no período determinado para a avaliação.
Parágrafo único. O desempenho funcional do profissional será definido em decorrência da pontuação obtida nos conceitos / critérios dispostos nas
dimensões determinadas no artigo anterior.
Art. 8º. Não será admitido, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura na Escala de Pontuação.
CAPITULO II – DOS CONCEITOS DE AVALIAÇÃO
Art.9. Adotar-se-ão para efeito de Avaliação para o Desempenho dos profissionais do magistério os seguintes conceitos, atribuídos a cada
profissional ao final do interstício avaliativo:
I – Ruim (intervalo até 2,99)
II – Regular (3,00 a 4,99)
III – Bom (5,00 a 7,99)
IV – Muito Bom (8,00 a 8,99)
V – Excelente (9,00 a 10,00)
§ 1º. Desempenho Excelente: nível mais elevado de desempenho, atribuído ao profissional da educação que se destaca na unidade de trabalho.
§ 2. Desempenho Muito Bom: desempenho satisfatório suficiente para o atendimento às exigências do cargo.
§ 3. Desempenho Bom: desempenho no qual o profissional da educação atende, em parte, às exigências do cargo.
§ 4. Desempenho Regular: desempenho no qual o profissional da educação raramente atende às exigências mínimas exigidas para o cargo.
§ 5. Desempenho Ruim: desempenho no qual o profissional da educação não atende às exigências mínimas exigidas para o cargo.
Art.10. Para progredir funcionalmente, através dos resultados da Avaliação para o Desempenho, os Profissionais do Magistério, devem obter média
igual ou superior a 8 ( oito) pontos no Resultado Geral da Avaliação anual.
Parágrafo Único. Excepcionalmente para o primeiro ano de avaliação para o Desempenho dos Profissionais do Magistério será admitida a média 7
(sete) como pontuação mínima para progressão funcional.
Art.11. O profissional da educação que obtiver no Resultado Geral da Avaliação anual nota inferior ou a 8 (oito) pontos, computados os pontos
relativos aos cursos e participação do planejamento coletivo, poderá ser submetido a processos de capacitação na área de formação e atuação e na
dimensão em que não foi bem avaliado.
CAPITULO III – DA PERIODICIDADEDA AVALIAÇÃO
Art.12. A Avaliação para o Desempenho do Profissional do Magistério será realizada, anualmente, para todos os profissionais efetivos, em
conformidade com o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério.
TÍTULO III – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO
Art.13. A aferição da aptidão e da capacidade do profissional para efeito de conclusão do processo avaliativo será feita pela Comissão de Gestão da
Carreira e Condições de Trabalho – CGCCT, instituída por este Decreto e nomeada por Portaria do Poder Executivo Municipal formada com a
seguinte composição:
I – 03 representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sendo 01 do setor Pedagógico, 01 do Setor de Gestão e 01 do Setor
de Pessoal.
II – 01 representante da Secretaria de Administração e/ou finanças.
III – 02 representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS – FUNDEB.
IV – 02 representantes do Sindicato APEOC;
§ 1º - A CGCCT funcionará e os seus membros serão efetivados pelo período correspondente ao processo avaliativo, onde seus membros não serão
remunerados, nem permitidos a recondução.
§ 2º - As responsabilidades atribuídas a Comissão de Gestão da Carreira e Condições de Trabalho – CGCCT, estão descritas no art. 71 da Lei
Complementar Municipal nº 572/2023 ( PCCRM).
TÍTULO IV – DO PROCESSO E DOS PRAZOS
Art.14. As avaliações serão realizadas pelos segmentos envolvidos, sob a condução da Comissão de Gestão da Carreira e Condições de Trabalho –
CGC CT, através de Termo de Avaliação para Desempenho (questionário de Avaliação)/ Escala de Pontuação, conforme quadro abaixo:
CLASSE
AVALIADO / FUNÇÃO
QUEM AVALIA
I
Professores em Sala de Aula
Grupo 1 Formado por: Diretor, Coordenador Escolar e Formadores da área de atuação do professor.
II
Professores lotados em ambientes pedagógicos nas escolas.
Grupo 2 Formado por: Diretor, Coordenador Escolar, 01 servidor, 01 professos de cada turno.
III
Professores lotados em funções administrativas nas escolas.
Grupo 3 Formado por: Diretor, Coordenador Escolar, 01 servidor, 01 professos de cada turno.
IV
Diretores
Grupo 4 Formado por: 01 representante de professores de cada turno (escolhido por sorteio realizado pelo
secretário de educação), Coordenador Pedagógico da Escola, 01 representante do setor de Gestão da Secretaria
de Educação (designado pelo secretário de educação) 01 Funcionário da Escola (escolhido por sorteio realizado
pelo secretário de educação).
V
Coordenador Escolar
Grupo 5 Formado por: 01 Representante de professores de cada turno (escolhido por sorteio realizado pelo
secretário de educação), Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico do Município.
VI
Professores Lotados na área pedagógica da Secretária de educação
Grupo 6 Formado por: 01 professor da área de atuação do formador (escolhido por sorteio realizado pelo
secretário de educação) Coordenador Escolar do nível de atuação do professor avaliado (escolhido por sorteio
realizado pelo secretário de educação), Gerente do PAIC .
VII
Professores Lotados na área técnica da Secretária de educação
Grupo 7 Formado por: 01 diretor escolar (escolhido por sorteio realizado pelo secretário de educação)
Coordenador Pedagógico do Município, 01 secretário escolar.
VIII
Professores em exercício de função sindical
Grupo 8 Formado por: 01 professor, 01 servidor, 01 membro da diretoria do sindicato.
IX
Professores lotados na biblioteca publica municipal
Grupo 9 Formado por: 01 professor, 01 diretor, 01 coordenador Escolar, 01 Coordenador Pedagógico.
§ 1º No termo de Avaliação para o Desempenho (questionário)/Escala de Pontuação, é obrigatório o preenchimento dos campos referentes aos
conceitos/pontos, sendo facultativos o s comentários do avaliador, indicando os elementos de convicção e a prova dos fatos narrados na avaliação.
§ 2º Todos os membros dos grupos avaliadores deverão ser escolhidos por sorteio dentre os membros de cada categoria presente no grupo.
Art. 15. A Avaliação para o Desempenho será realizada até o final de cada ano, conforme calendário de aplicação definido e divulgado pela
Secretária Municipal de Educação, para cumprimento do período determinado para o estágio probatório e/ou progressão funcional estabelecido pelo
Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério.
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