DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
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Parágrafo Único. Excepcionalmente no ano de 2024 serão realizadas duas Avaliações para o Desempenho dos professores sendo uma na primeira 
quinzena de janeiro, com base no trabalho desenvolvido durante o ano de 2023 e a outra na 2ª quinzena de novembro com base no trabalho 
desenvolvido durante o ano de 2024 para todos os professores. Em 2025, será implementada a primeira progressão e enquadramento pela via 
funcional somente aos Profissionais do Magistério Público que obtiverem resultados satisfatórios na Avalição aplicada. Este primeiro ciclo será de 
02 anos que compreenderá os anos de 2023 e 2024, e os demais serão conclusos no período indicado no art. 34 da Lei Municipal Complementar nº 
572/2023. 
Art.16. O profissional da educação terá ciência da Avaliação para o Desempenho e de seus resultados, podendo interpor pedido de recondução, 
devidamente fundamentado, à respectiva Comissão de Gestão da Carreira e Condições de Trabalho – CGCCT, no prazo de 07 ( sete) dias úteis, da 
apresentação dos resultados, devendo ser proferida em quinze dias o resultado, caso a comissão necessite de mais tempo para análise poderá ser 
concedido mais 15 ( quinze ) dias, sendo que o prazo máximo não pode ultrapassar 30 ( trinta) dias. 
Parágrafo Único: O pedido de reconsideração será instruído com as provas em que o profissional do magistério interessado se baseia para obter a 
reformulação da sua avaliação funcional, sendo – lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
  
Art.17. O processo de revisão da avaliação funcional do profissional do magistério será conduzido pela Comissão de Gestão da Carreira e Condições 
de Trabalho - CGCCT, que terá a função de analisar e decidir sobre o processo revisional. 
Art.18. O processo de revisão da Avaliação para o Desempenho funcional do profissional deverá ser conduzido no prazo de 15 (quinze) dias, 
admitida apenas uma prorrogação por igual prazo, em face de circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas. 
Art.19. Da decisão proferida pela Comissão de Gestão da Carreira e Condições de Trabalho - CGCCT, caberá pedido de revisão, em última 
instância, ao Secretário Municipal de Educação. 
Art.20. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do processo, a autoridade competente proferirá a sua decisão. 
Art.21. Decorridos os prazos recursais, o Secretário (a) Municipal de Educação homologará a Avaliação para o Desempenho, com finalidade de 
cumprir as determinações para efeito de Progressão Funcional. 
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.22. A secretaria Municipal de Educação, através de Portaria, expedirá as instruções que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste 
Decreto. 
Art.23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de Dezembro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:D7C93C04 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
ANEXO I AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO ANO 2023 INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A) 
 
NOME DO AVALIADO:______________; 
ESCOLARIDADE:_______________; 
FUNÇÃO:_______________; 
  
Este instrumental de avaliação foi elaborado visando uma reflexão/análise do desempenho do profissional e do resultado de seu trabalho, para que a 
partir desta análise a Secretaria da Educação possa definir que estratégias adotar para melhor ajudar o profissional a alcançar seus objetivos e de 
valorizar o trabalho realizado. Portanto solicitamos ao grupo de avaliadores a colaboração na realização desta avaliação de forma imparcial, de modo 
a não prejudicar a nenhum dos profissionais avaliados. Os critérios avaliados segundo as Dimensões são: 1 – Comprometimento com o Trabalho 
(item 1.1 a 1.7); 2 – Eficiência e Efetividade (item 2.1 a 2.6); 3 – Liderança, Comunicação e Integração (item 3.1 a 3.7); 4 - Organização e Qualidade 
do Trabalho (item 4.1 a 4.6). Atribua um conceito, para cada item proposto, utilizando as notas de 1,0 a 10,0. 
  
CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS 
  
DIMENSÃO 1 - COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO 
NOTA 
1.1 - Demonstra entusiasmo no desempenho de suas funções? 
  
1.2 - É pontual com o cumprimento dos horários escolares? 
  
1.3 - Cumpre assiduamente suas tarefas docentes? 
  
1.4 - Participa e envolve-se ativamente nas atividades realizadas pela escola, ajudando e colaborando para que as mesmas aconteçam? 
  
1.5 - Cumpre os prazos de entrega dos planos de aulas, notas e de diário(s) de classe(s) completos e assinados? 
  
1.6 - Demonstra preocupação com a infrequência do(s) aluno(s), e solicita a intervenção do núcleo gestor sempre que o(s) aluno(s) falta(m) ou se evade(m)? 
  
1.7 - Busca sempre criar novas estratégias e ações que possibilitem intervir nas dificuldades de aprendizagens apresentadas por seus alunos? 
  
1.8 - Participa dos encontros, formações e momentos de estudos propostos pela escola e Secretaria da Educação e aplica em sala de aula as metodologias aprendidas? 
  
1.9 - Conhecem as necessidades da(s) turma(s) e dá atenção individual e estimulo aos alunos com dificuldades? 
  
1.10 - Define com o coordenador pedagógico metodologias de ensino a ser aplicada em sala de aula? 
  
  
Média - Dimensão 1 
  
DIMENSÃO 2 - EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE 
  
2.1 - Desenvolve atividades inovadoras e interdisciplinares que favoreçam o processo de ensino-aprendizagem, estimulando a curiosidade e o interesse dos alunos? 
  
2.2 - Conhece as Diretrizes e orientações proposta pela Secretaria da Educação para o Sistema de Ensino? 
  
2.3 - Participa da elaboração dos instrumentais de Gestão Escolar (PDE-Escola, PPP, Prêmio Gestão, etc.)? 
  
2.4 - Demonstra possuir o conjunto de habilidades necessárias e domínio de conteúdos para o planejamento da(s) disciplina(s) que leciona? 
  
2.5 - Faz análise dos indicadores de sua turma e busca soluções para melhorá-los? 
  
2.6 - Desenvolve os conteúdos curriculares com clareza e segurança de acordo com a compreensão dos alunos? 
  
2.7 - Realiza intervenções pedagógicas, identificadas às dificuldades dos alunos na assimilação e resolução das atividades e avaliações propostas? 
  
2.8 - Elabora o planejamento didático de acordo com a proposta curricular do(s) ano(s) que leciona? 
  
2.9 - Estabelece e busca cumprir metas e objetivos para alcançar bons resultados de sua(s) turma(s)? 
  
2.10 - Utiliza com eficiência em sala de aula os recursos disponíveis na Escola (TV, aparelho de som, aparelho de vídeo, computador, data-show, livros, revistas, etc.? 
  
  
Média - Dimensão 2 
  
DIMENSÃO 3 - LIDERANÇA, COMUNICAÇÃO E INTEGRAÇÃO. 
  
3.1 - Mantém boa relação e comunicação com seus alunos, colegas de trabalho e demais funcionários da escola? 
  
3.2 - Estabelece boa relação com os pais e incentiva-os a acompanharem o desempenho escolar de seus filhos? 
  
3.3 - Favorece o desenvolvimento da autonomia dos alunos nas situações de aprendizagem? 
  

                            

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