DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
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Chaval – CE, ____, de _____________ de _______;
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Assinatura do Responsável pela consolidação das informações
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:F88B2798
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
REGULAMENTA OS ARTIGOS 2º, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR O
VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO ÀS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO CROATAENSE DE
FUTEBOL, SÉRIES A E B, DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ
DECRETO Nº 043/2023, de 13 de dezembro de 2023.
REGULAMENTA OS ARTIGOS 2º, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR O VALOR DO
INCENTIVO FINANCEIRO ÀS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO CROATAENSE DE FUTEBOL, SÉRIES A E B, DO
ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
município de Croatá-CE,
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento e incentivos às atividades esportivas no âmbito do município, inclusive por meio de
incentivos financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal nº 545/2022, de 21 de março de 2022, conforme
disposição expressa no artigo 23, para definir o valor do incentivo financeiro às equipes mais bem classificadas no Campeonato Croataense de
Futebol, séries A e B, do ano de 2023,
DECRETA:
Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que trata os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal nº 545/2022, de 21 de março de 2022, quanto ao
incentivo financeiro às equipes mais bem classificadas no Campeonato Croataense de Futebol, séries A e B, do ano de 2023, será realizado em forma
de premiação em dinheiro, a ser deferido nos valores e nos termos do Anexo Único desta Lei.
§ 1º. O pagamento das premiações será feito em até 30 (trinta) dias de proclamado o resultado.
§ 2º. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal do Esporte.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Croatá, 13 de dezembro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal De Croatá
ANEXO ÚNICO
PREMIAÇÕES EM DINHEIRO ÀS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO CROATAENSE DE FUTEBOL,
SÉRIES A E B, DO ANO DE 2023
SÉRIE
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
Série A
Campeão
R$ 7.000,00
Vice-campeão
R$ 3.000,00
3º colocado
R$ 1.000,00
4º colocado
R$ 1.000,00
Série B
Campeão
R$ 4.000,00
Vice-campeão
R$ 2.000,00
3º colocado
R$ 800,00
4º colocado
R$ 800,00
PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS
Série A
Artilheiro
R$ 100,00
Melhor goleiro
R$ 100,00
Atleta revelação
R$ 100,00
Melhor treinador
R$ 100,00
Craque da competição
R$ 100,00
Série B
Artilheiro
R$ 100,00
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