DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
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Chaval – CE, ____, de _____________ de _______; 
  
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Assinatura do Responsável pela consolidação das informações 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:F88B2798 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
REGULAMENTA OS ARTIGOS 2º, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR O 
VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO ÀS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO CROATAENSE DE 
FUTEBOL, SÉRIES A E B, DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ 
 
DECRETO Nº 043/2023, de 13 de dezembro de 2023. 
  
REGULAMENTA OS ARTIGOS 2º, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR O VALOR DO 
INCENTIVO FINANCEIRO ÀS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO CROATAENSE DE FUTEBOL, SÉRIES A E B, DO 
ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
município de Croatá-CE, 
  
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento e incentivos às atividades esportivas no âmbito do município, inclusive por meio de 
incentivos financeiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal nº 545/2022, de 21 de março de 2022, conforme 
disposição expressa no artigo 23, para definir o valor do incentivo financeiro às equipes mais bem classificadas no Campeonato Croataense de 
Futebol, séries A e B, do ano de 2023, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que trata os artigos 2º, II, e 17 da Lei municipal nº 545/2022, de 21 de março de 2022, quanto ao 
incentivo financeiro às equipes mais bem classificadas no Campeonato Croataense de Futebol, séries A e B, do ano de 2023, será realizado em forma 
de premiação em dinheiro, a ser deferido nos valores e nos termos do Anexo Único desta Lei. 
  
§ 1º. O pagamento das premiações será feito em até 30 (trinta) dias de proclamado o resultado. 
  
§ 2º. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal do Esporte. 
  
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Croatá, 13 de dezembro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal De Croatá 
  
ANEXO ÚNICO 
  
PREMIAÇÕES EM DINHEIRO ÀS EQUIPES MAIS BEM CLASSIFICADAS NO CAMPEONATO CROATAENSE DE FUTEBOL, 
SÉRIES A E B, DO ANO DE 2023 
  
SÉRIE 
CLASSIFICAÇÃO 
VALOR 
Série A 
Campeão 
R$ 7.000,00 
Vice-campeão 
R$ 3.000,00 
3º colocado 
R$ 1.000,00 
4º colocado 
R$ 1.000,00 
Série B 
Campeão 
R$ 4.000,00 
Vice-campeão 
R$ 2.000,00 
3º colocado 
R$ 800,00 
4º colocado 
R$ 800,00 
  
PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS 
Série A 
Artilheiro 
R$ 100,00 
Melhor goleiro 
R$ 100,00 
Atleta revelação 
R$ 100,00 
Melhor treinador 
R$ 100,00 
Craque da competição 
R$ 100,00 
Série B 
Artilheiro 
R$ 100,00 

                            

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