DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
FRANCISCO XAVIER DA SILVA 
2023.03.01.002/2023 
HELLEN MONIQUE LIMA ALVES 
2023.04.11.001/2023 
JOSE RIBAMAR BARROS 
2023.06.01.004/2023 
JOSE SILVA FILHO 
2022.12.05.006/2022 
MIKAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 
2023.06.06.004/2023 
RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA FILHO 
2023.04.03.004/2023 
FRANCISCO ELVES DE LIMA SILVA 
2023.09.01.010/2023 
Art. 2° - Excluem-se das exonerações determinadas nesta Portaria, as servidoras comissionadas ou em comissão, que se encontrem em estado de 
gestação previamente comunicada, ou de licença à maternidade, devendo ser mantido o vínculo comissionado até o exaurimento do direito das 
mesmas. 
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de novembro de 2023, revogando as disposições 
em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 27 de novembro de 2022. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:448DE8D1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 964 
 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Massapê, para o exercício financeiro de 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 180.100.000,00 (cento e oitenta milhões cem 
mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados. 
  
Título II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Capítulo I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Seção I 
Da Receita Total 
  
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 180.100.00,00 (cento e oitenta milhões 
cem mil reais). 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
1. RECEITA DO TESOURO 
  
  
1.1. RECEITAS CORRENTES  
180.390.750,00 
  
  
Impostos, taxas e contribuições de melhor 
4.904.000,00 
Receitas de Contribuições 
1.200.000,00 
  
  
Receita Patrimonial 
1.299.750,00 
  
  
Transferências Correntes 
172.859.000,00 
  
  
Outras Receitas Correntes 
128.000,00 
  
1.2. RECEITAS DE CAPITAL  
12.918.750,00 
  
  
Operações de credito 
  
  
  
Transferências de Capital 
12.918.750,00 
  
1.3 DEDUÇÕES DE RECEITA 
-13.209.500,00 
  
  
Deduções do FUNDEB 
-13.209.500,00 
  
  
Receitas correntes – retif - fundeb 
-13.209.500,00 
  
  
Transferências correntes – retif 
-13.209.500,00 
TOTAL  
180.100.000,00 
  
Capítulo II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 180.100.000,00 (cento e oitenta milhões cem mil reais), 
desdobrada nos seguintes agregados: 
I – R$ 145.088.875,00 (cento e quarenta e cinco milhões, oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais) do Orçamento Fiscal; 
II – R$ 35.011.125,00 (trinta e cinco milhões, onze mil, cento e vinte e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social. 
Seção II 
Da Distribuição da Despesa por Órgão 
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, 
apresenta o seguinte desdobramento: 
  

                            

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