DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
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Especificação 
Valor 
% 
Câmara Municipal de Massapê  
R$ 5.400.000,00  
3,00% 
Gabinete do Prefeito  
R$ 674.500,00  
0,37% 
Secretaria Municipal de Finanças 
R$ 6.555.000,00  
3,64% 
Secretaria Municipal de Saúde 
R$ 29.631.225,00  
16,45% 
Secretaria Municipal de Educação 
R$ 13.914.625,00  
7,73% 
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente  
R$ 26.434.900,00  
14,68% 
Secretaria Mun. de Agricultura e Pecuária 
R$ 1.601.500,00  
0,89% 
Secretaria Juventude, Desp, Cultura, Turismo e Lazer  
R$ 4.460.400,00  
2,48% 
Secretaria assistência, Social, Trabalho e Habilitação  
R$ 5.402.400,00  
3,00% 
Gabinete do Vice-Prefeito 
R$ 256.400,00  
0,14% 
  
Fundo de Des. Da Educação Básica e Val do Magistrado  
R$ 82.100.000,00  
45,59% 
Procuradoria Geral do Município  
R$ 1.338.000,00  
0,74% 
Secretaria de Governo  
R$ 1.456.000,00  
0,81% 
Controladoria Geral do Município 
R$ 565.050,00  
0,31% 
Reserva de Contingência  
R$ 310.000,00  
0,17% 
  
180.100.000,000 
100,00% 
  
Capítulo III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 
I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da 
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou 
de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
II – para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
III – para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
Parágrafo Único. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e destinação 
de recursos não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. 
Capítulo IV 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e 
observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em 
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. 
Capítulo V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em 
investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização 
desses financiamentos. 
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. 
Art. 10º. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas 
Ações Orçamentárias criadas nesta Lei. 
Parágrafo Único – Fica incorporado ao demonstrativo anexo desta Lei: 
I – Secretaria de Saúde. (Lei nº694/2013 de 11 de março de 2013). 
a – Saúde Animal (Órgão... 04 Sec. De Saúde) 
040110305040220XX (100.000,00), reduzindo de 04011030504022.015 (100.000,00) 
b – Plano de Cargo e Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE). (Órgão... 04 Sec. De Saúde). 
0401101220402200XX (10.000,00), reduzindo de 041012204022008 (10.000,00). 
II – Secretaria de Educação. (Lei nº694/2013 de 11 de março de 2013). 
a – Pagamento de Precatório, RPV e Anuênio. (Órgão 14 ... Fundo de Des. da Educação Básica e Val. do Magist). 140113.1.00.00.00XX 
b – Elaboração Plano de Cargo e Carreira do Magistério. 
050112361040220XX (10.000,00) reduzindo de 05011236104022016 (10.000,00) 
Art. 10-A. Fica incorporado ao demonstrativo anexo desta Lei: 
I – 04 - Secretaria de Saúde. (Lei nº694/2013 de 11 de março de 2013). 
a – Atribuições: 
Contratação de fonolodiólogos; Terapeutas Ocupacional especializado no tratamento das Crianças com TEA; 
Construção de sala do Conselho Municipal LGBTQIA+; Ações básicas de atendimento da saúde LGBTQIA+; Formação de atendimento 
humanizado, sobre antirracismo, anteaporofobia, anteLGBTQIA+; Campanha e programa de ação para à saúde da População LGBTQIA+. 
II – Secretaria de Educação. (Lei nº694/2013 de 11 de março de 2013). 
a – Atribuições: 
Formação continuada dos profissionais do magistério sobre gênero, violência Sexual, diversidade, direitos humanos, combate ao racismo, machismo, 
aporofobia, bullyng, LGBTQIA+ FOBIA. 
III – Secretaria de Cultura. (Lei nº694/2013 de 11 de março de 2013). 
a – Atribuições: 
Valorização dos talentos do povo preto, de comunidade, das mulheres, jovens das LGBTQIA+ com o fomento com as instituições da sociedade civil 
que trabalham com a cultura em massapê. 
IV – Secretaria da Ação Social. (Lei nº694/2013 de 11 de março de 2013). 
a – Atribuições: 
Programa, Campanha e ações de combate o capacitismo, machismo, o racismo a LGBTQIA+; Curso de formação profissional gratuito para 
mulheres, LGBTQIA+. 
Art. 11. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal. 

                            

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