DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento
da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que efetuar
o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local
(OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou
inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) ou alterar a OREL de realização da Prova Escrita Objetiva (PO), durante o período
de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou
inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF) ou alterar a OREL de realização da Prova Escrita Objetiva (PO), durante o período
de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como
para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento
de 
solicitação
de 
isenção 
do
pagamento 
da 
taxa
de 
inscrição, 
cujo 
modelo
estará 
disponibilizado 
na
página 
do 
SSPM,
na 
internet, 
no
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 29 de janeiro e 05 de fevereiro de 2024, durante
o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento;
sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam
idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento
de Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (Erro! A referência de hiperlink não é válida.), devendo ser anexada
uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo
hemocentro estadual, e entregar em uma das OREL do anexo I.A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Institutodo Câncer
(INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e
aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 02 de fevereiro de 2024, para o
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.010-
060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 07 de fevereiro de 2024, na página do SSPM, na Internet e nas
OREL relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente
à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 16 de fevereiro de 2024, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas
no anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário
e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e
com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO), bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original,
em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de
comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia
na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas
Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos, etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de
2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO), documento de identificação original, em meio físico,
na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia
ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não
permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a Prova Escrita Objetiva (PO) desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda,
roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo,
90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de
identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da PO ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias
corridos para apresentar, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem
feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) única, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de conhecimentos gerais das disciplinas de Matemática,
Português, Ciências (Física e Química) e Inglês;
b) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH); e
c) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física para Ingresso (TAF-i);
IV) Avaliação Psicológica (AP); e
V) Verificação de Documentos (VD).
d) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO terá caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. Após a homologação do concurso
os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 16, deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que
por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de
todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados
no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da Prova Escrita Objetiva (PO) e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive
quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) (eliminatória e classificatória)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO), que terá duração total de 4 (quatro) horas, será constituída de 50 (cinquenta) questões, sendo:
- 15 (quinze) questões de Português;
- 15 (quinze) questões de Matemática;
- 15 (quinze) questões de Ciências (Física e Química); e
- 05 (cinco) questões de Inglês.
6.1.1 - Embora agrupadas em um único caderno de prova, as questões das disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês serão tratadas como
independentes e elaboradas de acordo com o programa constante do anexo IV.
6.1.2 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva (PO) valerá 2 (dois) pontos.
6.2 - A PO valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados eliminados do CP os candidatos que:
a) Obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), em toda a prova; ou
b) Zerar em qualquer uma das disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês; ou
c) Não se classificarem entre as maiores notas da Prova Escrita Objetiva (PO) até o limite do número correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas estabelecidas
para os candidatos do sexo masculino e 3(três) vezes o número de vagas estabelecidas para o sexo feminino.
6.3 - O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma no CP.

                            

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