DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4 - A PO será realizada em uma única etapa, nas cidades relacionadas no anexo I, em data e horário que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL
conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento
do seu formulário de inscrição.
6.4.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, de acordo com
o Evento 10 do Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que a Prova Escrita Objetiva (PO) seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no
momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no
subitem 9.5.
6.4.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, "caput" da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para
a Prova Escrita Objetiva (PO), bem como a aplicação desta fora do horário, data e local pré-determinado.
6.4.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para a prova será o de Brasília.
6.5 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista
no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.6 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos, de acordo
com o Evento 11 do Calendário de Eventos do anexo II. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além
de seus dados cadastrais, o seu local de prova.
6.6.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.7 - O candidato deverá estar no local de realização da PO com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização da prova
serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar imediatamente na sala/setor de realização
da prova para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO terá início às
10h30 (horário de Brasília/DF).
6.7.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta
ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.
6.7.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
6.8 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na
qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente,
lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva.
6.8.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.9 - Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É
vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.9.1 - Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala/setor de prova, o candidato deverá guardar, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem anterior.
6.9.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início
da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela
Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado, e garantir a necessária
segurança na aplicação da prova, sendo o fato registrado em Ata de Prova.
6.9.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a
realização da prova.
6.10 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.11 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta.
6.11.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido
após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.11.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu
Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta a lápis será eliminado
do certame.
6.11.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos
pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.11.4 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por cento) do
tempo total destinado à realização da prova.
6.11.5 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada
especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado.
Tal fato será devidamente registrado em Ata de Prova, com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita
a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo, conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer
aparelho eletrônico, de acordo com o subitem 6.9.
6.12 - Iniciada a prova, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar
definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) utilização de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.13 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida
até onde foi solucionada.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização da prova ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-
se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas
confirmando a respectiva entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta será eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja às
14h(horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado um cartão individual para anotação de gabarito, a fim de que o candidato preencha e realize a conferência posteriormente.
6.16.3 - A Prova Escrita Objetiva (PO) será disponibilizada na página do SSPM, na Internet, tão logo seja divulgado o respectivo gabarito.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo
tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Prova antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso,
ou seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de provas, a qualquer momento, com oCartão Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova. De acordo com a gravidade do fato,
o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos
banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou
civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.20.1 - Caso seja observado, durante a realização da prova e EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este
estará, automaticamente, eliminado.
6.20.2 - O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes.
6.20.2.1 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.
7 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios
estabelecidos naPortaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º
da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.

                            

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