Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121400038 38 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 89.1 e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não. 7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa. 7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos. 7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. 7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que a nota da Prova Escrita Objetiva (PO) o classifique para isso, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. 7.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do CP. 7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH. 7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros. 8 - RECURSOS DA PROVA ESCRITA 8.1 - Caberá Recurso contra: a) questões da PO; e b) gabarito preliminar em virtude de erros ou omissões nas questões da Prova Escrita Objetiva (PO). 8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da Prova Escrita Objetiva (PO), o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL. a) os recursos deverão ser: I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta; III) apresentados com argumentação lógica e consistente; e IV) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h observado o prazo estabelecido neste subitem. 8.3 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva (PO), erros ou omissões no gabarito da PO será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet. 8.4 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido. 8.5 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 8.6 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou recurso de gabarito final. 8.7 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.8 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora. 8.9 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 9.1 - Serão convocados para a realização dos Eventos Complementares listados na alínea c do subitem 5.1 do Edital, até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas previstas para os candidatos do sexo masculino e 3 (três) vezes o número de vagas para o sexo feminino, conforme estabelecido no subitem 2.1, obedecendo os critérios estabelecidos no subitem 9.3. 9.2 - Os candidatos classificados na Prova Escrita Objetiva (PO) e dentro do limite estabelecido no subitem 9.1, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, notas das disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês, data de nascimento e total de pontos. 9.3 - Em caso de empate entre os convocados no subitem 9.1, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo: a) maior número de acertos nas questões de Matemática; b) maior número de acertos nas questões de Português; c) maior número de acertos nas questões de Ciências (Física e Química); d) maior número de acertos nas questões de Inglês; e e) maior idade. 9.4 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC. 9.4.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 9.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos. 9.5 - As cidades para a realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração. 9.6 -Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II. 9.7 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC. 9.8 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no subitem 4.3. 9.9 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será eliminado do certame. 9.10 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Fo r ç a s . 10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória) 10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos. 10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem anterior. 10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso. 10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta; c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3. 10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato. 10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros. 11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória) 11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. 11.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo V, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local). 11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS. 11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina do SSPM na internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf).Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS. 11.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará a não realização da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Nesse caso, o candidato poderá realizar requerimento solicitando uma nova data para a realização da IS. Caberá à Administração Naval a decisão final pelo reagendamento ou não, considerando a sua exequibilidade e o período previsto em Edital para realização da IS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento. 11.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS. 11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento. 11.6 - O requerimento de recurso deverá ser: a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; eFechar