DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 89.1 e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado
na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado
provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins
de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que a nota
da Prova Escrita Objetiva (PO) o classifique para isso, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
7.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do
CP.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - RECURSOS DA PROVA ESCRITA
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da PO; e
b) gabarito preliminar em virtude de erros ou omissões nas questões da Prova Escrita Objetiva (PO).
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da Prova Escrita Objetiva (PO), o candidato disporá de 3 (três) dias
úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
a) os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente; e
IV) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h observado o prazo estabelecido neste subitem.
8.3 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva (PO), erros ou omissões no gabarito da PO será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração
ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.4 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos,
independentemente de os terem requerido.
8.5 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.6 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou recurso de gabarito final.
8.7 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.8 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.9 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Serão convocados para a realização dos Eventos Complementares listados na alínea c do subitem 5.1 do Edital, até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas
previstas para os candidatos do sexo masculino e 3 (três) vezes o número de vagas para o sexo feminino, conforme estabelecido no subitem 2.1, obedecendo os critérios
estabelecidos no subitem 9.3.
9.2 - Os candidatos classificados na Prova Escrita Objetiva (PO) e dentro do limite estabelecido no subitem 9.1, serão dispostos em uma relação ordenada por número
de inscrição, notas das disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês, data de nascimento e total de pontos.
9.3 - Em caso de empate entre os convocados no subitem 9.1, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo:
a) maior número de acertos nas questões de Matemática;
b) maior número de acertos nas questões de Português;
c) maior número de acertos nas questões de Ciências (Física e Química);
d) maior número de acertos nas questões de Inglês; e
e) maior idade.
9.4 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão
divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contactar a
respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
9.4.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância
de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.5 - As cidades para a realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá
interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos
EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.6 -Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.
9.7 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do
período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.8 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no subitem 4.3.
9.9 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo
II, o candidato será eliminado do certame.
9.10 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas
Fo r ç a s .
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto
no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de
Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com
aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.) e disponível nas OREL do anexo I,
devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão
para a Carreira Militar na MB.
11.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo
com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo V, no período previsto no
Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto
para a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio
físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar
integralmente, 
sem
rasuras, 
a 
folha 
de
anamnese 
dirigida, 
preenchida,
datada 
e 
assinada,
conforme 
modelo 
constante 
na
pagina 
do 
SSPM
na 
internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf).Salienta-se 
que
o 
candidato, 
na
ocasião 
do
comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
11.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo V, cuja realização
é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no
respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará a não realização da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação
de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Nesse caso, o candidato poderá realizar requerimento solicitando uma nova data para a realização
da IS. Caberá à Administração Naval a decisão final pelo reagendamento ou não, considerando a sua exequibilidade e o período previsto em Edital para realização da IS. Não cabe
recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
11.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois)
dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de
um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos
que não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não
comparecimento.
11.6 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL
do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso,
deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

                            

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