Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121400011 11 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Após o término da missão, os militares deverão ser movimentados para Organização Militar a ser definida pela Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicarem e disseminarem os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisitos de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros: I - SO-AV-RV 96.1171.25 RAIMUNDO NONATO DE MACÊDO FILHO, índice 70 e fator de conversão 77; II - SO-PD 98.1193.20 VIVIANE CRISTINA FERREIRA BRAZ, índice 70 e fator de conversão 77; III - SO-ES 97.1139.13 LUCIVALDO FERREIRA CORRÊA, índice 70 e fator de conversão 77; IV - SO-PL 97.1148.98 VALDEMY DE SOUZA BEZERRA, índice 70 e fator de conversão 77; V - SO-MO 97.1144.13 LEANDRO SEVERINO DE OLIVEIRA, índice 70 e fator de conversão 77; e VI - SO-ES 99.1955.93 RICARDO MAIA DA SILVA, índice 70 e fator de conversão 100. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 296 MB/MD, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e a delegação de competência prevista no inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Agregar o Contra-Almirante (FN) 86.3975.91 MARCELO DA COSTA REIS, nos termos do inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa, a fim de realizar o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE/2024), na Escola Superior de Guerra, em 11 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 297 MB/MD, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar o Capitão de Mar e Guerra 05.9606.90 LUIZ RICARDO BATISTA RAMALHO para realizar o 64º Curso do Colégio de Defesa Nacional (NDC), no National Defence College, em New Delhi, Índia, pelo prazo de 47 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após o Curso, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Estado-Maior da Armada, onde deverá servir, por um período mínimo de dezesseis meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 87. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 298 MB/MD, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar o Primeiro-Tenente (IM) 10.0272.11 PAULO VINICIUS DA SILVA BELCHIOR para realizar o Curso Posgrado en Administración Naval na Unidad Académica Escuela de Oficiales de la Armada Argentina, em Puerto Belgrano, Argentina, pelo prazo de 42 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após o Curso, o Oficial deverá ser movimentado para a Diretoria de Administração da Marinha, onde deverá servir, por um período mínimo de quatorze meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 25. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 299 MB/MD, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar os Oficiais abaixo relacionados para os seguintes cursos no exterior, pelos prazos especificados ao lado de seus nomes, contados a partir da data do início do curso: I - o Capitão de Corveta (FN) 00.0370.01 DAVID PEIXOTO MANHÃES JUNIOR, pelo prazo de 57 semanas, para realizar os Cursos Specialized English Language Training, em San Antonio, Texas, e Command and Staff College, em Quantico, Estados Unidos da América, devendo cumprir vínculo, por um período mínimo de dezesseis meses; e II - o Capitão de Corveta (FN) 00.0363.40 THIAGO CALDAS SOARES, pelo prazo de 44 semanas, para realizar o Curso de Estado Mayor, em Bogotá, Colômbia, devendo cumprir vínculo, por um período mínimo de quinze meses. Parágrafo único. Após os Cursos, os Oficiais deverão ser movimentados para Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais. Os Oficiais deverão servir, pelo período acima especificado, a fim de aplicarem e disseminarem os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Art. 2º As referidas missões são enquadradas como transitórias, militares, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 3º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 4º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros: I - Capitão de Corveta (FN) 00.0370.01 DAVID PEIXOTO MANHÃES JUNIOR, índice 80 e fator de conversão 69; e II - Capitão de Corveta (FN) 00.0363.40 THIAGO CALDAS SOARES, índice 80 e fator de conversão 42. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 1.255, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Dispensar, "ex officio", a partir de 01NOV2023, o SO-Refº-EF 76.1032.34 SEBASTIÃO DA COSTA SOUZA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 1124/2021, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea VII, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 01NOV2023. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA PORTARIA Nº 1.257, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Dispensar, "ex officio", a partir de 24NOV2023, o CC (RM1-T) 85.7334.07 ARILMES DE SOUZA NEVES, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 560/2022, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea VII, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 24NOV2023. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA PORTARIA Nº 1.280, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comando de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar o 2º SG-RM1-CN 86.5864.08 ATAHIDES DA SILVA BARBOSA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Seção de Inquéritos Administrativos, NEO 20.1.0.2, na área de Administração da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 04DEZ2023 a 03DEZ 2 0 2 5 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 04DEZ2023. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA PORTARIA Nº 1.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, do art. 2º da Portaria nº 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; o disposto no inciso V, do art. 4º da Portaria nº 469, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Defesa; tendo em vista o previsto na alínea b, no inciso III, do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e conforme o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 16NOV2023, o 2º SG-RM1-ET 86.3903.09 MARCELO SERRA TAVARES, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, para o apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas CívicoMilitares (PECIM), na ECIM CIEP 300 - Municipalizado Prefeito Vicente Cicarino, emFechar