REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 237 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 22 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 23 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 25 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 26 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26 Ministério da Educação........................................................................................................... 27 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 30 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 30 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 50 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 50 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 62 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 65 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 66 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 73 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 105 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 106 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 160 Ministério dos Transportes................................................................................................... 160 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 170 Ministério Público da União................................................................................................. 238 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 239 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 307 .................................. Esta edição é composta de 326 páginas ................................. Sumário Presidência da República S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 1, de 11 de agosto de 2023; publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 14 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 4 e 5. Onde se lê: "Art. 44. A Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude terá a seguinte composição de delegados: I - delegados e delegadas eleitas na Etapa Digital; II - delegados e delegadas eleitas nas Etapas Estaduais e do Distrito Fe d e r a l ; III - delegados e delegadas natas do Conselho Nacional da Juventude; IV - delegados e delegadas eleitas na Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais, com paridade de gênero e demais critérios a serem estabelecidos por resolução própria; V - delegados natos e delegadas natas do Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude; V - delegados natos e delegadas natas Presidentes dos Conselhos Estaduais de Juventude." Leia-se: "Art. 44. A Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude terá a seguinte composição de delegados: I - delegados e delegadas eleitas na Etapa Digital; II - delegados e delegadas eleitas nas Etapas Estaduais e do Distrito Fe d e r a l ; III - delegados e delegadas natas do Conselho Nacional da Juventude; IV - delegados e delegadas eleitas na Consulta às Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais, com paridade de gênero e demais critérios a serem estabelecidos por resolução própria; V - delegados natos e delegadas natas do Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude; VI - delegados natos e delegadas natas Presidentes dos Conselhos Estaduais de Juventude. VII - delegados natos e delegadas natas membros do Comitê Interministerial das Políticas Públicas de Juventude." Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 637, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 2.277, de 13 de novembro de 2017, que institui o Comitê Diretor da Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária - Comitê Diretor da Plataforma ABC. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.371, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo SEI nº 21000.077173/2023-91, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 2.277, de 13 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2017, Seção 1, Edição 219, página 4; e II - a Portaria nº 889, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2018, Seção 1, Edição 120, página 6. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. CLEBER OLIVEIRA SOARES SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 228, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário PEDRO LUCAS FIGUEIREDO NUNES, inscrito no CRMV-GO sob o nº 11760-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Goiás, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.002483/2023-13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA EV Nº 2, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: ART. 1º - Retificar a habilitação concedida, para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, ao médico veterinário IAGO BATISTA CAMPOS DE OLIVEIRA, CRMV-MG 16.549, portaria de habilitação ev 777 de 14 de maio de 2018, Onde se lê: "HABILITAR o (a) médico (a) veterinário (a) IAGO BATISTA CAMPOS DE OLIVEIRA inscrito (a) no CRMV-MG nº 16.549 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos - RUMINANTES e EQUINOS, em saída de eventos pecuários para movimentação dentro do Estado de Minas Gerais." Leia-se: "HABILITAR o (a) médico (a) veterinário (a) IAGO BATISTA CAMPOS DE OLIVEIRA inscrito (a) no CRMV-MG nº 16.549 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos - RUMINANTES e EQUIDEOS, em saída de eventos pecuários para movimentação dentro do Estado de Minas Gerais." Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 517, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.002043/2019-18 resolve: CANCELAR, a partir de 04/12/2023, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) AGNALDO PELENTIER, CRMV- MG N.º 17.883, através da Portaria n.º 0799/19 em 12/03/2019. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado). EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 950, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.011115/2023-96 resolve: Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) ISABELLE CRISTINA PEREIRA MARINHO, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 18.221, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 266, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.086615/2023-90, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Igor Saldanha de Freitas inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 5120, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETOFechar