Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400002 2 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA Nº 267, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.086614/2023-45, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Ariely Gasiorck inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12896, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 95, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições legais e regulamentares, com base nos artigos 262 e 292 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva e no Decreto nº 11.322, de 1º de janeiro de 2023, que Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, considerando o disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, a qual estabelece normas para habilitação de médicos veterinários sem vínculo com a Administração Federal para emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), e no Art. 1º da Instrução Normativa nº 17 de 07 de Abril de 2006, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle em todo o território nacional, na forma do anexo à presente instrução, em conformidade com o Art. 5º, parágrafo 6º, inciso II, o qual determina ser da competência das Superintendências Federais de Agricultura o credenciamento de médicos veterinários para emissão de GTA para o trânsito interestadual de aves, e tendo em vista ainda o que consta processo SEI nº 21000.054731/2023-40, resolve: Habilitar, em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, a Médica Veterinária ALANA CONCEIÇÃO AMORIM MOREIRA, inscrito no CRMV/PA nº. 5185, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para o trânsito de AVES e OVOS FÉRTEIS no município de: SANTARÉM, MOJUÍ DOS CAMPOS E BELTERRA-PA, onde exerce legalmente a profissão, observando as normas e dispositivos legais regulamentares. JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 207, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI:21036.002603/2023-11, Resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário SÉRGIO ROBERTO ACIOLI WALTER, CRMV 1339 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de Ruminantes e Suínos em eventos agropecuário, no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Fica o credenciado obrigado a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SDA/MAPA Nº 971, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023 Edição: 236 Seção: 1 Página: 18, conforme o especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens. Onde se lê: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023." Leia-se: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.". Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 13, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor da Profª. Iriane Eger (CPF. 812.021.809-49), Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA/UEPG e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (CNPJ 80.257.355/0001-08). Processo nº 01245.006233/2023-19 (PI-068.23) O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do Parecer Técnico Nº 1524/2023/SEI-MCTI, decidiu em Plenário durante a sua 62ª Reunião Ordinária: (i) pela classificação da conduta da Profª. Iriane Eger como grave e aplicação de multa no valor de R$ 2.001,00 (dois mil um reais); (ii) pela classificação da conduta da CEUA/UEPG como leve e aplicação da penalidade de advertência; e (iii) pela classificação da conduta da Universidade Estadual de Ponta Grossa como leve e aplicação da penalidade de advertência. A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado e está disponível na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER Nº 121/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001544/2013-28 (069) CNPJ: 48.031.918/00022-59 - FILIAL Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" Nome da Instituição: INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Endereço da Instituição: Rua Professor Doutor Antônio Celso Wagner Zanin, nº 250, UNESP Campus de Botucatu, CEP. 18.618-689, Botucatu/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0033.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1959/2023/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 122/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CO N C EA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000484/2014-15 (257) CNPJ: 28.638.393/0001-82 - MATRIZ Razão Social: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Nome da Instituição: ******* Endereço da Instituição: Avenida Rio Branco, nº 181, Sala 707, Centro, CEP. 20.040- 007, Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 28.638.393/0013-16 - FILIAL Nome da Instituição: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (São Gonçalo/RJ) Endereço da Instituição: Rua Lambari nº 10, Trindade, CEP. 24.456-570, São Gonçalo/RJ CNPJ: 28.638.393/0005-06 - FILIAL Nome da Instituição: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (Campos dos Goytacazes/RJ) Endereço da Instituição: Avenida 28 de março, nº 856, 904 - Parque Dom Bosco, CEP. 28.030-002, Campos dos Goytacazes/RJ CNPJ: 28.638.393/0003-44 - FILIAL Nome da Instituição: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (Niterói/RJ) Endereço da Instituição: Rua Marechal Deodoro, nº 211, Centro, CEP. 24.030-060, Niterói/RJ Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0244.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1751/2023/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar