DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA Nº 267, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.086614/2023-45, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Ariely Gasiorck inscrito(a) no
CRMV/ SC sob o número 12896, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 95, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, usando das atribuições legais e regulamentares, com base nos artigos 262 e 292 da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria
Executiva e no Decreto nº 11.322, de 1º de janeiro de 2023, que Aprova a Estrutura
Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, considerando o disposto no Art. 2º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, a qual estabelece normas para
habilitação de médicos veterinários sem vínculo com a Administração Federal para emissão
de Guias de Trânsito Animal (GTA), e no Art. 1º da Instrução Normativa nº 17 de 07 de
Abril de 2006, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola o Plano
Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de
Newcastle em todo o território nacional, na forma do anexo à presente instrução, em
conformidade com o Art. 5º, parágrafo 6º, inciso II, o qual determina ser da competência
das Superintendências Federais de Agricultura o credenciamento de médicos veterinários
para emissão de GTA para o trânsito interestadual de aves, e tendo em vista ainda o que
consta processo SEI nº 21000.054731/2023-40, resolve:
Habilitar, em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho
de 2013, a Médica Veterinária ALANA CONCEIÇÃO AMORIM MOREIRA, inscrito no
CRMV/PA nº. 5185, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para o trânsito de AVES e
OVOS FÉRTEIS no município de: SANTARÉM, MOJUÍ DOS CAMPOS E BELTERRA-PA, onde
exerce 
legalmente 
a 
profissão, 
observando 
as 
normas 
e 
dispositivos 
legais
regulamentares.
JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 207, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213
, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e
art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo
SEI:21036.002603/2023-11, Resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário SÉRGIO ROBERTO ACIOLI WALTER,
CRMV 1339 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e
interestadual de
Ruminantes e
Suínos em
eventos agropecuário,
no Estado
de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Fica o credenciado obrigado a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SDA/MAPA Nº 971, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023 Edição: 236 Seção: 1 Página: 18,
conforme o especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens.
Onde se lê: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023."
Leia-se: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.".
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 13, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso I, art.
5º da Lei nº 11.794/2008 e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna
público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor da Profª. Iriane Eger
(CPF. 812.021.809-49), Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA/UEPG e a
Universidade Estadual de Ponta Grossa (CNPJ 80.257.355/0001-08).
Processo nº 01245.006233/2023-19 (PI-068.23)
O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do Parecer Técnico Nº
1524/2023/SEI-MCTI, decidiu em Plenário durante a sua 62ª Reunião Ordinária: (i) pela
classificação da conduta da Profª. Iriane Eger como grave e aplicação de multa no valor de R$
2.001,00 (dois mil um reais); (ii) pela classificação da conduta da CEUA/UEPG como leve e
aplicação da penalidade de advertência; e (iii) pela classificação da conduta da Universidade
Estadual de Ponta Grossa como leve e aplicação da penalidade de advertência.
A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado e está disponível
na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER Nº 121/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001544/2013-28 (069)
CNPJ: 48.031.918/00022-59 - FILIAL
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
Nome da Instituição: INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Endereço da Instituição: Rua Professor Doutor Antônio Celso Wagner Zanin,
nº 250, UNESP Campus de Botucatu, CEP. 18.618-689, Botucatu/SP
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0033.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1959/2023/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 122/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008
e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CO N C EA
apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000484/2014-15 (257)
CNPJ: 28.638.393/0001-82 - MATRIZ
Razão Social: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Avenida Rio Branco, nº 181, Sala 707, Centro, CEP. 20.040-
007, Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 28.638.393/0013-16 - FILIAL
Nome da Instituição: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA (São Gonçalo/RJ)
Endereço da Instituição: Rua Lambari nº 10, Trindade, CEP. 24.456-570, São Gonçalo/RJ
CNPJ: 28.638.393/0005-06 - FILIAL
Nome da Instituição: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA (Campos dos Goytacazes/RJ)
Endereço da Instituição: Avenida 28 de março, nº 856, 904 - Parque Dom Bosco,
CEP. 28.030-002, Campos dos Goytacazes/RJ
CNPJ: 28.638.393/0003-44 - FILIAL
Nome da Instituição: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA (Niterói/RJ)
Endereço da Instituição: Rua Marechal Deodoro, nº 211, Centro, CEP. 24.030-060, Niterói/RJ
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0244.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1751/2023/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao
objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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