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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400004 4 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 11.052, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.010532/2016- 41, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18980/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de novembro de 2017, a autorização outorgada à Associação de Moradores da Sede de Marques de Souza, inscrita no CNPJ nº 94.705.969/0001-01, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Marques de Souza, estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.059, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.004546/2016-28, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14992/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00643/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 11 de junho de 2016, a permissão outorgada à MEG A EMPRESA DE COMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 01.605.416/0001-04), nos termos da Portaria nº 636, datada em 1º de junho de 1976, publicada em 11 de junho de 1976, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.061, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.019619/2020-19, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Cruzeiro FM, atualmente denominada RÁDIO IGAPÓ FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 78.026.952/0001-71, número de inscrição no FISTEL nº 05008006851, a partir de 29 de abril de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Londrina, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.079, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.006819/2021-92, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PLANALTO DE PERDIZES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.751.657/0001-06, número de inscrição no FISTEL nº 50414533305, a partir de 10 de maio de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.118, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art. 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.017830/2020-05, invocando as razões da Nota Técnica nº 18988/2023/SEI-MCOM, resolve: PORTARIA MCOM Nº 11.125, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 01250.005438/2019-13, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARCEIROS DA JUVENTUDE, inscrita no CNPJ sob nº 27.270.491/0001-47, cuja sede se situa na Avenida Otávio Araújo, 131 - Nova Canaã, na localidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.126, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012888/2023-05, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE IPUEIRA - ACDCI, inscrita no CNPJ sob nº 20.119.100/0001-49, cuja sede se situa na Rua Pedro Olívio de Medeiros, nº 145, Casa A - Centro, na localidade de Ipueira, estado do Rio Grande do Norte, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.131, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.002593/2023-12, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Comunicação Popular de Apoio às Comunidades de Canindé, inscrita no CNPJ sob nº 49.342.142/0001-26, cuja sede se situa na Comunidade Assentamento Jacurutu, S/N - Campos, na localidade de Canindé, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.136, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011222/2023-21, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Diário de Mogi Ltda., posteriormente transferida à Rádio Iguatemi Ltda., atualmente denominada RÁDIO COMUNICAÇÃO BRASIL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.603.056/0001- 31, número de inscrição no FISTEL nº 02008015386, a partir de 1º de maio de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO Art. 1º Extinguir, a pedido da Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, a partir de 28 de outubro de 2020, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 28 (vinte e oito), digital, em caráter secundário, no município de Votuporanga, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 2560/2018/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de maio de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar