DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 11.052, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.010532/2016-
41, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18980/2023/SEI-MCOM, com
aplicação do Parecer Referencial nº 00009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela
Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 7 de novembro de 2017, a
autorização outorgada à Associação de Moradores da Sede de Marques de Souza, inscrita no
CNPJ nº 94.705.969/0001-01, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Marques de Souza, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.059, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.004546/2016-28, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 14992/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00643/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 11 de junho de 2016, a permissão outorgada à MEG A
EMPRESA DE COMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 01.605.416/0001-04), nos termos da Portaria
nº 636, datada em 1º de junho de 1976, publicada em 11 de junho de 1976, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.061, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.019619/2020-19, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Cruzeiro FM,
atualmente denominada RÁDIO IGAPÓ FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
78.026.952/0001-71, número de inscrição no FISTEL nº 05008006851, a partir de 29 de
abril de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Londrina, estado
do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.079, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.006819/2021-92, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PLANALTO DE
PERDIZES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.751.657/0001-06, número de
inscrição no FISTEL nº 50414533305, a partir de 10 de maio de 2021, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.118, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art. 4º, do Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.017830/2020-05, invocando
as razões da Nota Técnica nº 18988/2023/SEI-MCOM, resolve:
PORTARIA MCOM Nº 11.125, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
processo nº 01250.005438/2019-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARCEIROS DA
JUVENTUDE, inscrita no CNPJ sob nº 27.270.491/0001-47, cuja sede se situa na Avenida
Otávio Araújo, 131 - Nova Canaã, na localidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.126, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
processo nº 53115.012888/2023-05, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO
COMUNITÁRIA DE IPUEIRA - ACDCI, inscrita no CNPJ sob nº 20.119.100/0001-49, cuja sede
se situa na Rua Pedro Olívio de Medeiros, nº 145, Casa A - Centro, na localidade de Ipueira,
estado do Rio Grande do Norte, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é
de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.131, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
processo nº 53115.002593/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Comunicação Popular de
Apoio às Comunidades de Canindé, inscrita no CNPJ sob nº 49.342.142/0001-26, cuja sede
se situa na Comunidade Assentamento Jacurutu, S/N - Campos, na localidade de Canindé,
estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.136, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.011222/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Diário de Mogi
Ltda., posteriormente transferida à Rádio Iguatemi Ltda., atualmente denominada RÁDIO
COMUNICAÇÃO BRASIL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.603.056/0001-
31, número de inscrição no FISTEL nº 02008015386, a partir de 1º de maio de 2023, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Art. 1º Extinguir, a pedido da Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº
50.016.039/0001-75, a partir de 28 de outubro de 2020, a autorização para execução do
serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 28 (vinte e oito), digital,
em caráter secundário, no município de Votuporanga, estado de São Paulo, outorgada por
intermédio da Portaria nº 2560/2018/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do
dia 25 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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