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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400005 5 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 11.137, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.001396/2021-14, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga conferida à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO MORIMOTO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 48.076.533/0001-83, número de inscrição no FISTEL nº 50413944409, a partir de 21 de maio de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ji-Paraná, estado de Rondônia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2020 de, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA ., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.831.507/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 220 (duzentos e vinte), frequência 91,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de VILHENA, estado de RONDÔNIA. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.831.507/0001-20, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 96.544, de 22 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 23/08/1988, para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2017, para execução do serviço no município de PORTO VELHO, estado de RONDÔNIA. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 23 de novembro de 2023, pela Sra. JESSICA HELENA ZANON, que, no ato, representou a REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.012785/2020-94. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar RÁDIO FRONTEIRA LTDA. H A B I L I T A DA . 2° Lugar REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 3° Lugar SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA. H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 11.217, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 204 (duzentos e quatro), frequência 88,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de COARI, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado de AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 23 de novembro de 2023 , pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVEDO, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007967/2020-43. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.218, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.831.507/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 300 (trezentos), frequência 107,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de CACOAL, estado de RONDÔNIA . Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.831.507/0001-20, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 96.544, de 22 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 23/08/1988, para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2017, para execução do serviço no município de PORTO VELHO, estado de RONDÔNIA. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 23 de novembro de 2023, pela Sra. JESSICA HELENA ZANON, que, no ato, representou a REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.012750/2020-55. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR RÁDIO FRONTEIRA LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA. H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 11.221, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.050881/2015-17, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga originalmente conferida à Independência FM Stéreo Ltda., posteriormente transferida ao SIR - Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda. e ulteriormente transferida à RIRP - Rádio Independência Rio Preto FM Ltda., atualmente denominada de KBO COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.460.943/0001-60, número de inscrição no FISTEL nº 02008003884, a partir de 2 de janeiro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.231, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.015373/2020-58, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19038/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de junho de 2020, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Everest, inscrita no CNPJ nº 04.177.095/0001-74, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de São Paulo, estado de São Paulo. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º Lugar (Empate) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 1º Lugar (Empate) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 5º lugar AMAZÔNIA CABO LTDA. H A B I L I T A DA . 6º lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DAFechar