DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 11.232, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.052045/2019-07, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19541/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de dezembro de 2019,
a autorização outorgada à Associação Cultural Quarta Colônia, inscrita no CNPJ nº
05.133.602/0001-30, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Faxinal do Soturno, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.233, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53000.031480/2013-40, resolve:
Art. 1º Fica Outorgada autorização à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, para executar, por prazo
indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão
de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades
relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 54.313.556/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.841, de 25
de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, para
execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF Município
Canal Digital
Reuso de Canal
Manifestação 
de
Interesse
. RS FAG U N D ES
VARELA
29 
(vinte 
e
nove)
Não
Petição (0177612)
. RS GUABIJU
23 (vinte e três)
Não
S EQ - G 0 9 7 2 1
. RS NOVA PRATA
29 
(vinte 
e
nove)
Fa g u n d e s
Varela/RS
S EQ - G 0 9 7 4 5
. RS RIO PARDO
29 
(vinte 
e
nove)
Não
S EQ - G 0 9 7 4 8
PORTARIA MCOM Nº 11.235, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.011000/2021-47, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 27 (vinte e sete), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de MARACAJU, estado do MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de
agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para
execução do serviço no município de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.236, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.009410/2023-90, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo
indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão
de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades
relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047, de 12
de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 1959, para
execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso 
de
Canal
Manifestação
de Interesse
. AL
CO R U R I P E
38 (trinta e oito)
Não
S EQ - G 0 7 4 7 3
. AL
UNIÃO DOS PALMARES
38 (trinta e oito)
Não
S EQ - G 0 7 4 7 1
. CE
ACO P I A R A
21 (vinte e um)
Não
S EQ - G 0 7 5 3 2
. CE
SANTA QUITÉRIA (Catunda)
21 (vinte e um)
Não
S EQ - G 0 7 5 3 4
. MS
A N A S T ÁC I O
22 (vinte e dois)
Não
S EQ - G 0 9 0 1 9
. MS
BELA VISTA
45 
(quarenta
e
cinco)
Não
S EQ - G 0 9 0 2 0
. MS
CO R U M BÁ
51 (cinquenta
e
um)
Não
S EQ - G 0 9 0 1 1
. MS
COX I M
51 (cinquenta
e
um)
Não
S EQ - G 0 9 0 1 5
. MS
JARDIM (Boqueirão)
22 (vinte e dois)
Não
S EQ - G 0 9 0 1 7
. MS
M I R A N DA
51 (cinquenta
e
um)
Não
S EQ - G 0 9 0 1 6
. MS
P A R A N A Í BA
51 (cinquenta
e
um)
Não
S EQ - G 0 9 0 1 4
. MS
PONTA PORÃ
22 (vinte e dois)
Não
S EQ - G 0 9 0 1 3
. MS
SÃO GABRIEL DO OESTE
51 (cinquenta
e
um)
Não
S EQ - G 0 9 0 2 2
. MT
CAMPO VERDE
50 (cinquenta)
Não
S EQ - G 0 9 0 2 7
. PA
CAMETÁ
33 (trinta e três)
Não
S EQ - G 0 9 0 3 4
. PI
P I CO S
38 (trinta e oito)
Não
S EQ - G 0 9 1 1 6
. RN
NOVA CRUZ
30 (trinta)
Não
S EQ - G 0 9 3 1 2
. RN
PAU DOS FERROS
24 
(vinte 
e
quatro)
Não
S EQ - G 0 9 3 1 7
. RN
SÃO MIGUEL
24 
(vinte 
e
quatro)
Não
S EQ - G 0 9 3 1 9
. SC
CANOINHAS
32 (trinta e dois)
Não
S EQ - G 1 0 0 4 6
. SE
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
26 (vinte e seis)
Não
S EQ - G 1 0 1 9 1
PORTARIA MCOM Nº 11.237, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.012978/2023-98, resolve:
Art. 1º Fica Outorgada autorização à RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.874.055/0001-40, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinte e nove), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de SANTA MARIA MADALENA, estado do
RIO DE JANEIRO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA .,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 28.874.055/0001-40, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
79.042, de 27 de dezembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União do dia 28
subsequente, para execução do serviço no município de Campos dos Goytacazes, estado do
Rio de Janeiro.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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