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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400006 6 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 11.232, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.052045/2019-07, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19541/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de dezembro de 2019, a autorização outorgada à Associação Cultural Quarta Colônia, inscrita no CNPJ nº 05.133.602/0001-30, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Faxinal do Soturno, estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.233, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53000.031480/2013-40, resolve: Art. 1º Fica Outorgada autorização à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . RS FAG U N D ES VARELA 29 (vinte e nove) Não Petição (0177612) . RS GUABIJU 23 (vinte e três) Não S EQ - G 0 9 7 2 1 . RS NOVA PRATA 29 (vinte e nove) Fa g u n d e s Varela/RS S EQ - G 0 9 7 4 5 . RS RIO PARDO 29 (vinte e nove) Não S EQ - G 0 9 7 4 8 PORTARIA MCOM Nº 11.235, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011000/2021-47, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de MARACAJU, estado do MATO GROSSO DO SUL. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.236, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009410/2023-90, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 1959, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . AL CO R U R I P E 38 (trinta e oito) Não S EQ - G 0 7 4 7 3 . AL UNIÃO DOS PALMARES 38 (trinta e oito) Não S EQ - G 0 7 4 7 1 . CE ACO P I A R A 21 (vinte e um) Não S EQ - G 0 7 5 3 2 . CE SANTA QUITÉRIA (Catunda) 21 (vinte e um) Não S EQ - G 0 7 5 3 4 . MS A N A S T ÁC I O 22 (vinte e dois) Não S EQ - G 0 9 0 1 9 . MS BELA VISTA 45 (quarenta e cinco) Não S EQ - G 0 9 0 2 0 . MS CO R U M BÁ 51 (cinquenta e um) Não S EQ - G 0 9 0 1 1 . MS COX I M 51 (cinquenta e um) Não S EQ - G 0 9 0 1 5 . MS JARDIM (Boqueirão) 22 (vinte e dois) Não S EQ - G 0 9 0 1 7 . MS M I R A N DA 51 (cinquenta e um) Não S EQ - G 0 9 0 1 6 . MS P A R A N A Í BA 51 (cinquenta e um) Não S EQ - G 0 9 0 1 4 . MS PONTA PORÃ 22 (vinte e dois) Não S EQ - G 0 9 0 1 3 . MS SÃO GABRIEL DO OESTE 51 (cinquenta e um) Não S EQ - G 0 9 0 2 2 . MT CAMPO VERDE 50 (cinquenta) Não S EQ - G 0 9 0 2 7 . PA CAMETÁ 33 (trinta e três) Não S EQ - G 0 9 0 3 4 . PI P I CO S 38 (trinta e oito) Não S EQ - G 0 9 1 1 6 . RN NOVA CRUZ 30 (trinta) Não S EQ - G 0 9 3 1 2 . RN PAU DOS FERROS 24 (vinte e quatro) Não S EQ - G 0 9 3 1 7 . RN SÃO MIGUEL 24 (vinte e quatro) Não S EQ - G 0 9 3 1 9 . SC CANOINHAS 32 (trinta e dois) Não S EQ - G 1 0 0 4 6 . SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 26 (vinte e seis) Não S EQ - G 1 0 1 9 1 PORTARIA MCOM Nº 11.237, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012978/2023-98, resolve: Art. 1º Fica Outorgada autorização à RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.874.055/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinte e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SANTA MARIA MADALENA, estado do RIO DE JANEIRO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA ., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 28.874.055/0001-40, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 79.042, de 27 de dezembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 subsequente, para execução do serviço no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar