DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400007
7
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 11.238, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.014402/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica Outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.628.369/0001-75, para executar, por prazo
indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão
de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades
relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
60.628.369/0001-75, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 23.854, de 13 de
novembro de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1950, para
execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade de
MONTE SIÃO/MG, o início da operação da estação retransmissora no respectivo canal
digital autorizado.
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso de Canal
Manifestação 
de
Interesse
. MG ALPINÓPOLIS
44 (quarenta
e
quatro)
Não
S EQ - G 1 3 5 3 6
. MG A N D R A DA S
44 (quarenta
e
quatro)
Não
S EQ - G 1 3 5 4 4
. MG B OT E L H O S
44 (quarenta
e
quatro)
Não
S EQ - G 1 3 5 6 2
. MG CAMPANHA
44 (quarenta
e
quatro)
Lambari/MG
S EQ - G 1 3 6 0 3
. MG CARMO 
DO
RIO
CLARO
44 (quarenta
e
quatro)
N ÃO
S EQ - G 1 3 6 1 8
. MG JAC U T I N G A
48 (quarenta
e
oito)
N ÃO
S EQ - G 1 3 6 4 5
. MG M AC H A D O
44 (quarenta
e
quatro)
N ÃO
S EQ - G 1 3 6 6 2
. MG MONTE SIÃO
44 (quarenta
e
quatro)
N ÃO
S EQ - G 1 3 7 1 6
. MG P A R AG U AÇ U
44 (quarenta
e
quatro)
N ÃO
S EQ - G 1 3 7 2 1
. MG PIUMHI
15 (quinze)
N ÃO
S EQ - G 1 3 7 3 6
. MG SÃO LOURENÇO
44 (quarenta
e
quatro)
N ÃO
S EQ - G 1 3 7 4 2
. MG VARGINHA
15 (quinze)
N ÃO
S EQ - G 1 3 7 8 8
PORTARIA MCOM Nº 11.251, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.004965/2014-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Difusora de
Monte Aprazível Ltda., posteriormente transferida à Fundação Nossa Senhora Aparecida,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, número de inscrição no
FISTEL nº 50414480350, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Monte Aprazível, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.242, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.014610/2023-64, resolve:
Art. 1º Fica Outorgada autorização à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 87.185.468/0001-86, para executar, por prazo indeterminado, o
Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades
relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
87.185.468/0001-86, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 73.796, de 11 de
março de 1974, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, para execução
do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade de
GUAPORÉ/RS, o início da operação da estação retransmissora no respectivo canal digital
autorizado.
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF Município
Canal Digital
Reuso 
de
Canal
Manifestação 
de
Interesse
. RS GUAPORÉ
22 (vinte e dois)
Não
S EQ - G 1 1 0 7 4
. RS IRAÍ
21 (vinte e um)
Não
S EQ - G 1 1 0 7 9
. RS LAGOA VERMELHA
20 (vinte)
Não
S EQ - G 1 1 0 8 1
. RS M A R AU
20 (vinte)
Não
S EQ - G 1 1 0 8 3
. RS NOVA PRATA
22 (vinte e dois)
Não
S EQ - G 1 1 0 9 0
. RS S A N T I AG O
19 (dezenove)
Não
S EQ - G 1 1 0 9 8
. RS T A P E JA R A
20 (vinte)
Não
S EQ - G 1 1 1 0 5
PORTARIA MCOM Nº 11.243, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494
a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.015439/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de CAÇADOR, estado de SANTA
CATARINA .
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 89.784.037/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.442,
de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de
1980, para execução do serviço no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.240, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494
a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.014407/2023-98, resolve:
Art. 1º Fica Outorgada autorização
à REGIONAL CENTRO SUL DE
COMUNICAÇÃO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, para
executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia
digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A ,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
63.464, de 21 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro
de 1968, para execução do serviço no município de Uberaba, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso 
de
Canal
Manifestação 
de
Interesse
. MG
CONCEIÇÃO 
DAS
A L AG OA S
17 (dezessete)
Não
S EQ - G 0 8 9 3 7
. MG
FRUTAL
17 (dezessete)
Não
S EQ - G 0 8 9 3 2
. MG
IBIÁ
19 (dezenove)
Não
S EQ - G 0 8 9 3 6
. MG
S AC R A M E N T O
17 (dezessete)
Não
S EQ - G 0 8 9 3 5

                            

Fechar