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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400007 7 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 11.238, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014402/2023-65, resolve: Art. 1º Fica Outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.628.369/0001-75, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 60.628.369/0001-75, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 23.854, de 13 de novembro de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1950, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade de MONTE SIÃO/MG, o início da operação da estação retransmissora no respectivo canal digital autorizado. Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . MG ALPINÓPOLIS 44 (quarenta e quatro) Não S EQ - G 1 3 5 3 6 . MG A N D R A DA S 44 (quarenta e quatro) Não S EQ - G 1 3 5 4 4 . MG B OT E L H O S 44 (quarenta e quatro) Não S EQ - G 1 3 5 6 2 . MG CAMPANHA 44 (quarenta e quatro) Lambari/MG S EQ - G 1 3 6 0 3 . MG CARMO DO RIO CLARO 44 (quarenta e quatro) N ÃO S EQ - G 1 3 6 1 8 . MG JAC U T I N G A 48 (quarenta e oito) N ÃO S EQ - G 1 3 6 4 5 . MG M AC H A D O 44 (quarenta e quatro) N ÃO S EQ - G 1 3 6 6 2 . MG MONTE SIÃO 44 (quarenta e quatro) N ÃO S EQ - G 1 3 7 1 6 . MG P A R AG U AÇ U 44 (quarenta e quatro) N ÃO S EQ - G 1 3 7 2 1 . MG PIUMHI 15 (quinze) N ÃO S EQ - G 1 3 7 3 6 . MG SÃO LOURENÇO 44 (quarenta e quatro) N ÃO S EQ - G 1 3 7 4 2 . MG VARGINHA 15 (quinze) N ÃO S EQ - G 1 3 7 8 8 PORTARIA MCOM Nº 11.251, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.004965/2014-41, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda., posteriormente transferida à Fundação Nossa Senhora Aparecida, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.665.629/0001-63, número de inscrição no FISTEL nº 50414480350, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Monte Aprazível, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.242, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014610/2023-64, resolve: Art. 1º Fica Outorgada autorização à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.185.468/0001-86, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 87.185.468/0001-86, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 73.796, de 11 de março de 1974, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade de GUAPORÉ/RS, o início da operação da estação retransmissora no respectivo canal digital autorizado. Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . RS GUAPORÉ 22 (vinte e dois) Não S EQ - G 1 1 0 7 4 . RS IRAÍ 21 (vinte e um) Não S EQ - G 1 1 0 7 9 . RS LAGOA VERMELHA 20 (vinte) Não S EQ - G 1 1 0 8 1 . RS M A R AU 20 (vinte) Não S EQ - G 1 1 0 8 3 . RS NOVA PRATA 22 (vinte e dois) Não S EQ - G 1 1 0 9 0 . RS S A N T I AG O 19 (dezenove) Não S EQ - G 1 1 0 9 8 . RS T A P E JA R A 20 (vinte) Não S EQ - G 1 1 1 0 5 PORTARIA MCOM Nº 11.243, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015439/2023-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CAÇADOR, estado de SANTA CATARINA . Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.240, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014407/2023-98, resolve: Art. 1º Fica Outorgada autorização à REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 63.464, de 21 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1968, para execução do serviço no município de Uberaba, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . MG CONCEIÇÃO DAS A L AG OA S 17 (dezessete) Não S EQ - G 0 8 9 3 7 . MG FRUTAL 17 (dezessete) Não S EQ - G 0 8 9 3 2 . MG IBIÁ 19 (dezenove) Não S EQ - G 0 8 9 3 6 . MG S AC R A M E N T O 17 (dezessete) Não S EQ - G 0 8 9 3 5Fechar