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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400008 8 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 11.244, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015448/2023-00, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO GOYA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.279.835/0001-95, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de MORRINHOS, estado de GOIÁS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO GOYA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.279.835/0001-95, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 77.882, de 22 de junho de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 1976, para execução do serviço no município de Goiânia, estado de Goiás. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.245, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016086/2023-66, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 64.576, de 23 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial de 27 de maio de 1969, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará. PORTARIA MCOM Nº 11.246, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016767/2023-24, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PLANÍCIE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.503.824/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de QUISSAMÃ, estado do RIO DE JANEIRO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV PLANÍCIE LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 31.503.824/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio Decreto nº 96.748, de 21 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, para execução do serviço no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . CE A P U I A R ÉS 34 (trinta e quatro) Não S EQ - G 1 4 2 5 6 . CE R E R I U T A BA 34 (trinta e quatro) Guaraciaba do Norte/CE S EQ - G 1 4 3 5 4 PORTARIA MCOM Nº 11.247, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016790/2023-19, resolve: Art. 1º Fica Outorgada autorização à TV SOBRAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.391.395/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV SOBRAL LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.391.395/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 13 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 14 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial de 17 de agosto de 2009, para execução do serviço no município de Sobral, estado do Ceará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . CE A R AC AT I 27 (vinte e sete) N ÃO S EQ - G 0 5 6 7 5 . CE C R AT E Ú S 39 (trinta e nove) N ÃO S EQ - G 0 5 6 7 6 . CE I G U AT U 27 (vinte e sete) N ÃO S EQ - G 0 5 6 7 8 . CE ITAPIPOCA 27 (vinte e sete) N ÃO S EQ - G 0 5 6 7 9 . CE MORADA NOVA 27 (vinte e sete) N ÃO S EQ - G 0 5 6 8 0 . CE Q U I X A DÁ 27 (vinte e sete) N ÃO S EQ - G 0 5 6 8 1 . CE QUIXERAMOBIM 27 (vinte e sete) N ÃO S EQ - G 0 5 6 8 2 PORTARIA MCOM Nº 11.300, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.016553/2022-77, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SERRINHA, inscrita no CNPJ sob nº 39.550.838/0001-94, cuja sede se situa na Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 275, 2º andar - Edifício Maria Eunice Pinho de Moraes, na localidade de Serrinha, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 686, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto no PARECER nº 894/2014/MSF/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e no PARECER nº 00377/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do Processo nº 53000.004776/2001-54, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, para desclassificar supervenientemente as licitantes Rádio 1010 Ltda., Rádio 790 Ltda., Rádio 850 Ltda. e Rádio 541 Ltda. na Concorrência nº 107/2001-SSR/MC, para as localidades de Seritinga, Urucuia e Virgem da Lapa, todas no estado de Minas Gerais, nos termos do Edital e da legislação vigente. JUSCELINO FILHOFechar