DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400022
22
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRONAC: 204819 - A Literatura em Língua Portuguesa: um mapeamento,
publicado na portaria nº 0764/20 de
28/12/2020, publicada no D.O.U. em
29/12/2020.
Onde se lê: Aprovado na "Chamada Vale: Museus e memória", o projeto
mapeia a literatura em língua portuguesa produzida no mundo e apresenta o resultado
nas instituições: Museu da Língua Portuguesa/SP, Museu de Arte do Rio/RJ, Gabinete
Português de Leitura de Salvador/BA, Museu Cais do Sertão/PE, Memorial Minas Gerais
Vale/MG, Museu Vale/ES, Centro Cultural Vale Maranhão/MA e Casa da Cultura de Canaã
dos Carajás/PA. O mapeamento abrange poesia, ficção, crônica e dramaturgia, e inicia
com a catalogação dos livros publicados em 2020 e inscritos ao Oceanos - Prêmio de
Literatura em Língua Portuguesa, em 2021. Os frequentadores dos espaços, sem custo,
podem realizar pesquisas virtuais ou presenciais. O projeto prevê ainda a criação de 3
atividades temáticas geradas a partir da análise dos dados do mapeamento - exposição,
vídeo e ciclo de debates (este, em caráter de Contrapartida Social), itinerantes pelas
instituições parceiras, que marcam a inauguração do acervo bibliográfico e documental
criado.
Leia-se: Aprovado na "Chamada Vale: Museus e Memória" o projeto mapeia
a literatura em língua portuguesa produzida no mundo e apresenta o resultado em
instituições parceiras: Sesc Ipiranga, em São Paulo, Memorial Minas Gerais Vale, em Belo
Horizonte, e instituições a definir no Maranhão e no Pará. O mapeamento abrange
poesia, ficção, crônica e dramaturgia, e inicia com a catalogação dos livros publicados em
2020 e inscritos ao Oceanos - Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa, em 2021. Os
frequentadores dos espaços, sem custo, podem realizar pesquisas virtuais ou presenciais.
O projeto prevê ainda a criação de 3 atividades temáticas geradas a partir da análise dos
dados do mapeamento - exposição, vídeo e ciclo de debates (este, em caráter de
Contrapartida Social), itinerantes, que marcam a inauguração do acervo bibliográfico e
documental criado.
PRONAC: 211975 - Clássicos Sertanejos Cantor Jackson Lima, publicado na
portaria nº 0748/21 de 23/12/2021, publicada no D.O.U. em 24/12/2021.
Onde se lê: Clássicos Sertanejos Jackson Lima será 01 Apresentação Musical
(Show) na modalidade presencial com a interpretação dos clássicos que marcaram o
estilo sertanejo. Como Contrapartida vamos ofertar aulas iniciação musical para 80
(oitenta)estudantes e professores da rede pública de ensino totalmente gratuita.
Leia-se: O projeto visa conciliar o sertanejo raiz, com o sertanejo moderno
(atual) trazendo interpretações que marcaram a época do sertanejo e interpretações
autorais que retratam o sertanejo atual.
PRONAC: 220677 - Orquestra Escola de Itabirito, publicado na portaria nº
0471/22 de 17/08/2022, publicada no D.O.U. em 18/08/2022.
Onde se lê: 
Produto principal indicado: Curso/ Oficina/ Estágio Curso de
violino Curso de viola Curso de violoncelo Curso de contrabaixo Curso de percepção
Curso de prática de orquestra e flauta doce O presente projeto contempla os seguintes
produtos: Curso/ Oficina / Estágio e Apresentações musicais. Pretende-se com ele
introduzir ao estudo da música erudita, crianças e adolescentes com idade de 07 a 16
anos. Serão assistidas em 3 turmas de até 20 alunos cada. O curso contempla aula de
percepção musical, aula de prática coletiva na flauta doce e aula de instrumentos de
cordas friccionadas (violino, viola, violoncelo e contrabaixo). As matérias serão
ministradas uma vez por semana. As apresentações musicais acontecerão ao longo do
curso. A
intenção é iniciar
a formação de uma
orquestra de cordas
para a
democratização de acesso na região.
Leia-se: Serão oferecidos 06 cursos de instrumentos de cordas (violino, viola,
violoncelo e contrabaixo, percepção musical, prática de orquestra) que inclui conteúdos
de flauta doce. Ao longo do período letivo serão oferecidas apresentações para a
população em geral, com foco especial em alunos de escolas públicas, idosos e pessoas
com deficiências.
PRONAC: 222770 - Lugar de estar: o legado Burle Marx, publicado na portaria
nº 0731/22 de 19/12/2022, publicada no D.O.U. em 20/12/2022.
Onde se lê: O Instituto Burle Marx irá realizar a exposição "Burle Marx:
legado e caminhos para o futuro" ressignificando as narrativas contidas no seu acervo à
luz de questões sociais contemporâneas, inspirando novas alternativas de se pensar
sobre cidades, mais verdes e plurais. A exposição vai considerar a apresentação de mapa
georreferenciado dos principais jardins nacionais propostos por Burle Marx e registro da
história oral dos colaboradores, que trarão suas contribuições e leituras sobre esse rico
legado. Os materiais ficarão disponíveis no site oficial da organização após a exposição.
Produto do projeto: exposição de artes.
Leia-se: Instituto Burle Marx irá realizar a exposição - Burle Marx: legado e
caminhos para o futuro? ressignificando as narrativas contidas no seu acervo à luz de
questões sociais contemporâneas, inspirando novas alternativas de se pensar sobre
cidades, mais verdes e plurais. A exposição vai propor o diálogo entre obra de artistas
comissionados com materiais do acervo do Instituto e o legado Burle Marx, com foco no
tema arte e meio ambiente, apresentando projetos de jardins propostos por Burle Marx
e o registro em vídeo da história oral dos colaboradores, que trarão suas contribuições
e leituras sobre esse rico legado. Os materiais ficarão disponíveis no site oficial da
organização após a exposição. Produto do projeto: exposição de artes
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 724/23, de 01/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 229 de
04/12/2023, Seção 1, página 47, referente ao projeto Biblioteca de Muro - Pronac 238977.
Onde se lê: ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26);
Leia-se: ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º).
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 727/23, de 04/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 230 de
05/12/2023, Seção 1, página 27, referente ao projeto Debut Social Santo Antônio - Pronac
239204.
Onde se lê: Cidade: Lajeado - PR;
Leia-se: Cidade: Lajeado - RS.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 167-E/2023/SEF/SFO/CAP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela
Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos
das legislações indicadas.
23-0455 EU GOSTARIA DE VER SUAS FOTOS PRIVADAS
Processo: 01416.009137/2022-24
Proponente: MATIZAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 04.939.205/0001-98
Valor total aprovado: R$ 2.609.794,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 479.304,30 para R$
1.479.304,30
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 57087-7
Prazo de captação: até 31/12/2024
22-0280 A CAPA
Processo: 01416.002389/2022-22
Proponente: BRIGITTE PRODUCAO DE FILMES LTDA
Cidade/UF: SÃO PAULO / SP
CNPJ: 37.233.530/0001-90
Valor total aprovado: R$ 8.189.698,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 25648-X
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 24071-0
Prazo de captação: até 31/12/2025
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLE PIRES DE ARAUJO E ARAUJO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Decisório nº 122-E de 17/10/2023, publicada no DOU nº. 198 de
18/10/23, Seção 1, página 71, em relação ao projeto "14-0420 MÃE", para considerar o
seguinte:
Onde se lê:
Prazo de captação: até 31/12/2022
Leia-se:
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 2.130, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a reversão de
bens imóveis Próprios
Nacionais,
situados 
no
Município 
de
Passo
Fundo/RS, sob a administração do Comando do
Exército, à Secretaria do Patrimônio da União, por
intermédio da Superintendência do Patrimônio da
União no Rio Grande do Sul, por terem cessados os
motivos de sua aplicação.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 4º, combinado com o art. 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, no que
concerne a aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946, de acordo com o que consta nos autos 65397.004183/2023-76 e
considerando:
a. que os bens imóveis objetos de reversão, identificados como RS 03-0456 e
RS 03-0457, foram autorizados para alienação de acordo com o estabelecido na Portaria
- C Ex nº 658, de 20 de outubro de 2011, sem que tenha ocorrido sua efetividade;
b. que a permanência dos bens imóveis sob a administração do Comando do
Exército (Cmdo Ex) trará despesas de manutenção, guarda e vigilância desnecessárias;
c. que há interesse na aquisição dos referidos bens imóveis pela Universidade
Federal da Fronteira Sul (UFFS) para melhor utilização;
d. que não subsiste interesse do Cmdo Ex na permanência dos bens imóveis,
por já terem cumprido a finalidade a que foram destinados;
e. que inexiste previsão de utilização futura dos referidos bens imóveis pelo
Estado-Maior do Exército (EME) ou objeção ao desfazimento da destinação;
f. que a reversão à Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande
do Sul (SPU/RS) para posterior transferência à UFFS se constitui interesse público;
g. que o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando Militar do Sul (CMS) e
o 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E) são favoráveis à reversão cogitada; e
h. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União
Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela
Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a
presente desincorporação, exaro o seguinte:
Art. 1º AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª edição, a reversão à SPU/RS,
para posterior transferência à UFFS, dos imóveis Próprios Nacionais cadastrados como:
I - RS 03-0456 (terreno com benfeitorias), com área de 6.607,97 m² (seis mil
seiscentos e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), localizado na
Rua Teixeira Soares s/nº - Centro - Passo Fundo/RS, matriculado sob o nº 78.306, em 6 de
março de 2002, no Livro nº 2, no cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Passo
Fundo/RS, de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 8785.00052.500-3; e
II - RS 03-0457 (terreno com benfeitorias), com área de 14.094,10 m²
(quatorze mil noventa e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados),
localizado na Rua Teixeira Soares s/nº - Centro - Passo Fundo/RS, matriculado sob o nº
78.307, em 6 de março de 2002, no Livro nº 2, no cartório do Ofício de Registro de
Imóveis de Passo Fundo/RS, de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº
8785.00054.500-4.
Art. 2º Encaminhe-se a presente Portaria ao Departamento de Engenharia e
Construção para conhecimento e remessa ao 4º Gpt E, para fim de seu cumprimento.
Art. 3º O 4º Gpt E instrua o processo desincorporativo dos bens ora
revertidos com suas documentações dominiais (título de transferência - TT, título de
propriedade - TP, termo de entrega e recebimento - TER, planta, se houver, ou imagem
localizacional/situacional, cópia do espelho do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de
Uso Especial - SPIUnet, termo de vistoria e devolução e nota de lançamento constando
a transferência contábil no SPIUnet), transferindo-os da gestão do Comando da 3ª Região
Militar para a gestão da SPU/RS, utilizando-se esta Portaria, a ser encaminhada à SPU/RS,
solicitando que:
I - cancele os termos de afetação ao Cmdo Ex dos referidos bens imóveis;
II - promova a transferência dos bens imóveis ora revertidos à UFFS, caso
queira, ou dê outra destinação de sua conveniência, subsidiada pela legislação vigente e
atualizações no SPIUnet;
III - disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao 4º Gpt E; e
IV - notifique a UFFS acerca da exaração deste ato autorizativo, bem como
informe o número do protocolo atribuído pela SPU/RS, para fins de conhecimento e tratativas
com aquela superintendência objetivando a transferência e recepção dos bens imóveis.
Art. 4º O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as
providências decorrentes.
Art. 5º O 4º Gpt E encaminhe à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio
Ambiente e à Diretoria de Obras Militares a documentação comprobatória da citada
reversão recebida da SPU/RS, para fins de acompanhamento, controle e adoção das
medidas necessárias à atualização cadastral.
Art. 6º Fica revogada a Portaria - C Ex nº 658, de 2011.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA

                            

Fechar