Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400022 22 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRONAC: 204819 - A Literatura em Língua Portuguesa: um mapeamento, publicado na portaria nº 0764/20 de 28/12/2020, publicada no D.O.U. em 29/12/2020. Onde se lê: Aprovado na "Chamada Vale: Museus e memória", o projeto mapeia a literatura em língua portuguesa produzida no mundo e apresenta o resultado nas instituições: Museu da Língua Portuguesa/SP, Museu de Arte do Rio/RJ, Gabinete Português de Leitura de Salvador/BA, Museu Cais do Sertão/PE, Memorial Minas Gerais Vale/MG, Museu Vale/ES, Centro Cultural Vale Maranhão/MA e Casa da Cultura de Canaã dos Carajás/PA. O mapeamento abrange poesia, ficção, crônica e dramaturgia, e inicia com a catalogação dos livros publicados em 2020 e inscritos ao Oceanos - Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa, em 2021. Os frequentadores dos espaços, sem custo, podem realizar pesquisas virtuais ou presenciais. O projeto prevê ainda a criação de 3 atividades temáticas geradas a partir da análise dos dados do mapeamento - exposição, vídeo e ciclo de debates (este, em caráter de Contrapartida Social), itinerantes pelas instituições parceiras, que marcam a inauguração do acervo bibliográfico e documental criado. Leia-se: Aprovado na "Chamada Vale: Museus e Memória" o projeto mapeia a literatura em língua portuguesa produzida no mundo e apresenta o resultado em instituições parceiras: Sesc Ipiranga, em São Paulo, Memorial Minas Gerais Vale, em Belo Horizonte, e instituições a definir no Maranhão e no Pará. O mapeamento abrange poesia, ficção, crônica e dramaturgia, e inicia com a catalogação dos livros publicados em 2020 e inscritos ao Oceanos - Prêmio de Literatura em Língua Portuguesa, em 2021. Os frequentadores dos espaços, sem custo, podem realizar pesquisas virtuais ou presenciais. O projeto prevê ainda a criação de 3 atividades temáticas geradas a partir da análise dos dados do mapeamento - exposição, vídeo e ciclo de debates (este, em caráter de Contrapartida Social), itinerantes, que marcam a inauguração do acervo bibliográfico e documental criado. PRONAC: 211975 - Clássicos Sertanejos Cantor Jackson Lima, publicado na portaria nº 0748/21 de 23/12/2021, publicada no D.O.U. em 24/12/2021. Onde se lê: Clássicos Sertanejos Jackson Lima será 01 Apresentação Musical (Show) na modalidade presencial com a interpretação dos clássicos que marcaram o estilo sertanejo. Como Contrapartida vamos ofertar aulas iniciação musical para 80 (oitenta)estudantes e professores da rede pública de ensino totalmente gratuita. Leia-se: O projeto visa conciliar o sertanejo raiz, com o sertanejo moderno (atual) trazendo interpretações que marcaram a época do sertanejo e interpretações autorais que retratam o sertanejo atual. PRONAC: 220677 - Orquestra Escola de Itabirito, publicado na portaria nº 0471/22 de 17/08/2022, publicada no D.O.U. em 18/08/2022. Onde se lê: Produto principal indicado: Curso/ Oficina/ Estágio Curso de violino Curso de viola Curso de violoncelo Curso de contrabaixo Curso de percepção Curso de prática de orquestra e flauta doce O presente projeto contempla os seguintes produtos: Curso/ Oficina / Estágio e Apresentações musicais. Pretende-se com ele introduzir ao estudo da música erudita, crianças e adolescentes com idade de 07 a 16 anos. Serão assistidas em 3 turmas de até 20 alunos cada. O curso contempla aula de percepção musical, aula de prática coletiva na flauta doce e aula de instrumentos de cordas friccionadas (violino, viola, violoncelo e contrabaixo). As matérias serão ministradas uma vez por semana. As apresentações musicais acontecerão ao longo do curso. A intenção é iniciar a formação de uma orquestra de cordas para a democratização de acesso na região. Leia-se: Serão oferecidos 06 cursos de instrumentos de cordas (violino, viola, violoncelo e contrabaixo, percepção musical, prática de orquestra) que inclui conteúdos de flauta doce. Ao longo do período letivo serão oferecidas apresentações para a população em geral, com foco especial em alunos de escolas públicas, idosos e pessoas com deficiências. PRONAC: 222770 - Lugar de estar: o legado Burle Marx, publicado na portaria nº 0731/22 de 19/12/2022, publicada no D.O.U. em 20/12/2022. Onde se lê: O Instituto Burle Marx irá realizar a exposição "Burle Marx: legado e caminhos para o futuro" ressignificando as narrativas contidas no seu acervo à luz de questões sociais contemporâneas, inspirando novas alternativas de se pensar sobre cidades, mais verdes e plurais. A exposição vai considerar a apresentação de mapa georreferenciado dos principais jardins nacionais propostos por Burle Marx e registro da história oral dos colaboradores, que trarão suas contribuições e leituras sobre esse rico legado. Os materiais ficarão disponíveis no site oficial da organização após a exposição. Produto do projeto: exposição de artes. Leia-se: Instituto Burle Marx irá realizar a exposição - Burle Marx: legado e caminhos para o futuro? ressignificando as narrativas contidas no seu acervo à luz de questões sociais contemporâneas, inspirando novas alternativas de se pensar sobre cidades, mais verdes e plurais. A exposição vai propor o diálogo entre obra de artistas comissionados com materiais do acervo do Instituto e o legado Burle Marx, com foco no tema arte e meio ambiente, apresentando projetos de jardins propostos por Burle Marx e o registro em vídeo da história oral dos colaboradores, que trarão suas contribuições e leituras sobre esse rico legado. Os materiais ficarão disponíveis no site oficial da organização após a exposição. Produto do projeto: exposição de artes Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 724/23, de 01/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 229 de 04/12/2023, Seção 1, página 47, referente ao projeto Biblioteca de Muro - Pronac 238977. Onde se lê: ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26); Leia-se: ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º). R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 727/23, de 04/12/2023, publicada no D.O.U. n.º 230 de 05/12/2023, Seção 1, página 27, referente ao projeto Debut Social Santo Antônio - Pronac 239204. Onde se lê: Cidade: Lajeado - PR; Leia-se: Cidade: Lajeado - RS. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 167-E/2023/SEF/SFO/CAP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 23-0455 EU GOSTARIA DE VER SUAS FOTOS PRIVADAS Processo: 01416.009137/2022-24 Proponente: MATIZAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 04.939.205/0001-98 Valor total aprovado: R$ 2.609.794,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 479.304,30 para R$ 1.479.304,30 Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 57087-7 Prazo de captação: até 31/12/2024 22-0280 A CAPA Processo: 01416.002389/2022-22 Proponente: BRIGITTE PRODUCAO DE FILMES LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 37.233.530/0001-90 Valor total aprovado: R$ 8.189.698,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00 Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 25648-X Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 24071-0 Prazo de captação: até 31/12/2025 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. MARCELLE PIRES DE ARAUJO E ARAUJO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho Decisório nº 122-E de 17/10/2023, publicada no DOU nº. 198 de 18/10/23, Seção 1, página 71, em relação ao projeto "14-0420 MÃE", para considerar o seguinte: Onde se lê: Prazo de captação: até 31/12/2022 Leia-se: Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021. Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 2.130, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a reversão de bens imóveis Próprios Nacionais, situados no Município de Passo Fundo/RS, sob a administração do Comando do Exército, à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul, por terem cessados os motivos de sua aplicação. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, combinado com o art. 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, no que concerne a aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, de acordo com o que consta nos autos 65397.004183/2023-76 e considerando: a. que os bens imóveis objetos de reversão, identificados como RS 03-0456 e RS 03-0457, foram autorizados para alienação de acordo com o estabelecido na Portaria - C Ex nº 658, de 20 de outubro de 2011, sem que tenha ocorrido sua efetividade; b. que a permanência dos bens imóveis sob a administração do Comando do Exército (Cmdo Ex) trará despesas de manutenção, guarda e vigilância desnecessárias; c. que há interesse na aquisição dos referidos bens imóveis pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para melhor utilização; d. que não subsiste interesse do Cmdo Ex na permanência dos bens imóveis, por já terem cumprido a finalidade a que foram destinados; e. que inexiste previsão de utilização futura dos referidos bens imóveis pelo Estado-Maior do Exército (EME) ou objeção ao desfazimento da destinação; f. que a reversão à Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul (SPU/RS) para posterior transferência à UFFS se constitui interesse público; g. que o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando Militar do Sul (CMS) e o 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E) são favoráveis à reversão cogitada; e h. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, exaro o seguinte: Art. 1º AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª edição, a reversão à SPU/RS, para posterior transferência à UFFS, dos imóveis Próprios Nacionais cadastrados como: I - RS 03-0456 (terreno com benfeitorias), com área de 6.607,97 m² (seis mil seiscentos e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Teixeira Soares s/nº - Centro - Passo Fundo/RS, matriculado sob o nº 78.306, em 6 de março de 2002, no Livro nº 2, no cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS, de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 8785.00052.500-3; e II - RS 03-0457 (terreno com benfeitorias), com área de 14.094,10 m² (quatorze mil noventa e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizado na Rua Teixeira Soares s/nº - Centro - Passo Fundo/RS, matriculado sob o nº 78.307, em 6 de março de 2002, no Livro nº 2, no cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS, de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 8785.00054.500-4. Art. 2º Encaminhe-se a presente Portaria ao Departamento de Engenharia e Construção para conhecimento e remessa ao 4º Gpt E, para fim de seu cumprimento. Art. 3º O 4º Gpt E instrua o processo desincorporativo dos bens ora revertidos com suas documentações dominiais (título de transferência - TT, título de propriedade - TP, termo de entrega e recebimento - TER, planta, se houver, ou imagem localizacional/situacional, cópia do espelho do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial - SPIUnet, termo de vistoria e devolução e nota de lançamento constando a transferência contábil no SPIUnet), transferindo-os da gestão do Comando da 3ª Região Militar para a gestão da SPU/RS, utilizando-se esta Portaria, a ser encaminhada à SPU/RS, solicitando que: I - cancele os termos de afetação ao Cmdo Ex dos referidos bens imóveis; II - promova a transferência dos bens imóveis ora revertidos à UFFS, caso queira, ou dê outra destinação de sua conveniência, subsidiada pela legislação vigente e atualizações no SPIUnet; III - disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao 4º Gpt E; e IV - notifique a UFFS acerca da exaração deste ato autorizativo, bem como informe o número do protocolo atribuído pela SPU/RS, para fins de conhecimento e tratativas com aquela superintendência objetivando a transferência e recepção dos bens imóveis. Art. 4º O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes. Art. 5º O 4º Gpt E encaminhe à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e à Diretoria de Obras Militares a documentação comprobatória da citada reversão recebida da SPU/RS, para fins de acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral. Art. 6º Fica revogada a Portaria - C Ex nº 658, de 2011. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVAFechar