DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Estado
do Rio Grande do Sul, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a
celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
(*)Republicada por ter saído no DOU, de 13/12/2023, Seção 1 página 52, com incorreção
no original.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E
ENTORNO
RESOLUÇÃO CDR Nº 4, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DFconsiderando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.012232/2021-72, Candidatos:
SANDRA FERREIRA DA SILVA MUNIZ CPF: 079.***.***-56 e JOÃO LUCAS DOS SANTOS
BARBOSA MUNIZ CPF: 046.***.***-82. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e
famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de
Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição dos candidatos Sandra Ferreira da
Silva Muniz e João Lucas dos Santos Barbosa Muniz, em consonância com o Parecer 16220
(17318733).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.015969/2021-47, Candidata:
GILDERLENE CESAR DE MENEZES CPF: 835.***.***-59. Assunto: Análise da inscrição de
indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto
de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Gilderlene Cesar de
Menezes, em consonância com o Parecer 17729 (17555948).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 6, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.016192/2021-38, Candidata:
GESSICA SILVEIRA DE SOUZA CPF: 707.***.***-23. Assunto: Análise da inscrição de
indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto
de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os
autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
SR(DF)D para entrega da notificação diretamente à candidata, haja vista não haver
confirmação de recebimento contida no Parecer 17728 (17555778).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.012058/2021-68, Candidato:
TADEU DA SILVA MUNIZ CPF: 317.***.***-00. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e
famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de
Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição do candidato Tadeu da Silva
Muniz, em consonância com o Parecer 18000 (17590755).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.015166/2021-92, Candidata:
ZILVA FERREIRA DE ALVIM CPF: 825.***.***-34. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos
e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de
Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Zilva Ferreira de
Alvim, em consonância com o Parecer 17786 (17562699).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 9, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.017966/2021-48, Candidato:
ALZENIRUS PINTO DE BELEM CPF: 013.***.***-29. Assunto: Análise da inscrição de
indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no
Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO,
decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição do candidato Alzenirus Pinto de
Belem, em consonância com o Parecer 17671 (17549247).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.011741/2021-88, Candidata:
MARIA CONSUELO DA SILVA SANTOS CPF: 997.***.***-06. Assunto: Análise da inscrição de
indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto
de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Maria Consuelo da
Silva Santos, em consonância com o Parecer 18133 (17610237).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.017263/2021-10, Candidata:
MARIA IVONEIDE DA SILVA CPF: 028.***.***-04. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos
e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de
Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Maria Ivoneide da
Silva, em consonância com o Parecer 18101 (17606972).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.016167/2021-54, Candidato: JOSE
FLAVIO GUALBERTO DE BRITO CPF 107.***.***-38. Assunto: Análise da inscrição de
indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto
de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os
autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
SR(DF)D para melhor análise da análise da Defesa (18253910).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 14, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.017918/2021-50, Candidata:
RAIANE SANTANA SILVA CPF: 064.***.***-94. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e
famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de
Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os
autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
SR(DF)D para entrega da notificação diretamente à candidata, haja vista que a notificação
fora recebida pela mãe da candidata.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 15, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:

                            

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