DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.016514/2021-49, Candidata:
VALDIRENE VIEIRA DE MIRANDA CPF: 976.***.***-04. Assunto: Análise da inscrição de
indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto
de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os
autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
SR(DF)D para entrega da notificação diretamente à candidata, a fim de comprovar
atividades agrárias entre os anos de 2011 a 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 16, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do
INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na
data de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.015608/2021-09, Candidata:
MARLENE GOMES DA CRUZ CPF: 041.***.***-08. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos
e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de
Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Marlene Gomes
da Cruz, em consonância com o Parecer 21541 (18098108).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.017274/2021-08, Candidata:
GILSIRLENE CEZAR DE MENEZES CPF 977.***.***-20. Assunto: Análise da inscrição de
indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto
de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os
autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
SR(DF)D para melhor análise da Defesa (18253961).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.016347/2021-36, Candidata:
MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS CPF 044.***.***-45. Assunto: Análise da inscrição de
indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto
de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Maria de Fatima
Pereira dos Santos, em consonância com o Parecer 21533 (18097276).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.014555/2021-09, Candidata:
EDENILÇA CAMELO DE MIRANDA CPF-968.***.***-49. Assunto: Análise da inscrição de
indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto
de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Edenilça Campelo de
Miranda, em consonância com o Parecer 18009 (17591586).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte
no
art. 8º
c/c
art.
103, do
Regimento
Interno
da Autarquia,
aprovado
pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de
07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54700.000148/2016-51, Interessado: JOSÉ
MARIA DA SILVA CPF: 042.***.***-49. Assunto: Cancelamento de Título, decide:
Art. 1º Por unanimidade autorizar o cancelamento do Título de Domínio Nº
DF000100000388, Gleba 04 Reserva A Lotes 905 e 906, situado no Projeto Integrado Alexandre
Gusmão - PICAG da Região Administrativa de Brazlândia/DF, em nome do senhor José Maria da
Silva, em consonância com a Foto Painel (18535933) e Despacho SR(DF)F3 (18536204).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO CDR Nº 21, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 07 (sete) de dezembro de 2023;
Considerando o contido no Processo nº 54000.014403/2021-06, Candidatos:
ADELMA FERNANDES DE SANTANA CPF: 913.***.***-49 e RICARDO TORRES CPF:
035.***.***-30. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao
Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda
Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide:
Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição dos candidatos Adelma Fernandes
de Santana e Ricardo Torres, em consonância com o Parecer 21530 (18097153).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 942, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos
federais para a oferta de ações socioassistenciais nos
estados, Distrito Federal e municípios que recebem
migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório
provocado por crise humanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de
2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, o Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016, e a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério
do Desenvolvimento Social e Agrário, e com fundamento nas Leis nº 13.844, de 18 de junho
de 2019, alterada pelo Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nº 13.684, de 21 de junho
de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta
de ações socioassistenciais nos municípios e estado listados abaixo, que receberam e
receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise
humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para:
I - Guatambu/SC;
II - Estado da Paraíba;
III - Estado do Amazonas;
IV - Ananindeua/PA;
V - Mossoró/RN;
VI - Ribeirão Preto/SP;
VII - Epitaciolândia/AC;
VIII - Pinhalzinho/SC;
IX - Estado do Rio Grande do Norte;
X - Concórdia/SC;
XI - Rio Branco/AC;
XII - Campina Grande/PB;
XIII - Estado do Tocantins;
XIV - Itabuna/BA;
XV - Maceió/AL; e
XVI - Cuiabá/MT.
Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2023, em parcela única,
referentes a 06 (seis) meses de atendimento, de acordo com os valores estabelecidos no
Anexo desta Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos
fundos de assistência social dos municípios e estados elencados no artigo 1º.
§ 1º O cálculo dos valores definidos no Anexo observará o valor de referência
para cada grupo a partir de 50 (cinquenta) indivíduos, conforme previsto no § 2º do artigo
6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS), e o quantitativo de indivíduos a serem atendidos.
§ 2º A eventual prorrogação do cofinanciamento federal deverá ser solicitada
mediante comprovação da necessidade por meio de plano de trabalho.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de
Trabalho 08.244.2037.219F - Ações de Proteção Social Especial, na categoria econômica de
custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades de indivíduos migrantes e
refugiados e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco.
Art. 4º Os municípios e estados elencados no artigo 1º deverão enviar Plano de
Ação, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso, por meio de Ofício,
conforme modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do
recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao FNAS.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do
artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, c/c artigo 8º do Decreto nº 7.788,
de 15 de agosto de 2012, e a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.
Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, prestará
assessoramento técnico aos municípios e estados nas atividades de planejamento e
implementação das ações.
Art. 7º Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar,
acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas
dos recursos repassados na forma desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
ANEXO
.
UF
MUNICÍPIOS
P R O C ES S O
QTDE
V A LO R
.
SC
Guatambu
71000.055327/2023-61
580
R$ 1.392.000,00
.
PB
Estado da Paraíba
71000.057337/2023-31
500
R$ 1.200.000,00
.
AM
Estado 
do
Amazonas
71000.058513/2023-52
225
R$ 540.000,00
.
PA
Ananindeua
71000.064051/2023-11
187
R$ 448.800,00
.
RN
Mossoró
71000.068681/2023-56
110
R$ 264.000,00
.
SP
Ribeirão Preto
71000.064076/2023-14
73
R$ 175.200,00
.
AC
Epitaciolândia
71000.077830/2023-78
400
R$ 960.000,00
.
SC
Pinhalzinho
71000.060391/2023-64
300
R$ 720.000,00
.
RN
Estado 
do
Rio
Grande do Norte
71000.072619/2023-69
509
R$ 1.221.600,00
.
SC
Concórdia
71000.060932/2023-54
500
R$ 1.200.000,00
.
AC
Rio Branco
71000.079465/2023-36
300
R$ 720.000,00
.
PB
Campina Grande
71000.079454/2023-56
107
R$ 256.800,00

                            

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