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Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(DF)D para entrega da notificação diretamente à candidata, a fim de comprovar atividades agrárias entre os anos de 2011 a 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 16, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.015608/2021-09, Candidata: MARLENE GOMES DA CRUZ CPF: 041.***.***-08. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Marlene Gomes da Cruz, em consonância com o Parecer 21541 (18098108). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.017274/2021-08, Candidata: GILSIRLENE CEZAR DE MENEZES CPF 977.***.***-20. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(DF)D para melhor análise da Defesa (18253961). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.016347/2021-36, Candidata: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS CPF 044.***.***-45. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Maria de Fatima Pereira dos Santos, em consonância com o Parecer 21533 (18097276). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.014555/2021-09, Candidata: EDENILÇA CAMELO DE MIRANDA CPF-968.***.***-49. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Edenilça Campelo de Miranda, em consonância com o Parecer 18009 (17591586). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54700.000148/2016-51, Interessado: JOSÉ MARIA DA SILVA CPF: 042.***.***-49. Assunto: Cancelamento de Título, decide: Art. 1º Por unanimidade autorizar o cancelamento do Título de Domínio Nº DF000100000388, Gleba 04 Reserva A Lotes 905 e 906, situado no Projeto Integrado Alexandre Gusmão - PICAG da Região Administrativa de Brazlândia/DF, em nome do senhor José Maria da Silva, em consonância com a Foto Painel (18535933) e Despacho SR(DF)F3 (18536204). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 21, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.014403/2021-06, Candidatos: ADELMA FERNANDES DE SANTANA CPF: 913.***.***-49 e RICARDO TORRES CPF: 035.***.***-30. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição dos candidatos Adelma Fernandes de Santana e Ricardo Torres, em consonância com o Parecer 21530 (18097153). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 942, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que recebem migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e com fundamento nas Leis nº 13.844, de 18 de junho de 2019, alterada pelo Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nº 13.684, de 21 de junho de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º Dispor sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos municípios e estado listados abaixo, que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para: I - Guatambu/SC; II - Estado da Paraíba; III - Estado do Amazonas; IV - Ananindeua/PA; V - Mossoró/RN; VI - Ribeirão Preto/SP; VII - Epitaciolândia/AC; VIII - Pinhalzinho/SC; IX - Estado do Rio Grande do Norte; X - Concórdia/SC; XI - Rio Branco/AC; XII - Campina Grande/PB; XIII - Estado do Tocantins; XIV - Itabuna/BA; XV - Maceió/AL; e XVI - Cuiabá/MT. Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2023, em parcela única, referentes a 06 (seis) meses de atendimento, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos de assistência social dos municípios e estados elencados no artigo 1º. § 1º O cálculo dos valores definidos no Anexo observará o valor de referência para cada grupo a partir de 50 (cinquenta) indivíduos, conforme previsto no § 2º do artigo 6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e o quantitativo de indivíduos a serem atendidos. § 2º A eventual prorrogação do cofinanciamento federal deverá ser solicitada mediante comprovação da necessidade por meio de plano de trabalho. Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.219F - Ações de Proteção Social Especial, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades de indivíduos migrantes e refugiados e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco. Art. 4º Os municípios e estados elencados no artigo 1º deverão enviar Plano de Ação, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso, por meio de Ofício, conforme modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao FNAS. Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, c/c artigo 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS. Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, prestará assessoramento técnico aos municípios e estados nas atividades de planejamento e implementação das ações. Art. 7º Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR ANEXO . UF MUNICÍPIOS P R O C ES S O QTDE V A LO R . SC Guatambu 71000.055327/2023-61 580 R$ 1.392.000,00 . PB Estado da Paraíba 71000.057337/2023-31 500 R$ 1.200.000,00 . AM Estado do Amazonas 71000.058513/2023-52 225 R$ 540.000,00 . PA Ananindeua 71000.064051/2023-11 187 R$ 448.800,00 . RN Mossoró 71000.068681/2023-56 110 R$ 264.000,00 . SP Ribeirão Preto 71000.064076/2023-14 73 R$ 175.200,00 . AC Epitaciolândia 71000.077830/2023-78 400 R$ 960.000,00 . SC Pinhalzinho 71000.060391/2023-64 300 R$ 720.000,00 . RN Estado do Rio Grande do Norte 71000.072619/2023-69 509 R$ 1.221.600,00 . SC Concórdia 71000.060932/2023-54 500 R$ 1.200.000,00 . AC Rio Branco 71000.079465/2023-36 300 R$ 720.000,00 . PB Campina Grande 71000.079454/2023-56 107 R$ 256.800,00Fechar