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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO CDR Nº 4, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DFconsiderando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.012232/2021-72, Candidatos: SANDRA FERREIRA DA SILVA MUNIZ CPF: 079.***.***-56 e JOÃO LUCAS DOS SANTOS BARBOSA MUNIZ CPF: 046.***.***-82. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição dos candidatos Sandra Ferreira da Silva Muniz e João Lucas dos Santos Barbosa Muniz, em consonância com o Parecer 16220 (17318733). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.015969/2021-47, Candidata: GILDERLENE CESAR DE MENEZES CPF: 835.***.***-59. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Gilderlene Cesar de Menezes, em consonância com o Parecer 17729 (17555948). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 6, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.016192/2021-38, Candidata: GESSICA SILVEIRA DE SOUZA CPF: 707.***.***-23. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(DF)D para entrega da notificação diretamente à candidata, haja vista não haver confirmação de recebimento contida no Parecer 17728 (17555778). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.012058/2021-68, Candidato: TADEU DA SILVA MUNIZ CPF: 317.***.***-00. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição do candidato Tadeu da Silva Muniz, em consonância com o Parecer 18000 (17590755). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.015166/2021-92, Candidata: ZILVA FERREIRA DE ALVIM CPF: 825.***.***-34. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Zilva Ferreira de Alvim, em consonância com o Parecer 17786 (17562699). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 9, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.017966/2021-48, Candidato: ALZENIRUS PINTO DE BELEM CPF: 013.***.***-29. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição do candidato Alzenirus Pinto de Belem, em consonância com o Parecer 17671 (17549247). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.011741/2021-88, Candidata: MARIA CONSUELO DA SILVA SANTOS CPF: 997.***.***-06. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Maria Consuelo da Silva Santos, em consonância com o Parecer 18133 (17610237). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.017263/2021-10, Candidata: MARIA IVONEIDE DA SILVA CPF: 028.***.***-04. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade indeferir a inscrição da candidata Maria Ivoneide da Silva, em consonância com o Parecer 18101 (17606972). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.016167/2021-54, Candidato: JOSE FLAVIO GUALBERTO DE BRITO CPF 107.***.***-38. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(DF)D para melhor análise da análise da Defesa (18253910). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 14, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07 (sete) de dezembro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.017918/2021-50, Candidata: RAIANE SANTANA SILVA CPF: 064.***.***-94. Assunto: Análise da inscrição de indivíduos e famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Fazenda Alegre, localizado no município de Flores de Goiás/GO, decide: Art. 1º Por unanimidade retirar o presente processo da pauta e retornar os autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(DF)D para entrega da notificação diretamente à candidata, haja vista que a notificação fora recebida pela mãe da candidata. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 15, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:Fechar