DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1 Assessor Técnico
2.2 Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAC
2.2.1 Divisão de Acompanhamento - DIVAC
2.3 Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão - CORAG
2.3.1 Divisão de Auditoria de Governança - DIGOV
2.3.2 Divisão de Auditoria de Gestão - DIAUG
2.4 Coordenação de Auditoria de Gestão - CORAP
2.4.1 Divisão de Auditoria em Transferências Automáticas - DIAUT
2.4.2 Divisão de Auditoria em Transferências Discricionárias - DIAUD
(...)
4. Diretoria de Administração - DIRAD
4.1 Assessor Técnico da DIRAD
(...)
4.2.2 Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de vida no Trabalho - COLEQ
(...)
4.2.3.2 Divisão de Desenvolvimento de Competências - DIDEC
(...)
III - Órgãos Específicos Singulares:
(...)
3. Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF
(...)
3.4.1.1 Divisão de Serviço de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIOFS
(...)"
Leia-se:
"Art. 3º. O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do FNDE:
1. Gabinete - GABIN
(...)
2. Auditoria Interna - AUDIT
2.1 Assessor Técnico
2.2 Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAC
2.2.1 Divisão de Acompanhamento - DIVAC
2.3 Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão - CORAG
2.3.1 Divisão de Auditoria de Governança - DIGOV
2.3.2 Divisão de Auditoria de Gestão - DIAUG
2.4 Coordenação de Auditoria de Programas - CORAP
2.4.1 Divisão de Auditoria de Programas em Transferências Automáticas - DIAU T
2.4.2 Divisão de Auditoria de Programas em Transferências Discricionárias - DIAUD
(...)
4. Diretoria de Administração - DIRAD
4.1 Assessor Técnico da DIRAD
(...)
4.2.2 Coordenação de Legislação de Pessoal, Contratos e Qualidade de vida no
Trabalho - COLEQ
(...)
4.2.3.2 Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - DIDEC
(...)
(...)
III - Órgãos Específicos Singulares:
(...)
3. Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF
(...)
Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIOFS
(..)"
IV - Onde se lê:
"Art. 8º. O art. 36 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. À Divisão de Cadastro Funcional (DICAF) compete:
(...)
VI - cadastrar os atos de admissão e de desligamento dos servidores ativos e
contratados temporários da União nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem
como o seu respectivo acompanhamento; e
VII - controlar as adesões e cancelamentos dos planos de previdência
complementar; VIII- fiscalizar a contratação de agente de integração para o Programa de
Estágio; e IX- executar as ações referentes ao Programa de Estágio.
Leia-se:
"Art. 8º. O art. 36 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. À Divisão de Cadastro Funcional (DICAF) compete:
(...)
VI - cadastrar os atos de admissão e de desligamento dos servidores ativos e
contratados temporários da União nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem
como o seu respectivo acompanhamento;
VII - controlar as adesões e cancelamentos dos planos de previdência
complementar; e
VIII- fiscalizar a contratação de agente de integração para o Programa de Estágio.
V - Onde se lê:
"Art. 9º O art. 40 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. À Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de vida no
Trabalho (COLEQ) compete:
(...)"
Leia-se:
"Art. 9º O art. 40 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. À Coordenação de Legislação de Pessoal, Contratos e Qualidade de vida
no Trabalho (COLEQ) compete:
(...)"
VI - Onde se lê:
"Art. 14. Acrescentar o artigo 44-A na Portaria Nº 742/2022, que aprovou o
Regimento Interno do FNDE, com a seguinte redação:
Art. 44 - A Ao Serviço de Gestão por Resultados (SEGER) compete:
(...)
III - acompanhar junto Órgão Central as mudanças relativas ao Programa de
Gestão por Resultados e implementar as ações necessárias no âmbito do FNDE."
Leia-se:
"Art. 14. Acrescentar o artigo 44-A na Portaria Nº 742/2022, que aprovou o
Regimento Interno do FNDE, com a seguinte redação:
Art. 44 - Ao Serviço de Gestão por Resultados (SEGER) compete:
(...)
III - acompanhar junto ao Órgão Central as mudanças relativas ao Programa de
Gestão por Resultados e implementar as ações necessárias no âmbito do FNDE."
Art. 2º. O caput do Art. 44 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento
Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação (DIDEC) compete:"
Art. 3º. O art. 53 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. À Divisão de Armazenamento e Distribuição (DIADI) compete:
I - receber, armazenar, preservar, e controlar e expedir bens móveis e os
estoques de materiais enviados ao Depósito de Brasília - DEBRA;
II - remeter, por solicitação, os materiais e bens móveis armazenados no
Depósito de Brasília - DEBRA às unidades do FNDE;
III - elaborar inventário e emitir relatórios referentes aos materiais e bens
móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA; e
IV - auxiliar a Divisão de patrimônio no desfazimento de bens móveis."
Art. 4º Retificar a Portaria nº 742/2022, que aprova o Regimento Interno do
FNDE, para que passa a constar o seguinte:
I - Onde se lê:
"Art. 178. À Coordenação de Serviços para Adesão, Atendimento e Supervisão
de Entidades Mantenedoras (COSAE) compete:
(...)
VI - coordenar p processo de adesão das entidades mantenedoras ao FIES e ao
FG E D U C ;
(...)"
Leia-se:
"Art. 178. À Coordenação de Serviços para Adesão, Atendimento e Supervisão
de Entidades Mantenedoras (COSAE) compete:
(...)
VI - coordenar o processo de adesão das entidades mantenedoras ao FIES e ao
FG E D U C ;
(...)"
II - Onde se lê:
"Art. 185. À Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao
Salário-Educação (COPEF) compete:"
(...)
III - coordenar e implementar a elaboração e divulgação de manuais, cartilhas
e cadernos de perguntas e respostas acerca da operacionalização e distribuição, aplicação
e prestação de contas dedos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do salário-educação;
(...)
VII - coordenar e acompanhar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar
na defesa da União e do FNDE em juízo, em ações judiciais relacionadas ao Fundeb e ao
salário-educação;
(...)
Leia-se:
"Art. 185. À Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao
Salário-Educação (COPEF) compete:
(...)
III - coordenar e implementar a elaboração e divulgação de manuais, cartilhas
e cadernos de perguntas e respostas, bem como, cursos de capacitação, acerca da
operacionalização e distribuição, aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação e do salário-educação e SIOPE;
(...)
VII - coordenar e acompanhar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar
na defesa da União e do FNDE em juízo, em ações judiciais relacionadas ao Fundeb, ao
salário-educação e SIOPE;
(...)"
III - Onde se lê:
"Art. 186. À Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb (DITEF) compete:
(...)
II - exercer o apoio técnico-jurídico afetas a ações judiciais do Fundeb e do
salário-educação, em defesa da União;
(...)"
Leia-se:
""Art. 186. À Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb (DITEF) compete:
(...)
II - exercer o apoio técnico-jurídico afeto a ações judiciais do Fundeb, do
salário-educação e do SIOPE, em defesa da União;
(...)"
Art. 5º. O art. 179 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 179. À Coordenação de Serviços para Gestão Orçamentária e Financeira e
Contratos (COFIN) compete:
I - coordenar as ações destinadas ao controle, execução e suplementação dos
recursos orçamentários e financeiros alocados ao FIES;
II - coordenar o processo de apuração dos encargos educacionais e de emissão
e repasse dos CFT-E relativos às operações de crédito contratadas com recursos do FIES e
devidos às entidades mantenedoras de instituição de ensino;
III - coordenar o processo de apuração e repasse das contribuições das
entidades mantenedoras ao FGEDUC;
IV - coordenar o processo de pagamento de tributos e de recompra de CFT-E
das entidades mantenedoras;
V - coordenar os processos de custódia e subcustódia de CFT-E e de controle da
movimentação e das disponibilidades de títulos de propriedade das entidades
mantenedoras e do FIES;
VI - coordenar e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais envolvendo
o bloqueio e desbloqueio de CFT-E de propriedade das entidades mantenedoras, bem
como cadastro de liminares para a participação das referidas entidades nos procedimentos
de pagamentos de tributos e recompra, independente de regularização fiscal, pode meio
de determinação judicial;
VII - coordenar a formalização de contratos, termos, acordos e convênios com
órgãos públicos e instituições públicas ou privadas para prestação de serviços ou
cooperação no âmbito do FIES;
VIII - Coordenar e acompanhar o
registro contábil das operações de
financiamento estudantil do FIES, lançados patrimonialmente no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);
IX - coordenar o tratamento das denúncias e o atendimento das diligências e
pedidos de informações afetos a sua área de atuação;
X - coordenar a gestão do risco de crédito compartilhado com as instituições de
ensino superior com adesão ao FIES; e
XI - coordenar os procedimentos de emissão e resgate de títulos de CFT-B em
favor das instituições de ensino superior com adesão ao Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Educação Superior (Proies).
Art. 6º. O art. 180 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 180. À Divisão de Operacionalização Orçamentária e Financeira (DIOFI)
compete:
I - providenciar a execução e o controle dos recursos orçamentários e
financeiros alocados ao FIES e propor a solicitação de créditos adicionais quando
necessários;
II - propor a atualização de normas destinadas à regulamentação do FIES;
III - realizar a apuração dos encargos educacionais devidos mensalmente às
entidades mantenedoras e providenciar a emissão dos correspondentes CFT-E pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
IV - realizar a apuração e o repasse das contribuições das entidades
mantenedoras ao FGEDUC;
V - propor e divulgar os cronogramas anuais de repasse e recompra de CFT-E
e de pagamento de tributos pelas entidades mantenedoras;
VI - providenciar a abertura e fechamento dos lotes de recompra de CFT-E e de
pagamento de tributos das entidades mantenedoras, observando-se os cronogramas
aprovados para essa finalidade;
VII - providenciar a custódia e a subcustódia dos CFT-E emitidos para
pagamento dos encargos educacionais e efetuar o controle e o acompanhamento da
movimentação e das disponibilidades dos certificados de propriedade das entidades
mantenedoras e do FIES;
VIII - realizar ações destinadas à verificação da conformidade do resultado da
apuração de encargos educacionais e emissão de CFT-E, da realização da subcustódia, do
pagamento de tributos e da recompra de CFT-E;
IX - providenciar o bloqueio e desbloqueio de CFT-E, como também cadastro e
cancelamento de liminar para participação nos lotes de recompra e resgate pelas
mantenedoras inadimplentes, quando determinados pelo Poder Judiciário;
X - providenciar a formalização de contratos, termos, acordos e convênios com
órgãos públicos e instituições públicas ou privadas para prestação de serviços ou
cooperação no âmbito do FIES;
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