DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - realizar procedimentos de emissão, reforço e anulação de empenhos,
calcular e encaminhar a programação financeira
mensal e controlar a execução
orçamentária e financeira do FIES;
XII - realizar os registros contábeis das contas do FIES no SIAFI;
XIII - realizar os procedimentos de emissão e resgate de títulos de CFT-B em
favor das instituições de ensino superior com adesão ao Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Educação Superior (Proies); e
XIV - realizar os procedimentos de emissão e resgate de títulos de CFT-B em
favor das instituições de ensino superior com adesão ao Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Educação Superior (Proies).
Art. 7º. O art. 184 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno
do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 184. À Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação (DIO FS )
compete:
I - acompanhar a projeção e a realização da arrecadação da contribuição social
do salário-educação e elaborar relatórios mensais da receita apurada e da distribuição da
Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação;
II - realizar os cálculos para subsidiar a divulgação dos parâmetros referenciais
anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) e da Quota Estadual e Municipal do Salário-
Educação, incluindo a estimativa dos valores anuais por aluno, as estimativas de repasses
e os coeficientes de distribuição dos recursos;
III - efetuar as solicitações de empenho e pagamento e acompanhar a execução
orçamentária e financeira da Complementação da União ao Fundeb e da Quota Estadual e
Municipal do Salário-Educação;
IV - providenciar a abertura e a alteração de domicilio bancário das contas
correntes destinadas à movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal do
S a l á r i o - Ed u c a ç ã o ;
V - produzir informações gerenciais envolvendo a operacionalização e a
distribuição dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação; e
VII - prestar atendimento a demandas internas e externas, incluindo as oriundas
da Sociedade e dos órgãos de controle, fiscalização e polícia."
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de
novembro
de 
2023,
que
dispõe 
sobre
as
repactuações
entre
o 
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e os entes
federativos no âmbito do
Pacto Nacional pela
Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia
Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e tendo em
vista o disposto nos arts. 9º e 15 da Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
CALENDÁRIO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO ENTE PELA RETOMADA DE OBRAS
JUNTO AO FNDE
. TIPO DE OBRA
DAT A S
. Paralisada ou Inacabada
27 de novembro a 22 de dezembro de 2023.
. Paralisada ou inacabada em que tenha havido conclusão com recursos próprios
dos entes federativos
27 de novembro a 22 de dezembro de 2023.
Art. 2º As diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE
para as manifestações de interesse de que trata o caput do art. 11 da Resolução CD/FNDE
nº 27, de 2023, e que não tenham sido respondidas pelos entes federativos no prazo
inicialmente estabelecido poderão ser respondidas em até 60 (sessenta) dias a contar da
publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CD/FNDE nº 11, de 7 de outubro
de 2020, que estabelece os procedimentos para a
utilização dos saldos
financeiros existentes nas
contas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, oriundos de transferências anteriores do
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos -
PEJA .
A PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts.
3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em
vista o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 11, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os saldos financeiros existentes nas contas dos entes federados
somente poderão ser utilizados no atendimento de matrículas do PEJA até 31 de dezembro
de 2024, vedada a transferência de novos recursos.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º Os saldos financeiros que porventura ainda restarem em conta em 31
de dezembro de 2024, prazo final para sua utilização conforme o art. 3º desta Resolução,
deverão ser devolvidos ao FNDE conforme as disposições do art. 15 da Resolução CD/FNDE
nº 5, de 31 de março de 2017.
§ 1º Fica
autorizada a Diretoria Financeira do
Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação DIFIN/FNDE a realizar o estorno, por procedimento
automático, das entidades que possuírem valores inferiores a um aluno-Fundeb, menor
valor referência EJA Avaliação em Processo - Fundeb 2023, nos termos da Portaria
Interministerial MEC/MF nº 2, de 19 de abril de 2023.
R E T I F I C AÇ ÃO
A Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 223-B, Edição Extra, de 24 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 2
a 5, passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalteradas as demais disposições:
No caput do art. 8º, onde se lê: "A não manifestação do ente federativo sobre
a retomada das obras e serviços de engenharia no prazo previsto no Anexo II ou sem os
documentos indicados no § 3º do art. 6º ensejará:", leia-se: "A não manifestação do ente
federativo sobre a retomada das obras e serviços de engenharia no prazo previsto no
Anexo I ou sem os documentos indicados no § 3º do art. 6º ensejará:".
No Anexo II, onde se lê: "(...) nos termos nos termos do § 1º do art. 7º da
Portaria FNDE nº XXX, de XX de novembro de 2023.", leia-se: "(...) nos termos do § 1º do
art. 7º da Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023.".
No Anexo III, onde se lê: "(...) Conforme estabelecido pela Portaria [Número da
Portaria] do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.", leia-se: "(...)
Conforme estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023.".
No Anexo IV, onde se lê: "(...) nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria FNDE
nº XXX, de XX de novembro de 2023.", leia-se: "(...) nos termos do § 3º do art. 6º da
Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023.".
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
CAMPUS AVANÇADO TANGARÁ DA SERRA
PORTARIA Nº 3.159/RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 23753.000556.2023-93
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23753.000556.2023-93 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 11.834.039/0001-20, na modalidade multa, no
valor de R$ 1.506,93 (mil quinhentos e seis reais e noventa e três centavos).
Art. 2º a aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento das Cláusulas
15.7.3, 15.7.3.3 e 15.7.3.4 e 15.14 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº.
61/2022, UASG 158144 / CONTRATO N°. 004/2023 - Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Tangará da Serra, ao inexecutar parcialmente as
obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como no
Inciso II do Artº. 87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 3.158/RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 23753.000570.2023-97
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23753.000570.2023-97 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa Ciumara Muniz Figueiredo inscrita no CNPJ
sob o n° 00.883.867/0001-32, na modalidade Multa e Suspensão de licitar com o órgão
sancionador - IFMT, com a inclusão no SICAF, pelo período de 06 (seis) meses; multa no
valor de R$ 60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos);
Art. 2º a aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento da Cláusula 6.1 do
Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº. 39/2022, UASG 158144 / Ordem de
Fornecimento Nº 13/2023 - TGA-DAP/TGA-DG/CTGA/RTR/IFMT - Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Tangará da Serra, ao inexecutar
parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto,
assim como no Inciso II e III do Artº. 87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 1.115, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-
04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página
01, e, ainda, o Ofício Interno nº 3216/2023 - PROENSINO, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder à alocação, no SIORG, de 04 (quatro) Funções Comissionadas de Coordenação de
Curso (FCC's), conforme segue:
I- 01 (uma) FCC no Campus Avançado Bom Sucesso;
II- 02 (duas) FCC's no Campus Avançado Ubá;
III- 01 (uma) FCC no Campus Manhuaçu.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 22-12-2023.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
§ 2º O disposto no § 1º não exime as Entidades Titulares das Contas abertas
para a execução do Programa de providenciarem o estorno dos saldos existentes nas
respectivas contas no dia subsequente ao prazo final para a utilização dos recursos,
inclusive naqueles casos em que não for possível ao FNDE realizar o procedimento
automaticamente.
§ 3º A devolução dos saldos de que trata o caput deste artigo deverá ser
registrada na prestação de contas do PEJA, exercício de 2024, a ser apresentada ao FNDE
por meio do SiGPC até 30 de novembro de 2025." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Resolução CD/FNDE nº 11, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO

                            

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