DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA
PORTARIA DRF/VRA Nº 4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA (RJ), no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto
de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Agentes das unidades de exercício da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Resende/RJ, Angra dos Reis/RJ e Barra
do Piraí/RJ e, em seus afastamentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito
de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso
público para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº
1, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022, Seção 3, página 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ANDRÉ LUIS BRONZATTI MORELLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 55, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 85, de
11/11/2013, publicado no D.O.U. de 12/11/2013, que
alfandega o Aeroporto Internacional de Viracopos -
Campinas/SP
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando
o que consta do processo administrativo nº 10831.722208/2012-04, declara:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 e ficam revogados os itens 1.1 e 1.2 do Ato
Declaratório Executivo SRRF08 nº 85, de 11 de novembro de 2013, publicado no D.O.U. de
12 de novembro de 2013 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 06, de 03
de março de 2023, publicado no D.O.U. de 10 de março de 2023, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente, até 11/07/2042, o Aeroporto
Internacional de Viracopos, situado na Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº, Campinas/SP,
para realizar as operações previstas nos incisos I a IX e XII do artigo 32 da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, com exceção do antigo Terminal de Passageiros, que fica
desalfandegado a partir de 29 de novembro de 2014. Este alfandegamento estende-se: ao
Novo Terminal de Passageiros 1 - NTPS-1, com área total de 34.393,84 m², a qual
compreende as edificações internas destinadas especificamente à movimentação de
passageiros para embarque/desembarque internacionais, imigração/emigração, restituição
e finalização de bagagem, depósito de bagagens apreendidas e instalações destinadas aos
órgãos de fiscalização; ao Novo Pátio de Aeronaves composto pelos Pátios N, P e Q e
Linhas de Circulação/Vias de Serviços Associados."
Art. 2º. Permanecem válidas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato
Declaratório Executivo SRRF08 nº 85/2013 assim alterado.
Art. 3º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 06, de
03/03/2023,
publicado no
D.O.U. de
10/03/2023,
sem interrupção
de sua
força
normativa.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo ALF/GRU Nº 10, de 18 de julho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 139, de 24 de julho de 2023, Seção 1, página 73,
Onde se lê: "O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições
regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista
do que consta do processo nº 10814.721014/2023-44:."
Leia-se: " O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições
regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista
do que consta do processo nº 10814.721172/2023-02:."
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 801,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI) à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de
2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº
20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as
competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13042.135365/2023-12, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
PALMAPLAN ENERGIA SPE S.A, CNPJ nº 34.238.198/0001-68, relativa ao projeto geração de
energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Palmaplan Energia 2, CNO nº
90.002.50390/79, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
SPE/MME nº 377, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
247, de 23 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 138, com período de execução previsto de
31/12/2020 a 31/03/2025.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 61, de 18
de junho de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus/AM, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 19 de junho de 2020, seção 1, p. 17, através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10245.720016/2020-75. A
supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do
REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada,
aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 819,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece
a
opção pelo
Regime
Especial
de
Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente
às operações do mercado de curto prazo para pessoa
jurídica integrante da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o
artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei
n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.315226/2023-81, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica EOLICA DO AGRESTE
POTIGUAR I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.268.331/0001-66, à apuração especial das
contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de
2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir do mês de maio de 2023, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do
parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 822,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes
sobre
as
matérias-primas,
produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos
por
pessoa
jurídica
preponderantemente
exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº
10.855, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.564496/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica MODULAX SIDERURGIA S/A, inscrita no
CNPJ 08.904.391/0001-80, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários
e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865, de 30
de abril de 2004, e alterações.
Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa
Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 831,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece
a
opção pelo
Regime
Especial
de
Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente
às operações do mercado de curto prazo para pessoa
jurídica integrante da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o
artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei
n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.315997/2023-79, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica EOLICA DO AGRESTE
POTIGUAR II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.268.312/0001-30, à apuração especial das
contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de
2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir do mês de maio de 2023, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do
parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 832,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.769316/2023-99, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica OECI S.A, CNPJ nº 10.220.039/0001-78, relativa ao projeto de
investimento em infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, que objetiva a
recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias,
ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário
concernente "Rodovia de Integração do Sul", em 473,4 km da BR-101/290/386/486/RS, no
Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Contrato de Concessão nº 001/2019 - Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado para enquadramento no REIDI pela
Portaria nº 625, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da
Infraestrutura, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
06 de março de 2019, nº 44, seção 1, p. 62 e 63.
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