DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º Entre os relatórios de gestão, previstos no art. 6, inciso VII, estão incluídos:
I - os relatórios anuais com avaliação do cumprimento do PRDCO;
II - os relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas e os resultados
obtidos com a aplicação dos recursos do FCO e do FDCO e de benefícios e incentivos fiscais
concedidos; e
III - os relatórios anuais de gestão e avaliação dos programas de cooperação
técnica e financeira.
Subseção III
Das Reuniões Deliberativas
Art. 8º As matérias a serem submetidas à apreciação do Colegiado serão
encaminhadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização da reunião à
Assessoria Técnica, que proporá ao Superintendente a sua inclusão na pauta, conforme a
cronologia do seu recebimento.
Parágrafo único. Poderão sugerir matérias para apreciação, os integrantes da
Diretoria Colegiada e o Chefe de Gabinete.
Art. 9º A pauta da reunião ordinária será compilada e divulgada pelo Gabinete,
aos membros da Diretoria e aos convocados com direito a voz, em até 1 (um) dia útil antes
de realização da reunião.
Art. 10. Sendo a matéria encaminhada fora do prazo previsto no artigo 8º,
caberá ao Superintendente aprovar a inclusão em assuntos extra pauta, quando revestidos
de caráter de urgência e relevante interesse.
Art. 11. Em casos de manifesta urgência e relevância, o Superintendente poderá
adotar mediadas ad referendum do Colegiado. Parágrafo único. As matérias aprovadas ad
referendum deverão ser precedidas de comunicação a todos os dirigentes e discutidas e
votadas na reunião do Colegiado imediatamente subsequente.
Art. 12. A reunião deliberativa ocorrerá, ordinariamente, uma vez ao mês e,
extraordinariamente, mediante convocação do Superintendente.
§ 1º O Presidente poderá alterar a data da reunião deliberativa com
comunicação prévia de 24(vinte e quatro) horas aos demais membros.
§ 2º Havendo ausência ou insuficiência de pauta, o Presidente poderá cancelar
a reunião.
§ 3º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis.
§ 4º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima
de 24 (vinte quatro) horas.
Art. 13. A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, pelo menos, três
membros, entre eles o Superintendente, e deliberará por maioria simples de votos.
§ 1º Ao Superintendente cabe o voto de qualidade.
§ 2º O Presidente assinará e promulgará as Resoluções aprovadas pela Diretoria
Colegiada.
Art. 14. A proposta de alteração deste Regimento Interno deverá ser aprovada
em reunião deliberativa instalada com a presença de todos os Diretores.
Art. 15. Além dos Diretores, poderão ter assento à mesa, sem direito a voto, o
Procurador-Chefe, o Corregedor e o Auditor-Chefe.
Parágrafo único. O Superintendente poderá convidar ou autorizar a participação
de outras pessoas, apenas com direito a voz.
Art. 16. Considerar-se-á regular a participação em reunião deliberativa por meio
virtual.
Art. 17. Verificado o quórum para sua instalação, os trabalhos da reunião
deliberativa obedecerão à seguinte sequência:
I - abertura dos trabalhos;
II - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
III - deliberação das matérias incluídas na pauta da reunião;
IV - deliberação das matérias extra pauta trazidas à reunião; e
V - assuntos de ordem geral.
Art. 18. O Diretor que se julgar impedido de participar das deliberações e de
exercer o voto deverá declarar seu impedimento e suas razões de fato antes do início da
fase de debates, abstendo-se de discutir e votar a matéria;
Art. 19. As matérias incluídas em pauta que não tenham sido objeto de
deliberação serão inscritas automaticamente na pauta da reunião seguinte.
Art. 20. Qualquer membro que não se considerar habilitado a proferir
imediatamente seu voto poderá solicitar vista da matéria.
§ 1º A matéria objeto do pedido de vista deverá ser incluída automaticamente
na pauta da Reunião subsequente.
§ 2º O pedido de vista não impedirá a votação dos membros que se sintam
habilitados.
§ 3º O membro poderá, justificadamente, requerer, por uma vez, prorrogação
do prazo do pedido de vista por período que julgar necessário, cabendo à Diretoria
Colegiada decidir a respeito.
Art. 21. Serão executadas pelo Gabinete todas as comunicações destinadas a
dar conhecimento aos interessados de decisão da Diretoria, formalizada em ato
administrativo subscrito pelo Superintendente.
Parágrafo único. As atribuições da Assessoria Técnica serão exercidas pela
Divisão do Gabinete.
Art. 22. A ata da reunião deliberativa será divulgada, preferencialmente, no
Portal da Sudeco, sem prejuízo de eventual divulgação no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE
Seção I
Do Gabinete
Art. 23. Ao Gabinete compete:
I - auxiliar o Superintendente:
a) em sua representação política e social, em suas relações públicas, no preparo
e no despacho de seu expediente;
b) em suas manifestações sobre as atividades administrativas das unidades da
Superintendência;
c) em suas funções nos Colegiados; e
d) na implementação de planos e políticas públicas no âmbito da Sudeco e da
região Centro-Oeste.
II - supervisionar:
a) as reuniões do Diretoria Colegiada, do Condel e demais colegiados em que a
Sudeco integre, exceto do COARIDE, consoante art. 4º-C do Decreto 7.469, de 04 de maio
de 2011;
b) as atividades de Gestão da Integridade, de Gestão de Riscos e as
relacionadas à Tomada de Contas Especial;
c) as atividades de comunicação social e marketing da Sudeco;
d) as publicações oficiais da Autarquia; e
e) os eventos da Sudeco com autoridades e lideranças regionais, nacionais e
internacionais.
III - promover a integração operacional entre as subunidades do Gabinete e
outras unidades da Autarquia, diligenciando a emissão de manifestações técnicas e
pareceres sobre quaisquer assuntos, de natureza administrativa, sobre a Sudeco e/ou os
Colegiados que a integram;
IV - acompanhar:
a) o andamento da execução orçamentária e financeira dos recursos referentes
às emendas de parlamentares; e
b) a execução das ações estratégicas descritas no Planejamento Estratégico da
Autarquia, com vistas ao fortalecimento de sua atuação.
V - exercer outras competências estabelecidas pelo Superintendente.
Subseção I
Da Coordenação do Gabinete
Art. 24. À Coordenação do Gabinete, compete:
I - coordenar e acompanhar as atividades da Divisão do Gabinete, da Divisão de
Prevenção e Tomada de Contas Especial e do Serviço de Apoio ao Gabinete;
II - coordenar, em articulação com a Divisão do Gabinete, a atuação da Sudeco
em suas instâncias colegiadas;
III - coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, bem como de outros
colegiados que a Sudeco integre, exceto do COARIDE, consoante art. 4º-C do Decreto
7.469, de 04 de maio de 2011;
IV - coordenar, em articulação com a Divisão de Prevenção e Instauração de
Tomada de Contas Especial, os processos de TCE;
V - coordenar, em articulação com o Serviço de Apoio ao Gabinete, a
elaboração do Programa de Integridade da Sudeco;
VI - coordenar e monitorar as atividades do Núcleo de Gestão de Riscos;
VII - exercer as atribuições da unidade de Gestão de Integridade da Sudeco;
VIII - receber e promover o exame preliminar dos documentos encaminhados
ao Gabinete da Sudeco;
IX - preparar expedientes de interesse do Gabinete;
X - providenciar os atos relacionados às indicações de servidores para
representação da Autarquia em órgãos colegiados e encontros temáticos;
XI - supervisionar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados
à Sudeco;
XII - requisitar, receber, controlar e distribuir o material de consumo de uso
geral da unidade, conforme normas em vigência;
XIII - receber e tramitar os processos eletrônicos de interesse da unidade;
XIV - zelar pela correta aplicação dos normativos referentes à Gestão
Documental; e
XV - exercer outras atividades designadas pelo Gabinete, que sejam compatíveis
com suas competências.
Subseção II
Da Divisão do Gabinete
Art. 25. À Divisão do Gabinete, compete:
I - executar as atividades de apoio e acompanhamento técnico ao Gabinete;
II - auxiliar a Coordenação do Gabinete no assessoramento ao Superintendente
em suas funções nos Colegiados;
III - receber, dos conselheiros e representantes dos Colegiados, as proposições
e encaminhá-las às demais unidades
organizacionais da Superintendência para
manifestação técnica;
IV - coordenar as reuniões dos demais Colegiados de natureza permanente
presididos pelo Superintendente;
V - exercer as atribuições de Secretaria-Executiva e Assessoria Técnica do
Condel; e
VI - exercer outras competências estabelecidas pelo Gabinete.
Parágrafo único. A Divisão do Gabinete, no exercício de suas atribuições
relacionadas aos colegiados, observará os regimentos internos vigentes.
Subseção III
Da Divisão de Prevenção e Instauração de Tomada de Contas Especial
Art. 26. À Divisão de Prevenção e Instauração de Tomada de Contas Especial,
compete:
I - executar as atividades de apoio e acompanhamento técnico do Gabinete;
II - manifestar-se previamente à instauração de TCE quanto à existência de
elementos fáticos e jurídicos que indiquem a omissão no dever de prestar contas e/ou
dano ou indício de dano ao erário pressupostos;
III - manter cadastro de servidores estáveis, previamente capacitados e aptos a
atuarem como tomadores de contas;
IV - sugerir a designação de servidor estável para atuar como tomador de
contas, observando-se, sempre que possível, o rodízio entre os servidores capacitados;
V - exercer o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas
normas e pelos órgãos de controle;
VI - encaminhar o processo de TCE para Auditoria apenas após evidenciação,
em Relatório de TCE, dos pressupostos de sua instauração, a fim de fornecer todos os
elementos formais necessários para julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da
União (TCU);
VII - auxiliar o Gabinete no cumprimento de diligências encaminhadas pelos
órgãos de controle relacionadas à Tomada de Contas Especial; e
VIII - exercer outras atividades
designadas pelo Gabinete, que sejam
compatíveis com suas competências
Subseção IV
Do Serviço de Apoio ao Gabinete
Art. 27. Ao Serviço de Apoio ao Gabinete, compete:
I - executar as atividades de apoio e acompanhamento técnico ao Gabinete;
II - elaborar, analisar e revisar documentos, bem como emitir pareceres sobre
assuntos de interesse do Gabinete;
III - realizar estudos e pesquisas relacionados aos assuntos que lhes forem
submetidos;
IV - auxiliar o Gabinete:
a) em temas estratégicos e institucionais de forma estruturada e sistematizada
para subsidiar a tomada de decisão;
b) em matérias que visem promover o desenvolvimento institucional, a
governança, a gestão
de riscos, a gestão de integridade
e a modernização
administrativa;
c) no planejamento estratégico institucional na Superintendência;
d) no monitoramento e avalição dos resultados institucionais da Sudeco; e
e) na revisão e consolidação de atos normativos.
V - propor ao Gabinete iniciativas relacionadas ao aprimoramento da gestão de riscos;
VI - identificar e monitorar os projetos prioritários da Sudeco;
VII - elaborar propostas de política, metodologia e documentos padronizados
para gestão de riscos;
VIII - propor métodos, padrões e soluções para viabilizar a gestão de processos
e a gestão de projetos na Superintendência; e
IX - exercer outras atividades designadas pelo Gabinete, que sejam compatíveis
com suas competências.
Subseção V
Da Coordenação de Comunicação Social e Marketing Institucional
Art. 28. À Coordenação de Comunicação Social e Marketing Institucional, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da
Sudeco, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social
da Presidência da República;
II - executar as atividades de assessoria de imprensa;
III - promover a comunicação interna, em articulação com as demais unidades da Sudeco;
IV - redigir e divulgar matérias e notícias de interesse da Autarquia;
V - articular com os veículos de comunicação a divulgação de notícias ou
assuntos de interesse da Instituição;
VI - manter, sistematicamente, serviços de arquivo de matérias, artigos e
editoriais publicados na mídia impressa e/ou veiculadas na mídia eletrônica, de interesse
da Sudeco;
VII - elaborar, coordenar e executar o Plano de Comunicação Social do Órgão;
VIII - planejar, coordenar e avaliar as ações de propaganda, promoção
institucional e publicidade legal, em articulação com as demais unidades administrativas da
Sudeco, de acordo com as diretrizes do Governo Federal;
IX - organizar os eventos institucionais;
X - planejar e coordenar a elaboração das publicações referentes às ações e
produtos da Superintendência;
XI - participar da modelagem e coordenar, em parceria técnica com a CTIC, a
manutenção e a atualização de páginas da Intranet, bem como acompanhar e avaliar os
seus requisitos de qualidade e apresentação, junto à Autarquia;
XII - manter atualizada a relação de autoridades da instituição;

                            

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