DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) a aprovação do programa e do plano de ação referente à gestão de
integridade.
III - acompanhar e informar ao Corisc o alcance dos objetivos, a evolução dos
indicadores e as metas integrantes do planejamento estratégico e dos planos de gestão
anual;
IV - monitorar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas
de governança definidos pelo Corisc;
V - avaliar e submeter ao
Corisc políticas, diretrizes, metodologias e
mecanismos de comunicação e monitoramento para a gestão de integridade, riscos e
controles;
VI - disseminar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão de
integridade, de riscos e de controles internos;
VII - acompanhar e comunicar ao Corisc os riscos que podem comprometer o
alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público;
VIII - apoiar as unidades na integração e no desenvolvimento contínuo dos
agentes responsáveis pela gestão de integridade, de riscos e de controles internos;
IX - avaliar e submeter ao Corisc as diretrizes para a disseminação da cultura
e a capacitação dos agentes públicos no exercício de cargo, função e emprego em gestão
de integridade, de riscos e de controles internos;
X - acompanhar a implementação das recomendações e orientações emitidas
pelo Corisc para o aprimoramento da gestão, da integridade, dos riscos e dos controles
internos; e
XI - exercer outras atividades definidas pelo Corisc.
Art. 12. O Cerisc contará com a participação de representantes dos seguintes
órgãos:
I - Gabinete da Presidência;
II - Assessoria Internacional;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Auditoria;
V - Corregedoria;
VI - Superintendência-Geral;
VII - Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade;
VIII - Departamento de Estudos Econômicos;
IX - Diretoria de Administração e Planejamento, que o coordenará;
X - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
XI - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística;
XII - Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas, e
XIII - Coordenação-Geral Processual.
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Cerisc serão indicados pelos titulares
das unidades que representam e designados por ato do presidente do Cade.
§ 2º O Cerisc se reunirá em caráter ordinário quadrimestralmente, por
convocação de seu coordenador, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por
convocação de seu coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 3º As reuniões do Cerisc deverão ser realizadas previamente às reuniões do
Corisc, exceto nos casos de reuniões extraordinárias ou para atender demandas do
Corisc.
§ 4º O quórum mínimo para reunião do Comitê será de maioria de seus
membros.
§ 5º O quórum para aprovação de deliberações será de maioria simples dos
membros presentes,
cabendo ao coordenador, em
caso de empate, o
voto de
qualidade.
Art. 13. O Corisc e o Cerisc poderão instituir grupos técnicos com o objetivo de
auxiliar as deliberações sobre temas relacionados a sua área de atuação.
Parágrafo único. Os grupos técnicos de que trata o caput:
I - serão instituídos na forma de ato do Comitê de Governança, Riscos e
Controles ou do Comitê Executivo de Gestão de Riscos;
II - o número de membros não poderá ser superior ao do Comitê que o
instituiu;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a três operando simultaneamente em cada Comitê.
Art. 14. A Secretaria-Executiva do Corisc e do Cerisc será exercida pela
Diretoria de Administração e Planejamento.
Art. 15. Os membros do Corisc e do Cerisc poderão se reunir presencialmente,
por meio de recursos de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares que
permitam a comunicação em tempo real.
Parágrafo único. A participação no Corisc, no Cerisc e nos grupos técnicos será
considerada serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16. É de responsabilidade dos gestores zelar pelo cumprimento dos
princípios e diretrizes de governança em suas áreas de atuação.
§ 1º Os servidores, os colaboradores, os consultores externos, os estagiários e
os prestadores de serviço são responsáveis por observar o disposto nesta Portaria e pela
identificação e comunicação de possíveis riscos às instâncias superiores.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1652/2023
Ato
de Concentração
nº
08700.008401/2023-27. Requerentes:
Petlove
Tecnologia Ltda., Gurgelmix Máquinas e Ferramentas S.A. e Bit Services Inovação e
Tecnologia Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de
Alencar. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1658/2023
Ato de Concentração nº 08700.008465/2023-28. Requerentes: HOLON GmbH
e Volkswagen AG. Advogados: Daniel O. Andreoli e Raphael Póvoas. Decido pelo não
conhecimento da operação. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1659/2023
Ato
de
Concentração
nº
08700.008447/2023-46.
Requerentes:
Riva
Incorporadora S.A. e Interlagos Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Luiz
Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini, Ana Clara Appolinário de Almeida e
Marco Chung. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1661/2023
Ato de Concentração nº
08700.008123/2023-16. Requerentes: Clariant
International AG e International Flavors & Fragrances, Inc. Advogados: Alberto Monteiro
e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71 (Apartado de Acesso
Restrito n.º 08700.010786/2014-00)
Representante(s): CADE Ex Officio,
Representados: Orion Eletric Corporation Ltd., Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng
No Despacho SG 1552/23 (SEI 1314048), publicado no DOU nº 223, de 24
de novembro de 2023, Seção 1, página 58, onde se lê: "Representados: Orion Electric,
Cheng Yan e Wen Jun Chang", leia-se: "Representados: Orion Eletric Corporation Ltd.,
Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng". O prazo a que se refere o Despacho retificado será
contado a partir da publicação deste.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
§ 2º A gestão estratégica é responsável pela direção geral da organização, com a
função de assegurar, no nível estratégico, que as instâncias de gestão cumpram o direcionamento
organizacional estabelecido nos planos, nas políticas e nos objetivos institucionais.
§ 3º O Presidente do Cade e o Superintendente-Geral são os principais
responsáveis
pelo
estabelecimento
da
estratégia
da
organização,
incluindo
o
estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles
internos da gestão.
Art.17. Normas complementares relacionadas à governança, como gestão de
riscos, controles internos e integridade, serão objeto de regulamentação específica,
submetidas à apreciação e aprovação do Corisc.
Art. 18. Ficam revogadas a Portaria CADE nº 499, de 23 de novembro de 2021,
e os seguintes dispositivos da Portaria Cade nº 283, de 11 de maio de 2018:
I - art. 1º ao art. 3º do Capítulo I;
II - art. 4º do Capítulo II;
III - art. 11 ao art. 16 do Capítulo III; e
IV - arts. 18 e 19 do Capítulo III.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 885, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Efetiva a realocação e alteração de categoria de Função Comissionada Executiva - FCE do quadro
demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, aprovado pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.000635/2023-37, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05, do Serviço de Apoio à Governança da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração para a Coordenação-Geral de Gerenciamento Costeiro do Departamento de Oceano e Gestão Costeira da Secretaria Nacional de Mudança do Clima
e alterar sua categoria para FCE 3.05, Chefe de Projeto I.
Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser registradas no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de sua entrada em vigor e
serão refletidas no Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e nas alterações futuras do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 21 de dezembro de 2023.
ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
. U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. ...
. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
.
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
9
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
10
Chefe
FCE 1.07
.
3
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
Fechar