DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 237, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº
404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.002225/2023-99, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.981-ANTAQ, de 25 de agosto de 2022, de titularidade do empresário individual M M DE SOUSA LIMA, inscrito no CNPJ sob nº
45.877.471/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota e do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.244, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto
Atendimento Jaguaribe) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Jaguaribe.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 26 de março de 2020, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Ceará e Município de Jaguaribe;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172746 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 848/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.037752/2020-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Jaguaribe), localizada no Município de Jaguaribe (CE),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Jaguaribe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO 
(ANUAL
R$)
. CE 230690
JAG U A R I B E
9787399
UNIDADE 
DE
PRONTO 
ATENDIMENTO
JAGUARIBE UPA
MUNICIPAL
25000.037752/2020-17
172746
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.297, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o repasse dos
recursos financeiros de
custeio, referente ao quarto ciclo de 2023 e
retroativo do terceiro ciclo de monitoramento de
2023, aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (Qualifar-SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de
1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre
as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada
pela Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita
os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita
os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que
habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que
habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação
do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 161, de 21/08/2018, Página 62;
Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita
os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial
da União, Seção 1, Edição nº 161, de 21/08/2018, Página 57);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que
habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que
habilita 652 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional
de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e
insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e do Programa
Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços
da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1,
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do
repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de 27
de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura
do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria GM/MS nº 1.217, de 03
de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura
do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2014, pela Portaria GM/MS nº 3.749, de
23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo
Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2018, e pela Portaria GM/MS nº
3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados
ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, no âmbito do SUS, para o ano de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao
quarto ciclo de 2023, ao retroativo do terceiro ciclo de monitoramento de 2023, aos
Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS (Anexo I e II, respectivamente).
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio
a municípios habilitados no Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo
uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do
Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja
responsabilidade é dos gestores dos Municípios.
Art. 2° O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente
federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos,
por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao
quarto ciclo de 2023, ao retroativo do terceiro ciclo de monitoramento de 2023, para os
respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5017.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS,
Plano Orçamentário (0000).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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