DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.315, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio referente à habilitação
da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), do Município de Planaltina no Estado do Goiás
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a publicação da Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o Parecer Técnico nº 793/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.180387/2016-75, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Estado de Goiás e
Município de Planaltina, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Formosa (Entorno Norte - Nordeste),
no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de
Planaltina no Estado do Goiás.
Parágrafo único. Os valores especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923, da Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Planaltina, IBGE 521760, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A
SER ESTABELECIDO
(ANUAL R$)
. GO
521760
P L A N A LT I N A
6578586
USB
186326
MUNICIPAL
N ÃO
82.50 
-
UNIDADE 
MÓVEL 
DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
2
PORTARIA GM/MS Nº 2.316, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 20217, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 696/GS/SMSDC/2023, de 18 de março de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de Duque de Caxias;
Considerando a Deliberação Conjunta Referendum CIB/RJ nº 120/2023, de 15 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a Nota Informativa do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC e Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU,
constante no NUP - SEI nº 25000.068832/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 111.900.252,71
(cento e onze milhões, novecentos mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município
de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Duque de Caxias, IBGE 330170, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T AO
VALOR ANUAL (R$)
.
RJ
330170
DUQUE DE CAXIAS
9936319
CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS IV XEREM
MUNICIPAL
1.501.850,82
.
9926666
CENTRO DE FISIOTERAPIA PASTOR NORIVAL FRANCO
1.501.850,82
.
9427406
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO
1.501.850,82
.
9196684
CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER
1.501.850,82
.
3045722
UNIDADE CENTRO DE FISIOTERAPIA DO PILAR
1.501.850,82
.
978213
HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL PADRE GUILHERME
6.705.309,00
.
155055
MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA
30.501.444,36
.
GESTÃO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ
67.184.245,25
.
Total
111.900.252,71
PORTARIA GM/MS Nº 2.317, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova Hortolândia
Manoel Georgino Lopes) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e município de Hortolândia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.715, de 18 setembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento UPA Manoel Georgino Lopes (UPA 24h,
Ampliada) e mantém recursos destinados ao estado de São Paulo e município de Hortolândia (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172702 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 938/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.121756/2014-26, resolve:
Art. 1º Fica renovada a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova Hortolândia Manoel Georgino Lopes), do município de Hortolândia (SP),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e município de Hortolândia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO 
(ANUAL
R$)
. SP 351907
HORTOLÂNDIA
7134665
UPA 
NOVA
HORTOLANDIA 
MANOEL
GEORGINO LOPES
MUNICIPAL
25000.121756/2014-26
172702
N ÃO
III
82.04 - UPA 24h AMPLIADA -
OPÇÃO III
1.200.000,00

                            

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