DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO 
(ANUAL
R$)
. RJ
330455
RIO 
DE
JA N E I R O
7101856
SMS UPA 24H MAGALHAES BASTOS
AP 51
MUNICIPAL
25000.051887/2013-58
190692
N ÃO
VIII
82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do município de Pelotas no estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 171, de 13, de março de 2023, do estado do Rio Grande do Sul, que solicita aporte financeiro do Município de Pelotas/RS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Resolução CIB/RS nº 559, de 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que apoia a solicitação de recomposição do
Limite Financeiro Federal da Média e Alta Complexidade - Teto MAC Federal do Estado do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI nº 25000.034734/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 27.731.664,00
(vinte e sete milhões setecentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pelotas,
conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
. RS
431440
P E LOT A S
2252295
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
MUNICIPAL
13.106.448,00
.
2253046
UCPEL 
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO 
SÃO
FRANCISCO DE PAULA
9.697.920,00
.
2253054
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS
4.927.296,00
. TOTAL GERAL
27.731.664,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.333, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2024, desbloqueia a
transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 823, de 7 de julho de 2023, que regularizaram
a situação junto ao SCNES.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria GM/MS nº 823, de 7 de Julho de 2023, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso
Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância
sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 202, e desbloqueia a transferência dos recursos
financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022,, que regularizaram a situação junto ao SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 97, de 13 de fevereiro de 2023, que atualiza, para o ano de 2023, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso
Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de
vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito
Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES
constantes do Anexo I desta Portaria, a partir da parcela de janeiro de 2024 (parcelas 1 a 07/2024), de acordo com monitoramento realizado no dia 27/11/2023.
Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, retroativo às parcelas de julho a dezembro de 2023, que haviam sido bloqueados por meio da
Portaria GM/MS nº 823, de 7 de Julho de 2023, mas que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, retroativo às parcelas de janeiro a dezembro de 2023, destinado ao município de Mimoso de
Goiás, que teve seus recursos bloqueados por meio da Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS nº 823, de 7 de Julho de 2023, mas que regularizou o
cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente às parcelas
retroativas de 1 a 12/2023 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo
Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5023.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância
Sanitária".
Art. 5º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE
PORTARIA GM/MS Nº 2.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação das Unidades Móveis de
Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de
Regulação 
das 
Urgências 
(CRU) 
de 
Curitiba
(Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do estado do Paraná e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a
operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e
qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e
Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por
meio do Parecer Técnico nº 940/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.113135/2020-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis de Saúde, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à (CRU) de
Curitiba (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e municípios, no
montante anual de R$ 989.227,20 (novecentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte e sete
reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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