DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400136
136
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de oficina ortopédica.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Oficina Ortopédica
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MT
SINOP
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE SINOP
13539745000123007
1.113.000,00
0004
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
1.113.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MG
SANTA 
MARIA
DO
S U AC U I
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SANTA
MARIA 
DO
S U AC U I
36000576472202300
200.000,00
32970025
200.000,00
1030250182E900031
2103990
200.000,00
.
PE
SAO JOSE DO EGITO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
SAO
JOSE DO EGITO
36000576781202300
200.000,00
37470006
200.000,00
1030250182E900026
2715082
200.000,00
.
RO
JI-PARANA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
JI-
PARANA
36000576347202300
500.000,00
37060002
500.000,00
1030250182E900011
6911277
500.000,00
.
RO
M AC H A D I N H O
D ' O ES T E
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
M AC H A D I N H O
D ' O ES T E
36000576329202300
300.000,00
37060002
300.000,00
1030250182E900011
6449042
300.000,00
.
RO
M AC H A D I N H O
D ' O ES T E
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
M AC H A D I N H O
D ' O ES T E
36000576330202300
400.000,00
37060002
400.000,00
1030250182E900011
6449042
400.000,00
.
SC
SANTA TEREZINHA DO
P R O G R ES S O
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SANTA
TEREZINHA 
DO
P R O G R ES S O
36000576729202300
79.337,00
42510001
79.337,00
1030250182E900042
6475795
79.337,00
.
SP
ITAPECERICA 
DA
SERRA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000576424202300
511.800,00
39080003
25170005
100.000,00
411.800,00
1030250182E900035
1030250182E900035
2086301
2086301
100.000,00
411.800,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE 
-
F U N D ES
36000576449202300
500.000,00
41020001
500.000,00
1030250182E903928
2078813
500.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE 
-
F U N D ES
36000576450202300
500.000,00
41020004
500.000,00
1030250182E900035
2078813
500.000,00
.
TO
TOCANTINOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000576768202300
500.000,00
41860002
500.000,00
1030250182E900017
2555980
500.000,00
.
T OT A L
10 PROPOSTAS
3.691.137,00

                            

Fechar