DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO GM/MS Nº 170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.135174/2023-18
Interessado: Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG)
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 264/2023-
CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0037753093) e Despacho GAB/SGTES (0037750894), bem
como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do P A R EC E R
REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação,
e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
DESPACHO GM/MS Nº 171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.172756/2023-85
Interessado: Associação Para a Educação, Esporte, Empreendedorismo e Direitos dos
Pacientes da Divisão de Reabilitação do Hospital das Clínicas.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 161/2023-
COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0037795925), bem como as razões de direito expostas
pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020 / CO N J U R -
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 1.675, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2023, Seção 1, página 66, que aprova o repasse de
recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro,
novembro e dezembro de 2023, para aquisição de medicamentos do Componente
Especializado
da
Assistência
Farmacêutica
conforme
Tabela
de
Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde:
Onde se lê:
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5017.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de
Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência
Fa r m a c ê u t i c a .
Leia-se:
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5017.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de
Medicamentos do
Componente Especializado, Plano
Orçamentário 0003
e 0005,
pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Assistência Farmacêutica.
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.720, de 3 de novembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 210, de 6 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 66, republicada
no Diário Oficial da União nº 225, de 28 de novembro de 2023, Seção 1, página 77,
ONDE SE LÊ:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEIA-SE:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
PORTARIA GM/MS Nº 2.308, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Celso Matos da Silva) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de Minas Gerais e Município de Itabirito.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 594, de 16 de abril de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e mantém os recursos destinados ao
Estado de Minas Gerais e Município de Itabirito (MG);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 189345 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 896/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.207158/2014-43, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Celso Matos da Silva), localizada no Município de Itabirito (MG), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Itabirito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MG
313190
ITABIRITO
7507631 ITABIRITO
UPA
CELSO
MATOS SILVA
MUNICIPAL 25000.207158/2014-
43
189345
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.333, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa)
ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de
vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES),
relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2024, desbloqueia a transferência dos
recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 823, de
7 de julho de 2023, que regularizaram a situação junto ao SCNES.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários
da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria GM/MS nº 823, de 7 de Julho de 2023, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso
Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância
sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 202, e desbloqueia a transferência dos recursos
financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de Dezembro de 2022,, que regularizaram a situação junto ao SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 97, de 13 de fevereiro de 2023, que atualiza, para o ano de 2023, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente
ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução
das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito
Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no
SCNES constantes do Anexo I desta Portaria, a partir da parcela de janeiro de 2024 (parcelas 1 a 07/2024), de acordo com monitoramento realizado no dia 27/11/2023.
Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, retroativo às parcelas de julho a dezembro de 2023, que haviam sido bloqueados por
meio da Portaria GM/MS nº 823, de 7 de Julho de 2023, mas que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, retroativo às parcelas de janeiro a dezembro de 2023, destinado ao município de Mimoso
de Goiás, que teve seus recursos bloqueados por meio da Portaria GM/MS nº 4.249, de 16 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS nº 823, de 7 de Julho de 2023, mas que
regularizou o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente
às parcelas retroativas de 1 a 12/2023 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias
consignadas ao Fundo Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5023.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de
Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 5º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE
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