DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS
.
UF
Código Município (IBGE)
Município
. PI
220660
Monte Alegre do Piauí
. MG
316410
São Pedro do Suacui
. MG
311850
Consolação
. SP
354460
Sabino
. PR
410270
Barra do Jacaré
. RS
430810
Fe l i z
Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 27/11/2023
ANEXO II
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS
.
UF
Código Município (IBGE)
Município
.
MG
315320
Presidente Juscelino
.
MG
311980
Córrego Danta
.
ES
320200
Dores do Rio Preto
.
SP
350140
Álvaro de Carvalho
.
SP
351925
Iaras
.
PR
410712
Diamante do Sul
.
PR
410832
Francisco Alves
.
PR
412340
Santa Fé
.
PR
412310
Santa Amélia
.
PR
412580
São Pedro do Ivaí
.
RS
431447
Pinhal Grande
.
MS
500080
Anaurilândia
.
GO
521305
Mimoso de Goiás
Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 27/11/2023
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA GAB/SE Nº 278, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Dá publicidade aos resultados das análises dos projetos no âmbito do Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD),
e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, e considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Deferir os projetos relacionados nos Anexos I a III, por campo de atuação, nos termos dos arts. 2º e 3º da Portaria GAB/SE nº 143, de 14 de julho de 2023,
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Art. 2º Indeferir os projetos relacionados no Anexo IV, em virtude do limite financeiro destinado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD), nos termos do arts. 52 e 53 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONAS/PCD, em prol dos projetos de que trata o art. 1º desta Portaria, considerando
a Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023, que fixa, para o exercício de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda
correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013.
§ 1º O disposto no "caput" aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, nos termos do Art. 4º da Portaria Interministerial MF/ M S
nº 21, de 30 de novembro de 2023.
§ 2º A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição
financeira oficial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
ANEXO I
Projetos deferidos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de Prestação de
Serviços Médico-Assistenciais, por ordem de classificação.
1_MS_14_01
1_MS_14_02
1_MS_14_03
1_MS_14_04
1_MS_14_05
1_MS_14_06
1_MS_14_07
1_MS_14_08
1_MS_14_09
1_MS_14_10
1_MS_14_11
1_MS_14_12
1_MS_14_13

                            

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