DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 741, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a obra de ampliação de capacidade na
rodovia BR-381/SP, sob concessão da Concessionária
Autopista Fernão Dias. Interessado: Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR
RioSP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.351546/2023-68, decide:
Art.1º Autorizar a obra de ampliação de capacidade, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-381/SP, sob
concessão da Concessionária Autopista Fernão Dias, no km 090+250m, no município de
Guarulhos/SP, de interesse da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. -
CCR RioSP.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo
a esta
Decisão
e
poderá ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/yujm8jal ou pelo "QR Code" a seguir:
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP e a Concessionária
Autopista Fernão Dias e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
340.836,7651
7.400.529,2608
DECISÃO SUROD Nº 743, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área necessária às
obras de implantação do Posto de Pesagem na BR-
163/PA. 
Interessado(a):
Via 
Brasil
BR163
Concessionária de Rodovias S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05
de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.167361/2023-77, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às obras de implantação do Posto de Pesagem, localizado no
km 001+500m da BR-163/PA.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão 
ser
visualizadas 
por
meio
do 
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/yqk3wczz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DO POSTO DE PESAGEM - BR-
163/PA - KM 001+500M
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
RAIO
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PERÍMETRO 01
.
P_01
733748.217
8942895.562
198º
31'
54''
351,96 m
-
33.631,00 m²
.
P_02
733636.355
8942561.852
265º
00'
23''
106,38 m
-
.
P_03
733530.374
8942552.592
24º
53'
24''
22,13 m
-
.
P_04
733539.690
8942572.671
24º
25'
53''
27,76 m
-
.
P_05
733551.170
8942597.941
23º
37'
39''
50,50 m
1.695,37 m
.
P_06
733571.409
8942644.206
22º
25'
14''
34,39 m
-
.
P_07
733584.527
8942676.000
20º
21'
04''
68,60 m
3.856,72 m
.
P_08
733608.383
8942740.313
16º
42'
41''
167,30 m
1.824,10 m
.
P_09
733656.473
8942900.492
13º
16'
46''
55,47 m
2.459,51 m
.
P_10
733669.215
8942954.482
126º
42'
58''
98,55 m
-
.
P_01
733748.217
8942895.562
.
ÁREA TOTAL
33.631,00 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 33.631,00 m².
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
PORTARIA Nº 6.854, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO 
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 694 de 17/07/2023, publicada no D.O.U,
em 19/07/2023;
CONSIDERANDO as condições atuais de capacidade operacional da rodovia BR-
319/AM, que não suporta o tráfego pesado de veículos articulados; CONSIDERANDO a atual
situação estrutural das pontes de madeira da rodovia BR-319/AM, que não suportam o tráfego
pesado de veículos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 21/09/2022 do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/2022, Seção
1, Pág. 70, que trata da utilização de rodovias federais para o transporte de cargas
indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais; e
CONSIDERANDO a necessidade de restrição de tráfego de veículos de passageiros
e de combinação de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado -
PBTC até o limite máximo de 23 (vinte e três) toneladas, com vistas a assegurar e manter um
tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o
atendimento às comunidades e cidades lindeiras da rodovia BR-319/AM, no segmento
compreendido, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria n.º 5455, de 20/09/2022, publicada no Diário Oficial da
União em 22/09/2022.
Art. 2º No período anual compreendido entre os meses de dezembro a junho, fica
proibido o tráfego de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado-
PBTC acima de 23 (vinte e três) toneladas caraterizados pelos veículos caminhões trucados,
reboques, semirreboques, rodotrem, bitrem e hexatrem, com vistas a assegurar e manter um
tráfego seguro no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às
comunidades e cidades lindeiras da rodovia BR-319/AM. no segmento compreendido entre o
início da travessia rio Amazonas (Careiro), (Km 1,0) e o entroncamento rodovia BR-230/AM(B)
(p/ Humaitá/AM) (Km 679,30).
Art. 3º Em casos excepcionais, desde que seja devidamente solicitado e justificado,
após a análise e autorização por parte da Superintendência Regional do DNIT no Estado do
Amazonas e emissão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou por ato oficial do
Superintendente Regional, nos casos em que não se aplique a legislação vigente, o veículo
poderá trafegar com o Peso Bruto Total Combinado - PBTC superior ao determinado nesta
Portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos
certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMET R O.
Art. 4º O não cumprimento à determinação contida nesta Portaria, bem como na
Resolução n.º 11, de 21/09/2022 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
publicada no Diário Oficial da União de 23/09/2022, ensejará a aplicação do previsto nos
Artigos 50 ao 52, da referida Resolução, além da aplicação do previsto no Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, no que couber.
Art. 5º. O descumprimento desta Portaria, sujeita ainda o infrator ao pagamento
do dano ao erário causado pela remoção do veículo por parte do DNIT, uma vez que tal
responsabilidade nos casos de pane e/ou impedimento no momento da travessia no trecho é
única e exclusiva do usuário, sujeito ainda às penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro - CTB.
Art. 6º. O pagamento deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, a ser encaminhada pelo DNIT, utilizando os dados fornecidos durante o
procedimento de remoção do Veículo ou da base de dados nacional (RENAVAM/DEN AT R A N ) .
Art. 7º. A depender do descumprimento da Portaria, este poderá ainda ser
caracterizado como crime de dano ao patrimônio público da união.
Art. 8º, Aos casos que se enquadrem no Art. 7º é garantido a aplicação do devido
processo legal em conformidade com a legislação vigente.
Art. 9º. Os casos omissos a esta Portaria deverão ser encaminhados ao
Superintendente Regional e serão analisados pela Superintendência Regional do DNIT no
Estado do Amazonas, através de seu corpo Técnico.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme o
constante no Processo nº 50601.001779/2023-84.
ORLANDO FANAIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 6.967, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso
das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme
Regimento Interno / DNIT - Art. 155, Inciso XXIII, resolve:
RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI 16446507,
DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA no segmento do km 176+000 ao km 178+000 da
rodovia BR-116/RS, no município de Nova Petrópolis, conforme identificado pelo Relatório
(16438899) e Relatório Técnico (16438844) e demais anexos do processo, em decorrência
de queda de barreiras e instabilidade de talude devido às chuvas intensas que atingiram a
região no mês de Novembro de 2023, especialmente no dia 18/11/2023.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
PORTARIA Nº 6.958, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso
das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme
Regimento Interno / DNIT - Art. 155, Inciso XXIII, resolve:
RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI 16442020,
DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA no segmento do km 185+540 ao km 232+300 da
rodovia BR-470/RS, no entorno do município de Bento Gonçalves, conforme identificado
pela NOTA TÉCNICA Nº: 55/2023/UL - PASSO FUNDO - RS/SRE - RS (16414175) e seus
anexos, em decorrência de queda de barreiras e instabilidade de talude devido às chuvas
intensas que atingiram a região no mês de Novembro de 2023, especialmente entre os dias
16 a 19/11/2023.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 6.973, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO 
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à
Resolução n.º 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV, da Portaria de Delegação de
Competência n.º 4.012, de 12 de julho de 2022, CONSIDERANDO o constante dos autos do
processo nº 50607.001208/2023-90, RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA no
Viaduto Saint Gobain, situado em Barra Mansa, onde ocorreram fissuras ao longo de seu corpo,
sendo com isso comprometida sustentação de sua estrutura, encontrando-se em situação
precária, com possibilidade de desmoronamento conforme documentação e relatórios
fotográficos anexos, e que podem trazer risco a integridade física dos pedestres que por ali
transitam e aos veículos que pela rodovia trafegam, proferida pela Coordenação de Engenharia
desta Superintendência Regional do DNIT no Rio de Janeiro.
FERNANDO LUIZ CORREIA

                            

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