DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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188
Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 1.9.8.15.10.00-3
Ouro
. 1.9.8.15.90.00-9
Outros
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
. 1.9.8.40.00.00-8
ATIVOS EM ESTOQUE
190
Registrar os ativos adquiridos para uso ou consumo corrente mantidos em estoque.
. 1.9.8.40.10.00-5
Materiais
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.40.20.00-2
Ativos de Sustentabilidade
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
Registrar os ativos adquiridos para uso em ações relacionadas a mecanismos de
sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de
Carbono.
. 1.9.8.40.90.00-1
Outros
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.70.00.00-5
ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS
PARA VENDA - PRÓPRIOS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
190
Registrar os ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação que
seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições
atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano.
. 1.9.8.70.10.00-2
Veículos
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.70.20.00-9
Instalações, Móveis e Equipamentos
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.70.30.00-6
Imóveis
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.70.40.00-3
Intangíveis
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.70.90.00-8
Outros
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.80.00.00-4
ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS
PARA VENDA - RECEBIDOS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
190
Registrar os ativos não financeiros, ou grupo de alienação, que tenham sido recebidos
pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução
não destinados ao uso próprio, conforme regulamentação vigente.
.
Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, os ativos não financeiros
mantidos para venda transferidos para entidade integrante do mesmo conglomerado
prudencial devem ser registrados neste título.
. 1.9.8.80.10.00-1
Veículos
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.80.20.00-8
Imóveis Habitacionais
UBSWRLMZ
-
. 1.9.8.80.30.00-5
Outros Imóveis
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.80.40.00-2
Intangíveis
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.80.90.00-7
Outros
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.90.00.00-3
OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
190
Registrar outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de
geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado, conforme
previsto na regulamentação vigente.
. 1.9.8.90.10.00-0
Commodities
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.90.10.10-3
"Warrants"
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.90.10.20-6
Certificados de Mercadoria
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.90.10.30-9
Outros
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.90.20.00-7
Ouro
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.90.30.00-4
Ativos de sustentabilidade
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
Registrar os investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade
socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de
Descarbonização - CBIO
. 1.9.8.90.40.00-1
Obras de Arte
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
190
Registrar as obras de arte mantidas pela entidade.
. 1.9.8.90.99.00-7
Outros
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.97.00.00-4
(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO
DE 
ATIVOS
NÃO 
FINANCEIROS
MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
190
Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros da própria instituição, ou
grupo de alienação, que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda
imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período
máximo de um ano.
. 1.9.8.97.10.00-1
(-) Veículos
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.97.20.00-8
(-) Instalações, Móveis e Equipamentos
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.97.30.00-5
(-) Imóveis
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.97.40.00-2
(-) Intangíveis
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.97.90.00-7
(-) Outros
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.98.00.00-7
(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO
DE 
ATIVOS
NÃO 
FINANCEIROS
MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
190
Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros mantidos para venda que
tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de
difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação
vigente.
. 1.9.8.98.10.00-4
(-) Veículos
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.98.20.00-1
(-) Imóveis Habitacionais
UBSWLMZ
-
. 1.9.8.98.30.00-8
(-) Outros Imóveis
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.98.40.00-5
(-) Intangíveis
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.98.90.00-0
(-) Outros
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
-
. 1.9.8.99.00.00-0
(-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO
DE OUTROS VALORES E BENS
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
190
Registrar o valor da provisão constituída referente a eventuais desvalorizações de
valores e bens classificados no desdobramento do subgrupo 1.9.8.00.00.00-2 Outros
Valores e Bens.
. 1.9.9.00.00.00-9
Despesas Pagas Antecipadamente
-
. 1.9.9.10.00.00-8
DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE
UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ
190
Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que decorrerão, para
a instituição, benefícios ou prestação de serviços, em períodos seguintes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 427, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de
6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do
Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo permanente no grupo 2 - Ativo Permanente, segregado em subgrupos, observados os
desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a IV, conforme detalhado a seguir:
I - 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;
II - 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO DE USO, segregado nas rubricas definidas no Anexo II;
III - 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO DE ARRENDAMENTO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III; e
IV - 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL, segregado nas rubricas definidas no Anexo IV.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis relativos ao ativo permanente devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis
criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

                            

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