DOEAM 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
4
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Santos Anjos
(Miguel, Gabriel e Rafael), realizada anualmente no Município de Tabatinga,
com festejo anual no dia 29 de setembro, integrante do Patrimônio Cultural
de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da
Constituição Estadual.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#160822#4#164112/>
Protocolo 160822
<#E.G.B#160823#4#164113>
LEI N.º 6.630, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro, realizada no município de
Presidente Figueiredo, integrante do Patrimônio Cultural
de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora
do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no Município de Presidente
Figueiredo, com festejo anual no dia 27/06, integrante do Patrimônio Cultural
de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da
Constituição Estadual.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#160823#4#164113/>
Protocolo 160823
<#E.G.B#160825#4#164115>
LEI N.º 6.631, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial do Estado do Amazonas, a Igreja de
Nossa Senhora de Nazaré no Município de
Manacapuru e seu entorno.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial
do Estado do Amazonas a Igreja de Nossa Senhora no Município de
Manacapuru e seu entorno.
Art. 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para
o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#160825#4#164115/>
Protocolo 160825
<#E.G.B#160826#4#164116>
LEI N.º 6.632, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA o “Festival Internacional de Tribos do Alto
Solimões - FESTISOL”, no município de Tabatinga/
AM, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do
Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do
Amazonas o “Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões - FESTISOL”
que ocorre anualmente no mês de setembro, no município de Tabatinga/
AM.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#160826#4#164116/>
Protocolo 160826
<#E.G.B#160828#4#164118>
DECRETO Nº 48.673, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSIMEIRE DAS
NEVES BARRETO, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.017101.036072/2023-07,
DECRETA:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 32.075, de 23 de
janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao nome da servidora ROSIMEIRE DAS NEVES
BARRETO, Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula n.º
107.238-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 32.075,
DE 23.01.2012 (D.O.E
23.01.2012)
ROSIMEIRE CABRAL
DAS NEVES
ROSIMEIRE DAS
NEVES BARRETO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#160828#4#164118/>
Protocolo 160828
<#E.G.B#160849#4#164139>
DECRETO Nº 48.674, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar