PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 4 FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Santos Anjos (Miguel, Gabriel e Rafael), realizada anualmente no Município de Tabatinga, com festejo anual no dia 29 de setembro, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#160822#4#164112/> Protocolo 160822 <#E.G.B#160823#4#164113> LEI N.º 6.630, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada no município de Presidente Figueiredo, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no Município de Presidente Figueiredo, com festejo anual no dia 27/06, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#160823#4#164113/> Protocolo 160823 <#E.G.B#160825#4#164115> LEI N.º 6.631, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Igreja de Nossa Senhora de Nazaré no Município de Manacapuru e seu entorno. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Igreja de Nossa Senhora no Município de Manacapuru e seu entorno. Art. 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#160825#4#164115/> Protocolo 160825 <#E.G.B#160826#4#164116> LEI N.º 6.632, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA o “Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões - FESTISOL”, no município de Tabatinga/ AM, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o “Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões - FESTISOL” que ocorre anualmente no mês de setembro, no município de Tabatinga/ AM. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#160826#4#164116/> Protocolo 160826 <#E.G.B#160828#4#164118> DECRETO Nº 48.673, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ROSIMEIRE DAS NEVES BARRETO, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.036072/2023-07, DECRETA: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ROSIMEIRE DAS NEVES BARRETO, Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula n.º 107.238-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 32.075, DE 23.01.2012 (D.O.E 23.01.2012) ROSIMEIRE CABRAL DAS NEVES ROSIMEIRE DAS NEVES BARRETO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#160828#4#164118/> Protocolo 160828 <#E.G.B#160849#4#164139> DECRETO Nº 48.674, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar