DOEAM 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 3
<#E.G.B#160817#3#164107>
LEI N.º 6.624, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI a Semana de Valorização dos Conselheiros
Tutelares.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas,
a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada,
anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.
Art. 2.º A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como
objetivo promover a relevância social dos conselheiros tutelares de acordo
com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3.º Decreto do Poder executivo poderá regulamentar, no que couber,
a presente Lei.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#160817#3#164107/>
Protocolo 160817
<#E.G.B#160818#3#164108>
LEI N.º 6.625, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI o Dia da Resposta Histórica contra o Racismo no
Futebol no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia
da Resposta Histórica contra o Racismo no Futebol, a ser celebrado
anualmente, no dia 7 de abril.
Parágrafo único. A data passará a integrar o Calendário Oficial de datas
comemorativas do Estado.
Art. 2.º O Dia da Resposta Histórica contra o Racismo no Futebol tem
como objetivo conscientizar e relembrar a importância da luta contra o
racismo no contexto esportivo, em especial no futebol, assim como destacar
a resistência histórica dos jogadores, torcedores e demais agentes do
esporte em combater essa forma de discriminação.
Art. 3.º No Dia da Resposta Histórica contra o Racismo no Futebol,
poderão ser realizadas ações e eventos que promovam a conscientização
e o enfrentamento ao racismo no âmbito esportivo, tais como palestras,
debates, exposições, atividades educativas e culturais, além de campanhas
de sensibilização.
Art. 4.º As ações e eventos mencionados no artigo anterior poderão
ser promovidos por órgãos públicos, entidades esportivas, instituições
educacionais, movimentos sociais, associações, clubes de futebol e demais
organizações interessadas na temática.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades
da sociedade civil, instituições de ensino, clubes de futebol e outros atores
relevantes para a promoção e organização das atividades relacionadas ao
Dia da Resposta Histórica contra o Racismo no Futebol.
Art. 6.º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para
sua efetiva aplicação.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
<#E.G.B#160818#3#164108/>
Protocolo 160818
<#E.G.B#160819#3#164109>
LEI N.º 6.626, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual da
Capoterapia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída a Semana da Capoterapia, que passa a integrar
o Calendário Oficial de eventos do Estado do Amazonas, a ser realizada
anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2.º A Semana da Capoterapia tem como objetivo apresentar e
divulgar os benefícios dessa terapia que utiliza elementos adaptados da
capoeira para os idosos e demais praticantes.
Art. 3.º A programação das atividades poderá ser realizada pelos
Capoterapeutas, juntamente com o apoio do Poder Executivo e parcerias
com a iniciativa privada e/ou entidades do terceiro setor.
Art. 4.º As despesas recorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#160819#3#164109/>
Protocolo 160819
<#E.G.B#160820#3#164110>
LEI N.º 6.627, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de
Nossa Senhora de Fátima, realizada no município
do Careiro, integrante do Patrimônio Cultural de
Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora
de Fátima, realizada anualmente no Município do Careiro, com festejo anual
no dia 13 de maio, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial
do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#160820#3#164110/>
Protocolo 160820
<#E.G.B#160821#3#164111>
LEI N.º 6.628, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA a celebração do Círio de Nazaré, realizada
no município de Manacapuru, integrante do Patrimônio
Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a celebração do Círio de Nazaré, realizada
anualmente no Município de Manacapuru - AM, integrante do Patrimônio
Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
206 da Constituição Estadual.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#160821#3#164111/>
Protocolo 160821
<#E.G.B#160822#3#164112>
LEI N.º 6.629, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de
Santos (Miguel, Gabriel, Rafael), realizada no
município de Tabatinga, integrante do Patrimônio
Cultural de Natureza Imaterial do Estado do
Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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