DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 5 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#160849#5#164139/> ANEXO DO DECRETO Nº 48.674, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.501.100 3190 40.000.000,00 TOTAL 40.000.000,00 40.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 160849 .G.B#160849#5#164139> #E.G.B#160849#5#164139/> <#E.G.B#160851#5#164141> DECRETO Nº 48.675, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$79.120,98 (SETENTA E NOVE MIL, CENTO E VINTE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#160851#5#164141/> ANEXO DO DECRETO Nº 48.675, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01 331 3282 2274 - Assistência ao Servidor da Assembleia Legislativa 0011 A 1.501.285 3390 79.120,98 TOTAL 79.120,98 79.120,98 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 160851 G.B#160851#5#164141> .G.B#160851#5#164141/> G.B#160852#5#164142> DECRETO Nº 48.676, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.067.256,44 (HUM MILHÃO, SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#160852#5#164142/> ANEXOS DO DECRETO Nº 48.676, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 06 122 0001 2005 - Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 1.067.256,44 TOTAL 1.067.256,44 1.067.256,44 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3249 FORMAR PARA DESENVOLVER 12 363 3249 2258 - Operacionalização das Unidades Descentralizadas e dos Núcleos de Formação Profissional 0001 A 1.500.100 3390 1.067.256,44 TOTAL 1.067.256,44 1.067.256,44 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 160852 <#E.G.B#160852#5#164142> <#E.G.B#160852#5#164142/> <#E.G.B#160855#5#164145> DECRETO Nº 48.677, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.347.224,43 (DEZ MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar