DOEAM 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
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<#E.G.B#160856#8#164146>
<#E.G.B#160856#8#164146/>
<#E.G.B#160857#8#164147>
DECRETO Nº 48.679, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINA como Maternidade “Dr. Antenor Barbosa” a 
Maternidade Alvorada, localizada no município de Manaus 
- Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 40.247, de 08 de 
fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos relativos 
à denominação dos bens pertencentes ao Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 495/2023 - GP, datado de 12 de julho de 
2023, subscrito pelo Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas, encaminhando requerimento de autoria do Exmo. 
Sr. Deputado Estadual Adjuto Afonso, no sentido de que a Maternidade 
Alvorada passe a ser denominada Maternidade “Dr. Antenor Barbosa”;
CONSIDERANDO a manifestação da Chefia da Assessoria Jurídico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde constante do Parecer n.º 
2818/2023-ASJUR/SES;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica, exarada 
por intermédio do Parecer Técnico Fundiário, da Secretaria de Estado 
das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011101.007300/2023-55,
D E C R E T A:
Art. 1.º A Maternidade Alvorada, com sede na Rua Professora Lea 
Alencar, s/n.º, Bairro Alvorada, Manaus - Amazonas, passa a denominar-se 
Maternidade “Dr. Antenor Barbosa”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#160857#8#164147/>
Protocolo 160857
<#E.G.B#160858#8#164148>
DECRETO Nº 48.680, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à MARIA DIANA PINHEIRO 
FILGUEIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz 
de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0761067-36.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01347/2023, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01741/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
Protocolo 160856
ANEXO DO DECRETO Nº 48.678, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2083 - Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas
0001
A
1.501.120
3390
140.000,00
0001
A
1.501.120
3390
190.000,00
TOTAL
330.000,00
330.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014126.2023-87,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DIANA PINHEIRO 
FILGUEIRA, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo 
vigente, a ser paga até 16/06/2056, data em que o de cujus, Sr. Ronei 
Pinheiro Filgueira, completaria 72 (setenta e dois) anos de idade, ou até o 
falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 
(vinte e oito) de cada mês.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#160858#8#164148/>
Protocolo 160858
<#E.G.B#160859#8#164149>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.692/2023-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.039200/2023-04, resolve
EXONERAR, a contar de 11 de dezembro de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de 
Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RAFAEL NORMANDO MIRANDA
Assessor I
AD-1
LANALBERT NUNES OBANDO
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#160859#8#164149/>
Protocolo 160859
<#E.G.B#160861#8#164151>
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 959/2023-PRES/
SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para autorizar a 
disposição do 1.o TEN QOPM TIAGO RIBEIRO DOS RAMOS em substituição 
ao 1.o TEN QOPM MOISÉS SALOMÃO DE AZEVEDO SIMÕES;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 47/2023, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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