PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 8 <#E.G.B#160856#8#164146> <#E.G.B#160856#8#164146/> <#E.G.B#160857#8#164147> DECRETO Nº 48.679, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 DENOMINA como Maternidade “Dr. Antenor Barbosa” a Maternidade Alvorada, localizada no município de Manaus - Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 40.247, de 08 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos relativos à denominação dos bens pertencentes ao Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Ofício n.º 495/2023 - GP, datado de 12 de julho de 2023, subscrito pelo Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, encaminhando requerimento de autoria do Exmo. Sr. Deputado Estadual Adjuto Afonso, no sentido de que a Maternidade Alvorada passe a ser denominada Maternidade “Dr. Antenor Barbosa”; CONSIDERANDO a manifestação da Chefia da Assessoria Jurídico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde constante do Parecer n.º 2818/2023-ASJUR/SES; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica, exarada por intermédio do Parecer Técnico Fundiário, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.007300/2023-55, D E C R E T A: Art. 1.º A Maternidade Alvorada, com sede na Rua Professora Lea Alencar, s/n.º, Bairro Alvorada, Manaus - Amazonas, passa a denominar-se Maternidade “Dr. Antenor Barbosa”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#160857#8#164147/> Protocolo 160857 <#E.G.B#160858#8#164148> DECRETO Nº 48.680, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE pensão mensal à MARIA DIANA PINHEIRO FILGUEIRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0761067-36.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01347/2023, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01741/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, Protocolo 160856 ANEXO DO DECRETO Nº 48.678, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2083 - Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas 0001 A 1.501.120 3390 140.000,00 0001 A 1.501.120 3390 190.000,00 TOTAL 330.000,00 330.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014126.2023-87, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DIANA PINHEIRO FILGUEIRA, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 16/06/2056, data em que o de cujus, Sr. Ronei Pinheiro Filgueira, completaria 72 (setenta e dois) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 (vinte e oito) de cada mês. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#160858#8#164148/> Protocolo 160858 <#E.G.B#160859#8#164149> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.692/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.039200/2023-04, resolve EXONERAR, a contar de 11 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RAFAEL NORMANDO MIRANDA Assessor I AD-1 LANALBERT NUNES OBANDO Gerente AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#160859#8#164149/> Protocolo 160859 <#E.G.B#160861#8#164151> DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 959/2023-PRES/ SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para autorizar a disposição do 1.o TEN QOPM TIAGO RIBEIRO DOS RAMOS em substituição ao 1.o TEN QOPM MOISÉS SALOMÃO DE AZEVEDO SIMÕES; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 47/2023, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar