DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 7 em 30/11/2023, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.00864 1/2023-24-SES-AM e a PORTARIA Nº1062/2023-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág.03. Manaus, 11 de dezembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#160538#7#163826/> Protocolo 160538 <#E.G.B#160539#7#163827> JUSTIFICATIVA Justificamos a celebração do Termo de Fomento nº 029/2023 - SES/AM com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA VIDA, através de dispensa de formalização de Chamamento Público tendo em vista a Emenda Parlamentar de Bancada nº 001/2023, FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.008641 /2023-24-SES-AM e a PORTARIA Nº 1062/2023-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág.03. Manaus, 11 de dezembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#160539#7#163827/> Protocolo 160539 <#E.G.B#160540#7#163828> PORTARIA Nº 1213/2023 - DCCAI/GAB/SES-AM. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1062/2023-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág.03, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.008641/2023-24-SES-AM. R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora JAQUELINE MEDEIROS FRANÇA, como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 029/2023 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM e o ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA VIDA, que tem por objeto Conjugação financeira para a aquisição de equipamentos e material permanente. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE. Manaus, 11 de dezembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#160540#7#163828/> Protocolo 160540 <#E.G.B#160548#7#163836> RESOLUÇÃO CIB Nº 388/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à Proposta nº 192472 para o Município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046223/2023-35 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à Proposta nº 192472 para o município de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à Proposta nº 192472 para o Município de Manacapuru/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 07 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 388/2023, datada de 07 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#160548#7#163836/> Protocolo 160548 <#E.G.B#160623#7#163912> PORTARIA Nº 1190/2023 - SEFES/GAB/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS DA UG017701, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a PORTARIA Nº 1183/2023-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 30.11.2023, Poder Executivo - Secção II, pág.04, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.046099/2023-08 - SES/AM. RESOLVE: I - CONCEDER destaque de crédito orçamentário, no valor de R$ 190.098.401,64 (cento e noventa milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e um reais e sessenta e quatro centavos) para atender as Unidades Gestoras, referente o exercício de 2023, indicadas no Anexo I desta Portaria, aprovado pelo Decreto Estadual nº 24.634, de 16 de novembro de 2024; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.E., retroagindo seus efeitos, a contar do dia 1 de novembro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GETRO FELIPE SIMÕES LÊDO Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES <#E.G.B#160623#7#163912/> www.imprensaoficial.am.gov.br TRABALHO QUE TRANSFORMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar