DOEAM 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 7
em 30/11/2023, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.00864
1/2023-24-SES-AM e a PORTARIA Nº1062/2023-GAB/SES-AM, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo 
- Seção II, pág.03. 
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#160538#7#163826/>
Protocolo 160538
<#E.G.B#160539#7#163827>
JUSTIFICATIVA
Justificamos a celebração do Termo de Fomento nº 029/2023 - SES/AM 
com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA 
EVANGÉLICA VIDA, através de dispensa de formalização de Chamamento 
Público tendo em vista a Emenda Parlamentar de Bancada nº 001/2023, 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.008641
/2023-24-SES-AM e a PORTARIA Nº 1062/2023-GAB/SES-AM, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo 
- Seção II, pág.03. 
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#160539#7#163827/>
Protocolo 160539
<#E.G.B#160540#7#163828>
PORTARIA Nº 1213/2023 - DCCAI/GAB/SES-AM.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 1062/2023-GAB/SES-AM, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder 
Executivo - Seção II, pág.03, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo 
Administrativo nº 01.01.017101.008641/2023-24-SES-AM.
R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora JAQUELINE MEDEIROS FRANÇA, 
como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do 
TERMO DE FOMENTO Nº 029/2023 - SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE - SES-AM e o ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA VIDA, 
que tem por objeto Conjugação financeira para a aquisição de equipamentos 
e material permanente. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE 
GABINETE. 
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#160540#7#163828/>
Protocolo 160540
<#E.G.B#160548#7#163836>
RESOLUÇÃO CIB Nº 388/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de 
reais), referente à Proposta nº 192472 para o Município de Manacapuru/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que 
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a 
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de 
setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações 
direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046223/2023-35 (SIGED) 
que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de 
reais), referente à Proposta nº 192472 para o município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação 
e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para 
Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de reais), referente à Proposta nº 192472 para o Município 
de Manacapuru/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
07 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 388/2023, datada de 07 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#160548#7#163836/>
Protocolo 160548
<#E.G.B#160623#7#163912>
PORTARIA Nº 1190/2023 - SEFES/GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UG017701, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem a PORTARIA Nº 1183/2023-GAB/SES-AM, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 30.11.2023, Poder 
Executivo - Secção II, pág.04, e; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo Administrativo nº 01.01.017101.046099/2023-08 - SES/AM.
RESOLVE: I - CONCEDER destaque de crédito orçamentário, no valor de R$ 
190.098.401,64 (cento e noventa milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e 
um reais e sessenta e quatro centavos) para atender as Unidades Gestoras, 
referente o exercício de 2023, indicadas no Anexo I desta Portaria, aprovado 
pelo Decreto Estadual nº 24.634, de 16 de novembro de 2024; II - Esta 
portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.E., retroagindo 
seus efeitos, a contar do dia 1 de novembro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GETRO FELIPE SIMÕES LÊDO
Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES
<#E.G.B#160623#7#163912/>
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