DOEAM 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 21
10.305.3274.
2538 - Ope-
racionaliza-
ção das
Ações Estra-
tégicas da
FVS-RCP
339030
-
-
3.500,00
-
3.500,00
28.846.0003.
0002 - Cum-
primento de
Sentenças
Judiciais
Transitadas
em Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado,
Autarquias e
Fundações
Públicas
1500100
319091
-
-
2.896,48
-
2.896,48
1500121
319091
-
-
1.961,78
-
1.961,78
319191
-
-
12.426,99
-
12.426,99
2500121
319191
-
-
4.605,50
-
4.605,50
TOTAL
8.320.673,13
-669.971,26
7.650.701,87
017307 - FUNDACAO HOSPITAL DO CORAÇÃO "FRANCISCA MENDES"
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.122.0001.
2001 - Admi-
nistração da
Unidade
01
1600231
339039
3.000,00
-
3.000,00
10.302.3305.
2557 - Assis-
tência à
Saúde em
Cardiologia e
Outras
Especialida-
des
11
339039
776.814,72
-
776.814,72
TOTAL
779.814,72
-
779.814,72
TOTAL GERAL
369.369.295,68
-179.270.894,04
190.098.401,64
Protocolo 160623
<#E.G.B#160623#21#163912/>
<#E.G.B#160656#21#163945>
PORTARIA Nº 1198/2023 - DGRH/SES-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N° 1062/2023/
GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de
17.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 03; CONSIDERANDO
ainda que os servidores foram classificados e convocados através do
Edital de Convocação nº 01/2023-SES/AM, publicado no Diário Oficial do
Estado de 27.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 2-3, para atender
às necessidades de continuidade de serviços públicos essenciais, em
especial, na área da saúde, bem como o que consta no Processo SIGED nº
01.01.017101.045217/2023-60/SES-AM.
RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a DISPENSA POR TÉRMINO DE
CONTRATO dos servidores relacionados abaixo, publicada através da
PORTARIA Nº 1175/2023 - DGRH/GAB/SES-AM, Poder Executivo -
Seção II, pág. 4-9, em 30 de novembro de 2023, conforme Nome, Cargo
e Matrícula: 01- AILSON ZANE DE ALBUQUERQUE, Enfermeiro,
137.422-2B; 02- ALDENEIDE PEREIRA DE ARAUJO GOMES, Enfermeiro,
266.971-4A; 03- ALINE FARIAS DA SILVA, Enfermeiro, 266.958-7A; 04-
ANA LIDIA PANTOJA MIRANDA, Enfermeiro, 266.970-6A; 05- ANGELO
LIMA DE SOUZA, Enfermeiro, 266.968-4A; 06- CAMILA PACIFICO
RIBEIRO DA COSTA, Enfermeiro, 266.966-8A; 07- CHRISTIANE RAQUEL
NUNES DOS SANTOS, Enfermeiro, 266.965-0A; 08- DEULY SOUZA DA
COSTA, Enfermeiro, 266.956-0A; 09- GABRIELA ANDRADE FERREIRA
DOS SANTOS, Enfermeiro, 266.957-9A; 10- ISOMARA TORRES
COELHO, Enfermeiro, 165.254-0B; 11- LARISSA DA SILVA VIEIRA,
Enfermeiro, 266.967-6A; 12- PETER KEHINDE OGUNNIYA, Enfermeiro,
266.959-5A; 13- TATIANNE BORGES PINTO, Enfermeiro, 266.969-2A.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE.
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#160656#21#163945/>
Protocolo 160656
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#160652#21#163941>
PORTARIA Nº 0306/2023-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0299/2023-GS/SEAD, que instituiu o
Programa de Integridade na Secretaria de Estado de Administração e
Gestão - SEAD e criou a Comissão Gestora do Programa de Integridade.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Coordenador e Membros que integrarão a Comissão
Gestora do Programa de Integridade, nos termos do art. 5.º da Portaria n.º
0299/2023-GS/SEAD.
Art. 2º A Comissão terá como Coordenador, o Controlador Interno da SEAD,
Samuel Carvalho de Souza, Matrícula nº 200.157-8G e, como Membros:
a) Paulo Victor Marques Viana - Matrícula nº 183.655-2E;
b) Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto - Matrícula nº 249.242-3D;
c) Rosângela Martinez Alves - Matrícula nº 263.991-2A
d) Thayna Queiroz Lins - Matrícula nº 257.977-4B
e) Leandro Silvio Lira dos Santos - Matrícula nº 235.468-3E
f) Marcus Vinicius Pessoa da Silva - Matrícula nº 260.740-9B
Art. 3º A Comissão se reunirá por meio de convocações de seu Coordenador,
podendo se dar de forma presencial ou virtual, não havendo substituição de
membro, no caso de ausência.
Art. 4º As ausências às reuniões deverão ser devidamente justificadas
ao Coordenador, sob pena de substituição definitiva do membro, além da
aplicação de sanções administrativas.
Art. 5º Compete ao Coordenador da Comissão a designação de membro para
secretariar os trabalhos durante as reuniões, de tudo ficando documentado
em ata, que deverá ser assinada pelos membros presentes, justificando-se,
ainda, as ausências, bem como as presenças virtuais.
Art. 6º A Comissão Gestora do Programa de Integridade se reportará
diretamente ao Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD e,
em última instância, ao Conselho de Governança e Gestão Estratégica da
SEAD, nos termos do art. 7º da Portaria n.º 0299/2023-GS/SEAD.
Art. 7º Não obstante a visibilidade e alta relevância dos trabalhos executados
pela referida Comissão, não haverá contraprestação pecuniária, nos
termos do art. 3.º, VI, do Decreto nº 40.645/2019, e art. 8º da Portaria n.º
0299/2023-GS/SEAD.
Art. 8º A Comissão deverá seguir as diretrizes dispostas na Portaria n.º
0299/2023-GS/SEAD, com as competências e prerrogativas ali definidas.
Art. 9.º ESTABELECER que o trabalho realizado pelos membros da
Comissão não ensejará contraprestação pecuniária, nos termos do art. 3.º,
VI, do Decreto n.º 40.645/2019, sendo considerado de relevante interesse
público.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#160652#21#163941/>
Protocolo 160652
<#E.G.B#160676#21#163965>
PORTARIA Nº 0307/2023-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0298/2023-GS/SEAD, que criou o
Conselho de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão e instituiu a Comissão de Revisão, Consolidação
e Aperfeiçoamento Normativo - CRCAN; a Comissão de Articulação e
Informação - CAI, e a Comissão de Compras Públicas, Contratos, Convênios
e Parcerias. RESOLVE:
Art. 1º Designar os Coordenadores e Membros que integrarão as Comissões
enumeradas, na forma que especifica:
I - COMISSÃO DE REVISÃO, CONSOLIDAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
NORMATIVO - CRCAN:
a) Alexandre Augusto Alencar de Queiroz (Coordenador) - Matrícula nº
177.023-3D
b) Suzy Oliveira de Araújo - Matrícula n.º 247.576-6C
c) Ana Sérgia Alves da Silva Lima - Matrícula n.º 238.730-1E
d) Eugênia Teresa Monteiro Rezende - Matrícula n.º 001.268-8D
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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