DOEAM 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 39
de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de
provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor
fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08
de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
A contar de
1
João Vitor Nogueira
Dias
Gerente Acadêmico
- AD-2
14
01.11.2023
2
Jamilla de Souza
Passos Steinheuser
Gerente Acadêmico
- AD-2
14
01.11.2023
3
Sabrina Kelly de Melo
Duarte
Assessor III - AD-3
13
01.11.2023
4
André Fragoso Gama
Assessor III - AD-3
13
01.11.2023
5
Aline Massulo Loubet
da Mata
Coordenador de
Curso AD-1
15
14/11/2023
6
Naymê Suzy de Oliveira
Sicsu
Assessor III - AD-3
13
14/11/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2023.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#160661#39#163950/>
Protocolo 160661
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#160695#39#163984>
PORTARIA Nº 491/2023 - ADAF
Dispõe sobre o Programa de Gestão do Clima Organizacional da Agência de
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de promover um ambiente
de trabalho saudável e produtivo,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o Programa de Gestão do Clima Organizacional da
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se por clima
organizacional o conjunto de percepções compartilhadas, que servidores e
colaboradores desenvolvem por meio de suas relações com as políticas,
as práticas e os procedimentos da Agência, tanto formais quanto informais.
Art. 2º O Programa de Gestão do Clima Organizacional possui as seguintes
finalidades:
I - avaliar a percepção dos servidores e colaboradores sobre políticas,
práticas e procedimentos da Agência, permitindo uma atuação proativa para
melhoria do clima organizacional, baseada em fatos e dados;
II - identificar e compreender os aspectos positivos e negativos que impactam
no clima organizacional;
III - subsidiar a administração, os gestores e a área de gestão de pessoas
com uma visão abrangente do clima organizacional;
IV - gerir plano de melhoria do clima organizacional;
V - favorecer o comprometimento dos servidores e colaboradores da
Agência.
Art. 3º A gestão do clima organizacional é um processo amplo e sistemático
de diagnóstico e implantação de melhorias organizacionais, que envolve as
seguintes etapas:
I - planejamento e construção da pesquisa de clima organizacional;
II - aplicação da pesquisa de clima organizacional;
III - análise dos resultados;
IV - divulgação dos resultados;
V - planejamento das melhorias do clima organizacional;
VI - desenvolvimento e monitoramento das ações destinadas à melhoria do
clima organizacional;
VII - implantação e avaliação da efetividade das melhorias do clima
organizacional.
Art. 4º A pesquisa de clima organizacional será realizada com frequência
não superior a dois anos e poderá contar com a participação de servidores
e colaboradores da Agência.
Parágrafo único. Os resultados da pesquisa de clima organizacional serão
tratados de forma a assegurar a confidencialidade e a privacidade dos
respondentes, com o objetivo de incentivar a participação e a veracidade
das informações prestadas.
Art. 5º A Gerência de Recursos Humanos - GRH, será responsável pelas
atividades atinentes ao programa.
Art. 6º São atribuições da GRH em relação ao Programa de Gestão do Clima
Organizacional da Agência:
I - direcionar a gestão do clima com base nas diretrizes da política de
governança e gestão de pessoas;
II - monitorar a execução da pesquisa de clima organizacional e do plano
de melhoria;
III - solicitar informações às unidades da Agência referentes à implantação
do plano de melhoria proposto;
IV - avaliar os resultados da gestão do clima organizacional, considerando
as etapas descritas no art. 3º desta Portaria;
V - propor a realização de ações de melhoria do clima;
VI - divulgar relatórios de implantação do plano de melhoria;
VII - apreciar e resolver os casos não previstos nesta Portaria referentes à
gestão do clima organizacional.
Art. 7º O programa poderá sofrer, a critério da administração, aperfeiçoamento
e revisão, a qualquer tempo, no que se refere a instrumento de pesquisa de
clima organizacional, público-alvo e metodologia de monitoramento do plano
de melhoria.
Art. 8º Compete à GRH a guarda de documentos, registros e materiais
relacionados à pesquisa de clima.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - ADAF, em 12 de dezembro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#160695#39#163984/>
Protocolo 160695
<#E.G.B#160698#39#163987>
PORTARIA N° 495/2023-ADAF
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas no inciso I, artigo 2° da mesma
lei, que estabelece entre as competências da ADAF, elaborar e executar
programas de educação sanitária;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Federal nº28 de 15 de maio de
2008, que instituiu o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa
Agropecuária;
CONSIDERANDO publicação da Portaria Nº 045/2022-ADAF/AM, que cria
o Núcleo de Educação Sanitária (NESan) que tem como objetivo promover,
através da educação sanitária e ambiental, a sanidade dos rebanhos,
inocuidade e qualidade dos produtos agropecuários brasileiros e de seus
derivados e ainda saúde humana e ambiental.
RESOLVE:
ALTERAR o Art. 2º. da Portaria Nº 045/2023/ADAF, onde DESIGNA, neste
ato administrativo, os seguintes coordenadores e um representante da
Assessoria de Comunicação da ADAF, para compor o Núcleo de Educação
Sanitária que versará sobre a Saúde Humana, Animal, Vegetal e Ambiental,
nesta Agência, a fim de educar e desenvolver consciência crítica do Setor
Agropecuário do estado do Amazonas e da sociedade em geral:
1. Acássio Coêlho Eugenio - GDV (Representante do NESan);
2. Jeane Cristini de Oliveira Barbosa - GIPOA;
3. Joubert Lima dos Santos - Assessoria de Comunicação;
4. Michaell da Silva dos Santos - GAIV;
5. Paula de Carvalho Machado Araujo - GDA
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - ADAF, em 12 de dezembro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#160698#39#163987/>
Protocolo 160698
<#E.G.B#160702#39#163991>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar