DOEAM 12/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de dezembro de 2023 39
de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos 
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de 
provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor 
fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 
de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
A contar de
1
João Vitor Nogueira 
Dias
Gerente Acadêmico 
- AD-2
14
01.11.2023
2
Jamilla de Souza 
Passos Steinheuser
Gerente Acadêmico 
- AD-2
14
01.11.2023
3
Sabrina Kelly de Melo 
Duarte
Assessor III - AD-3
13
01.11.2023
4
André Fragoso Gama
Assessor III - AD-3
13
01.11.2023
5
Aline Massulo Loubet 
da Mata
Coordenador de 
Curso AD-1
15
14/11/2023
6
Naymê Suzy de Oliveira 
Sicsu
Assessor III - AD-3
13
14/11/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2023.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#160661#39#163950/>
Protocolo 160661
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#160695#39#163984>
PORTARIA Nº 491/2023 - ADAF
Dispõe sobre o Programa de Gestão do Clima Organizacional da Agência de 
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, considerando a necessidade de promover um ambiente 
de trabalho saudável e produtivo,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o Programa de Gestão do Clima Organizacional da 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se por clima 
organizacional o conjunto de percepções compartilhadas, que servidores e 
colaboradores desenvolvem por meio de suas relações com as políticas, 
as práticas e os procedimentos da Agência, tanto formais quanto informais.
Art. 2º O Programa de Gestão do Clima Organizacional possui as seguintes 
finalidades:
I - avaliar a percepção dos servidores e colaboradores sobre políticas, 
práticas e procedimentos da Agência, permitindo uma atuação proativa para 
melhoria do clima organizacional, baseada em fatos e dados;
II - identificar e compreender os aspectos positivos e negativos que impactam 
no clima organizacional;
III - subsidiar a administração, os gestores e a área de gestão de pessoas 
com uma visão abrangente do clima organizacional;
IV - gerir plano de melhoria do clima organizacional;
V - favorecer o comprometimento dos servidores e colaboradores da 
Agência.
Art. 3º A gestão do clima organizacional é um processo amplo e sistemático 
de diagnóstico e implantação de melhorias organizacionais, que envolve as 
seguintes etapas:
I - planejamento e construção da pesquisa de clima organizacional;
II - aplicação da pesquisa de clima organizacional;
III - análise dos resultados;
IV - divulgação dos resultados;
V - planejamento das melhorias do clima organizacional;
VI - desenvolvimento e monitoramento das ações destinadas à melhoria do 
clima organizacional;
VII - implantação e avaliação da efetividade das melhorias do clima 
organizacional.
Art. 4º A pesquisa de clima organizacional será realizada com frequência 
não superior a dois anos e poderá contar com a participação de servidores 
e colaboradores da Agência.
Parágrafo único. Os resultados da pesquisa de clima organizacional serão 
tratados de forma a assegurar a confidencialidade e a privacidade dos 
respondentes, com o objetivo de incentivar a participação e a veracidade 
das informações prestadas.
Art. 5º A Gerência de Recursos Humanos - GRH, será responsável pelas 
atividades atinentes ao programa.
Art. 6º São atribuições da GRH em relação ao Programa de Gestão do Clima 
Organizacional da Agência:
I - direcionar a gestão do clima com base nas diretrizes da política de 
governança e gestão de pessoas;
II - monitorar a execução da pesquisa de clima organizacional e do plano 
de melhoria;
III - solicitar informações às unidades da Agência referentes à implantação 
do plano de melhoria proposto;
IV - avaliar os resultados da gestão do clima organizacional, considerando 
as etapas descritas no art. 3º desta Portaria;
V - propor a realização de ações de melhoria do clima;
VI - divulgar relatórios de implantação do plano de melhoria;
VII - apreciar e resolver os casos não previstos nesta Portaria referentes à 
gestão do clima organizacional.
Art. 7º O programa poderá sofrer, a critério da administração, aperfeiçoamento 
e revisão, a qualquer tempo, no que se refere a instrumento de pesquisa de 
clima organizacional, público-alvo e metodologia de monitoramento do plano 
de melhoria.
Art. 8º Compete à GRH a guarda de documentos, registros e materiais 
relacionados à pesquisa de clima.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - ADAF, em 12 de dezembro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#160695#39#163984/>
Protocolo 160695
<#E.G.B#160698#39#163987>
PORTARIA N° 495/2023-ADAF
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas no inciso I, artigo 2° da mesma 
lei, que estabelece entre as competências da ADAF, elaborar e executar 
programas de educação sanitária;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Federal nº28 de 15 de maio de 
2008, que instituiu o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa 
Agropecuária;
CONSIDERANDO publicação da Portaria Nº 045/2022-ADAF/AM, que cria 
o Núcleo de Educação Sanitária (NESan) que tem como objetivo promover, 
através da educação sanitária e ambiental, a sanidade dos rebanhos, 
inocuidade e qualidade dos produtos agropecuários brasileiros e de seus 
derivados e ainda saúde humana e ambiental.
RESOLVE:
ALTERAR o Art. 2º. da Portaria Nº 045/2023/ADAF, onde DESIGNA, neste 
ato administrativo, os seguintes coordenadores e um representante da 
Assessoria de Comunicação da ADAF, para compor o Núcleo de Educação 
Sanitária que versará sobre a Saúde Humana, Animal, Vegetal e Ambiental, 
nesta Agência, a fim de educar e desenvolver consciência crítica do Setor 
Agropecuário do estado do Amazonas e da sociedade em geral:
1. Acássio Coêlho Eugenio - GDV (Representante do NESan);
2. Jeane Cristini de Oliveira Barbosa - GIPOA;
3. Joubert Lima dos Santos - Assessoria de Comunicação;
4. Michaell da Silva dos Santos - GAIV;
5. Paula de Carvalho Machado Araujo - GDA
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - ADAF, em 12 de dezembro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#160698#39#163987/>
Protocolo 160698
<#E.G.B#160702#39#163991>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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